Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:CA8EC2C2 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL Referente ao contrato n.º: 002.2021.08.09.043 - TP - SPDU. O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Empresa VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, cujo o objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO-CE, (RUA 01: AVENIDA AUGUSTO LIBERATO – DISTRITO DE PATOS DOS LIBERATOS; RUA 02: RUA MARIA JACINTO – DISTRITO DE PATOS DOS LIBERATOS; RUA 03: RUA SDO 01 – CIPA; E RUA 04: RUA SDO 02 – CIPA), como a seguir discrimina. Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (cento e vinte) dias, com início na data de sua assinatura em 11 de novembro de 2022. CHOROZINHO-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022. FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:6B65132E ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ORIENTA AS ESCOLAS MUNICIPAIS NO TOCANTE AO TÉRMINO DO ANO LETIVO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOLUÇÃO Nº 18/2022 De 16 de novembro de 2022. Orienta as escolas municipais no tocante ao término do ano letivo de 2022 e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CROATÁ, no uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 464/2018, de 22 de junho de 2018 e tendo em vista orientar os estabelecimentos de ensino sobre o término do ano letivo de 2020 e; CONSIDERANDO o cumprimento do calendário do ano letivo de 2022 da Secretaria Municipal de Educação de Croatá; CONSIDERANDO o Parecer CNE Nº 20/2009, que revisa as Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil; CONSIDERANDO o Parecer CEE Nº 0299/2020, que baixa normas complementares para as instituições pertencentes ao Sistema de Ensino do estado do Ceará, e para as instituições dos sistemas municipais que a ele se integrarem, orientando sobre o encerramento do ano letivo de 2020 e sobre como proceder em relação aos registros de escrituração escolar, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Parecer CEE Nº 0386/2021 que responde à consulta da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) sobre o encerramento dos anos letivos de 2021 e 2022 e sobre procedimentos em relação aos registros de escrituração escolar diante do contexto da pandemia, a serem adotados pelo sistema de ensino estadual, suas instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais e prorroga os efeitos do Parecer CEE nº 0299, de 10 de novembro de 2020, até 31 de dezembro de 2022, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Resolução Nº 501/2022, Fixa normas para a Regularização da Vida Escolar de estudantes da educação básica nas etapas dos ensinos fundamental e médio e nas diferentes modalidades no Sistema de Ensino do Estado do Ceará e dá outras providências; CONSIDERANDO que Croatá adota a estratégia de educação integral através das Atividades complementares; CONSIDERANDO FINALMENTE o inciso III, art. 11 da Lei 9.394/96 que concede aos municípios que possuem Sistemas de Ensino constituídos a baixar normas complementares à sua rede de ensino, RESOLVE: Art. 1º - Esta resolução, considerando o calendário letivo instituído pela Secretaria Municipal de Educação, normatiza os procedimentos de término do ano letivo de 2022. Parágrafo Único: O CME reconhece a autonomia pedagógica das escolas, mas questões legais como carga horária, registro escolar e outras, deverão ser cumpridas, sob pena de prejuízos para a escola e seus estudantes. Art. 2º - Para o encerramento do ano letivo, este colegiado recomenda as unidades escolares, que considerem as seguintes situações e procedimentos para Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA. § 1º - A Educação Infantil terá promoção automática com o cumprimento de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos, e não depende de notas para promoção; § 2º - O ciclo de alfabetização que compreende do 1º ao 3º Anos terão promoção automática. I- As escolas cumprirão as 800 horas letivas mínimas obrigatórias; a) O CME recomenda que a escola promova o aluno para a série subsequente de acordo com a recomendação do Parecer Nº 0299/2020. II- Aos alunos que participaram da recuperação/classificação e mesmo assim, os professores acharam sua aprendizagem insuficiente: § 1º O professor deverá elaborar relatório das lacunas de aprendizagem deste aluno a fim de estruturar um programa de recuperação de estudos que poderá se estender ao longo de 2023 e a escola deverá anexar este relatório na pasta individual do respectivo aluno. § 2º - Nos casos de classificação, a Secretaria Escolar deverá registrar nas pastas individuais e no espaço do histórico reservado a observações com a seguinte informação: ―aluno classificado nos termos do art. 24 da LDB nº 9394/96 e de acordo com a Resolução CME nº 09/2020, para cursar o x Ano‖. Do fato, será lavrada Ata Especial a ser incorporada ao Relatório Anual de Atividades. Art. 3º - Fica a Secretaria de Educação autorizada a encerrar o ano letivo de 2022 por força do cumprimento das 800 horas no dia 23 de dezembro de 2022. Art. 4º- Fica instituído o período de matrículas para o ano letivo de 2023; I Fase – De 09 à 16 de Dezembro de 2022 em todas as instituições escolares; II Fase- De 02 à 13 de Janeiro de 2023 em todas as instituições escolares; Art. 5º- Para formação de turmas no ano de 2023, será adotada as seguintes quantidades: Infantil I – De 0 a 01 ano de idade – Quantidade de 6 a 8 crianças por 01 Adulto; Infantil II e Infantil III - De 02 a 03 anos de idade- Quantidade de 15 crianças por 01 Adulto; Infantil IV e Infantil V- De 04 a 05 anos de idade – Quantidade de 20 crianças por 01 Adulto; 1º ao 5º - a partir de 06 anos de idade- Quantidade de 20 até 25 alunos por turma; 6º ao 9º Ano- Quantidade 25 até 35 alunos. Educação de Jovens e Adultos- A partir de 10 alunos por turma ( Ciclo de alfabetização); Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Croatá, em 16 de Novembro de 2022.Fechar