DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3086 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:CA8EC2C2 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL 
 
Referente ao contrato n.º: 002.2021.08.09.043 - TP - SPDU. 
  
O Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano do 
Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, 
faz publicar o extrato resumido do 4º ADITIVO ao contrato acima 
identificado, firmado entre o Município e a Empresa VK 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, cujo o 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO 
EM PEDRA TOSCA EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO 
DE CHOROZINHO-CE, (RUA 01: AVENIDA AUGUSTO 
LIBERATO – DISTRITO DE PATOS DOS LIBERATOS; RUA 
02: RUA MARIA JACINTO – DISTRITO DE PATOS DOS 
LIBERATOS; RUA 03: RUA SDO 01 – CIPA; E RUA 04: RUA 
SDO 02 – CIPA), como a seguir discrimina. 
  
Fundamento Legal: Art. 57, Parágrafo 1°, inciso II, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Objeto: O presente Aditivo tem como objeto prorrogar o prazo de 
vigência e execução inicialmente pactuado por mais 120 (cento e 
vinte) dias, com início na data de sua assinatura em 11 de novembro 
de 2022. 
  
CHOROZINHO-CE, 11 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
FERNANDO ANTONIO BRAGA DE FREITAS  
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano  
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:6B65132E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
ORIENTA AS ESCOLAS MUNICIPAIS NO TOCANTE AO 
TÉRMINO DO ANO LETIVO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
RESOLUÇÃO Nº 18/2022 De 16 de novembro de 2022. 
  
Orienta as escolas municipais no tocante ao término 
do ano letivo de 2022 e dá outras providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CROATÁ, no 
uso de suas atribuições legais que lhes foram conferidas pela Lei nº 
464/2018, de 22 de junho de 2018 e tendo em vista orientar os 
estabelecimentos de ensino sobre o término do ano letivo de 2020 e; 
CONSIDERANDO o cumprimento do calendário do ano letivo de 
2022 da Secretaria Municipal de Educação de Croatá; 
CONSIDERANDO o Parecer CNE Nº 20/2009, que revisa as 
Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil; 
CONSIDERANDO o Parecer CEE Nº 0299/2020, que baixa normas 
complementares para as instituições pertencentes ao Sistema de 
Ensino do estado do Ceará, e para as instituições dos sistemas 
municipais que a ele se integrarem, orientando sobre o encerramento 
do ano letivo de 2020 e sobre como proceder em relação aos registros 
de escrituração escolar, e dá outras providências; 
CONSIDERANDO o Parecer CEE Nº 0386/2021 que responde à 
consulta da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (Seduc) sobre 
o encerramento dos anos letivos de 2021 e 2022 e sobre 
procedimentos em relação aos registros de escrituração escolar diante 
do contexto da pandemia, a serem adotados pelo sistema de ensino 
estadual, suas instituições e redes escolares, públicas, privadas, 
comunitárias e confessionais e prorroga os efeitos do Parecer CEE nº 
0299, de 10 de novembro de 2020, até 31 de dezembro de 2022, e dá 
outras providências; 
CONSIDERANDO o Resolução Nº 501/2022, Fixa normas para a 
Regularização da Vida Escolar de estudantes da educação básica nas 
etapas dos ensinos fundamental e médio e nas diferentes modalidades 
no Sistema de Ensino do Estado do Ceará e dá outras providências; 
CONSIDERANDO que Croatá adota a estratégia de educação 
integral através das Atividades complementares; 
CONSIDERANDO FINALMENTE o inciso III, art. 11 da Lei 
9.394/96 que concede aos municípios que possuem Sistemas de 
Ensino constituídos a baixar normas complementares à sua rede de 
ensino, 
   
RESOLVE:  
Art. 1º - Esta resolução, considerando o calendário letivo instituído 
pela Secretaria Municipal de Educação, normatiza os procedimentos 
de término do ano letivo de 2022. 
Parágrafo Único: O CME reconhece a autonomia pedagógica das 
escolas, mas questões legais como carga horária, registro escolar e 
outras, deverão ser cumpridas, sob pena de prejuízos para a escola e 
seus estudantes. 
Art. 2º - Para o encerramento do ano letivo, este colegiado recomenda 
as unidades escolares, que considerem as seguintes situações e 
procedimentos para Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA. 
§ 1º - A Educação Infantil terá promoção automática com o 
cumprimento de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos, e não 
depende de notas para promoção; 
§ 2º - O ciclo de alfabetização que compreende do 1º ao 3º Anos terão 
promoção automática. 
I- As escolas cumprirão as 800 horas letivas mínimas obrigatórias; 
a) O CME recomenda que a escola promova o aluno para a série 
subsequente de acordo com a recomendação do Parecer Nº 
0299/2020. 
II- Aos alunos que participaram da recuperação/classificação e mesmo 
assim, os professores acharam sua aprendizagem insuficiente: 
§ 1º O professor deverá elaborar relatório das lacunas de 
aprendizagem deste aluno a fim de estruturar um programa de 
recuperação de estudos que poderá se estender ao longo de 2023 e a 
escola deverá anexar este relatório na pasta individual do respectivo 
aluno. 
§ 2º - Nos casos de classificação, a Secretaria Escolar deverá registrar 
nas pastas individuais e no espaço do histórico reservado a 
observações com a seguinte informação: ―aluno classificado nos 
termos do art. 24 da LDB nº 9394/96 e de acordo com a Resolução 
CME nº 09/2020, para cursar o x Ano‖. Do fato, será lavrada Ata 
Especial a ser incorporada ao Relatório Anual de Atividades. 
Art. 3º - Fica a Secretaria de Educação autorizada a encerrar o ano 
letivo de 2022 por força do cumprimento das 800 horas no dia 23 de 
dezembro de 2022. 
Art. 4º- Fica instituído o período de matrículas para o ano letivo de 
2023; 
I Fase – De 09 à 16 de Dezembro de 2022 em todas as instituições 
escolares; 
II Fase- De 02 à 13 de Janeiro de 2023 em todas as instituições 
escolares; 
Art. 5º- Para formação de turmas no ano de 2023, será adotada as 
seguintes quantidades: 
Infantil I – De 0 a 01 ano de idade – Quantidade de 6 a 8 crianças por 
01 Adulto; 
  
Infantil II e Infantil III - De 02 a 03 anos de idade- Quantidade de 15 
crianças por 01 Adulto; 
Infantil IV e Infantil V- De 04 a 05 anos de idade – Quantidade de 20 
crianças por 01 Adulto; 
1º ao 5º - a partir de 06 anos de idade- Quantidade de 20 até 25 alunos 
por turma; 
6º ao 9º Ano- Quantidade 25 até 35 alunos. 
Educação de Jovens e Adultos- A partir de 10 alunos por turma ( 
Ciclo de alfabetização); 
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Sala das Sessões do Conselho Municipal de Educação de Croatá, 
em 16 de Novembro de 2022.  

                            

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