DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086
www.diariomunicipal.com.br/aprece 22
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:CA8EC2C2
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
Referente ao contrato n.º: 002.2021.08.09.043 - TP - SPDU.
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor,
faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima
identificado, firmado entre o Município e a Empresa VK
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, cujo o
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO
DE CHOROZINHO-CE, (RUA 01: AVENIDA AUGUSTO
LIBERATO – DISTRITO DE PATOS DOS LIBERATOS; RUA
02: RUA MARIA JACINTO – DISTRITO DE PATOS DOS
LIBERATOS; RUA 03: RUA SDO 01 – CIPA; E RUA 04: RUA
SDO 02 – CIPA), como a seguir discrimina.
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (cento e
vinte) dias, com início na data de sua assinatura em 11 de novembro
de 2022.
CHOROZINHO-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:6B65132E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ORIENTA AS ESCOLAS MUNICIPAIS NO TOCANTE AO
TÉRMINO DO ANO LETIVO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 18/2022 De 16 de novembro de 2022.
Orienta as escolas municipais no tocante ao término
do ano letivo de 2022 e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CROATÁ, no
uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº
464/2018, de 22 de junho de 2018 e tendo em vista orientar os
estabelecimentos de ensino sobre o término do ano letivo de 2020 e;
CONSIDERANDO o cumprimento do calendário do ano letivo de
2022 da Secretaria Municipal de Educação de Croatá;
CONSIDERANDO o Parecer CNE Nº 20/2009, que revisa as
Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil;
CONSIDERANDO o Parecer CEE Nº 0299/2020, que baixa normas
complementares para as instituições pertencentes ao Sistema de
Ensino do estado do Ceará, e para as instituições dos sistemas
municipais que a ele se integrarem, orientando sobre o encerramento
do ano letivo de 2020 e sobre como proceder em relação aos registros
de escrituração escolar, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Parecer CEE Nº 0386/2021 que responde à
consulta da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) sobre
o encerramento dos anos letivos de 2021 e 2022 e sobre
procedimentos em relação aos registros de escrituração escolar diante
do contexto da pandemia, a serem adotados pelo sistema de ensino
estadual, suas instituições e redes escolares, públicas, privadas,
comunitárias e confessionais e prorroga os efeitos do Parecer CEE nº
0299, de 10 de novembro de 2020, até 31 de dezembro de 2022, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Resolução Nº 501/2022, Fixa normas para a
Regularização da Vida Escolar de estudantes da educação básica nas
etapas dos ensinos fundamental e médio e nas diferentes modalidades
no Sistema de Ensino do Estado do Ceará e dá outras providências;
CONSIDERANDO que Croatá adota a estratégia de educação
integral através das Atividades complementares;
CONSIDERANDO FINALMENTE o inciso III, art. 11 da Lei
9.394/96 que concede aos municípios que possuem Sistemas de
Ensino constituídos a baixar normas complementares à sua rede de
ensino,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta resolução, considerando o calendário letivo instituído
pela Secretaria Municipal de Educação, normatiza os procedimentos
de término do ano letivo de 2022.
Parágrafo Único: O CME reconhece a autonomia pedagógica das
escolas, mas questões legais como carga horária, registro escolar e
outras, deverão ser cumpridas, sob pena de prejuízos para a escola e
seus estudantes.
Art. 2º - Para o encerramento do ano letivo, este colegiado recomenda
as unidades escolares, que considerem as seguintes situações e
procedimentos para Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA.
§ 1º - A Educação Infantil terá promoção automática com o
cumprimento de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos, e não
depende de notas para promoção;
§ 2º - O ciclo de alfabetização que compreende do 1º ao 3º Anos terão
promoção automática.
I- As escolas cumprirão as 800 horas letivas mínimas obrigatórias;
a) O CME recomenda que a escola promova o aluno para a série
subsequente de acordo com a recomendação do Parecer Nº
0299/2020.
II- Aos alunos que participaram da recuperação/classificação e mesmo
assim, os professores acharam sua aprendizagem insuficiente:
§ 1º O professor deverá elaborar relatório das lacunas de
aprendizagem deste aluno a fim de estruturar um programa de
recuperação de estudos que poderá se estender ao longo de 2023 e a
escola deverá anexar este relatório na pasta individual do respectivo
aluno.
§ 2º - Nos casos de classificação, a Secretaria Escolar deverá registrar
nas pastas individuais e no espaço do histórico reservado a
observações com a seguinte informação: ―aluno classificado nos
termos do art. 24 da LDB nº 9394/96 e de acordo com a Resolução
CME nº 09/2020, para cursar o x Ano‖. Do fato, será lavrada Ata
Especial a ser incorporada ao Relatório Anual de Atividades.
Art. 3º - Fica a Secretaria de Educação autorizada a encerrar o ano
letivo de 2022 por força do cumprimento das 800 horas no dia 23 de
dezembro de 2022.
Art. 4º- Fica instituído o período de matrículas para o ano letivo de
2023;
I Fase – De 09 à 16 de Dezembro de 2022 em todas as instituições
escolares;
II Fase- De 02 à 13 de Janeiro de 2023 em todas as instituições
escolares;
Art. 5º- Para formação de turmas no ano de 2023, será adotada as
seguintes quantidades:
Infantil I – De 0 a 01 ano de idade – Quantidade de 6 a 8 crianças por
01 Adulto;
Infantil II e Infantil III - De 02 a 03 anos de idade- Quantidade de 15
crianças por 01 Adulto;
Infantil IV e Infantil V- De 04 a 05 anos de idade – Quantidade de 20
crianças por 01 Adulto;
1º ao 5º - a partir de 06 anos de idade- Quantidade de 20 até 25 alunos
por turma;
6º ao 9º Ano- Quantidade 25 até 35 alunos.
Educação de Jovens e Adultos- A partir de 10 alunos por turma (
Ciclo de alfabetização);
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Croatá,
em 16 de Novembro de 2022.
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