DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IBARETAMA, através da Secretaria de Saúde, faz publicar o
AVISO
DE
HOMOLOGAÇÃO
referente
ao
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº PESRP012.2022SESA-SECRETARIA DE
SAÚDE – Objeto: Registro de Preços para eventuais aquisições de
Material Odontológico (Consumo, Instrumental e Permanente),
para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde junto
à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência
e demais anexos do Edital. Tornam Público que fica homologado o
processo
supracitado
em
favor
das
empresas:
01-
DS
DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO LTDA, inscrita no
CNPJ/MF nº. 21.572.278/0001-03, Vencedora dos LOTES: 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11 e 12, com valor total de R$ 389.573,74
(Trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e
setenta e quatro centavos), 02 - QUICKBUM E – COMMERCE -
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 30.323.616/0001-64, Vencedor do
LOTE 10, com valor total de R$ 20.340,00 (Vinte mil, trezentos e
quarenta reais). Perfazendo o valor global de: R$ 409.913,74
(Quatrocentos e nove mil, novecentos e treze reais e setenta e
quatro centavos).
Gestor,
JOÃO DE CASTRO CHAGAS NETO
Secretário de Saúde –
Ibaretama - CE, em 21 de novembro de 2022.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:226231F8
SETOR DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATUAL N° 2022.11.16-01SOSP
EXTRATO DO CONTRATO N° 2022.11.16-01SOSP – TOMADA
DE PREÇOS N° TP007/2022SOSP SECRETARIA OBRAS E
SERVIÇOS
PÚBLICOS.
Objeto:
Contratação
de
empresa
especializada em Construção Civil, para Construção de Passagens
Molhada nos Trechos Triunfo a Curimatã, Triunfo a Agrovila, São
Francisco a Quinxiré e nas localidades de Várzea de Cima, João
Gonçalves e Bastiões no município de Ibaretama/CE, em
conformidade com o Projeto Básico e os demais anexos do Edital,
com recursos sob o Convênio Nº 912159/2021 SEI/SUDENE/MDR,
de responsabilidade da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do
município de Ibaretama/CE. CONTRATADA: L S SERVIÇOS E
CONSTRUÇÕES
EIRELE
-
ME,
inscrita
no
CNPJ:
21.541.555/0001-10, vencedora com Valor Global de R$ 542.300,35
(Quinhentos e quarenta e dois mil e trezentos reais e trinta e cinco
centavos). Dotação Orçamentária: 06 26 782 2601 1.012 Elemento
de Despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações); Fonte de Recursos:
1700000000 – RECURSOS SOB O CONVÊNIO Nº 912159/2021
SEI/SUDENE/MDR,
E
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
IBARETAMA/CE. Data da assinatura: 16 de novembro de 2022.
Vigência: 12 (doze) meses. Assina pela Contratada: por seu
Procurador, Sr. José Walberg Silva Macedo, portador do CPF nº
615.584.603-06; Assina pela Contratante: Francisco Karpegeanne
Alexandre Vieira – Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras e
Serviços Públicos.
Prefeitura Municipal de Ibaretama, 21 de novembro de 2022.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:6D26C5D4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 728/2022 - DISPÕE SOBRE A GERAÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA A FIM DE SUPRIR A DEMANDA DOS
PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE, NA FORMA QUE
INDICA.
LEI Nº. 728/2022
DISPÕE SOBRE A GERAÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA A FIM DE SUPRIR A DEMANDA
DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE,
NA FORMA QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Ibicuitinga autorizado a contratar crédito
e assessoria a fim de implantar o sistema de geração de energia
elétrica, com a captação solar, para suprir toda a demanda energética
do Município, no tocante aos prédios e equipamentos públicos da
Administração Pública municipal.
Art.2º A geração de energia elétrica a que se refere esta Lei se dará
com a instalação de painéis solares fotovoltaicos nas edificações
pertencentes aos órgãos da Administração Direta e às entidades da
Administração Indireta do Município de Ibicuitinga/CE, em
quantidade necessária para gerar o suficiente para suprir à demanda da
Administração Pública municipal de Ibicuitinga.
§ 1º A instalação de que trata o caput deste artigo dar-se-á sempre que
for tecnicamente viável e deverá ser feita nos telhados das edificações.
§ 2º Em caso de inviabilidade técnica, esta deverá ser justificada por
estudo técnico apresentando por engenheiro eletricista devidamente
qualificado.
§ 3º Nas edificações referidas no caput deste artigo que contarem com
estacionamento, deverão ser disponibilizadas tomadas de alimentação
destinadas ao abastecimento de veículos elétricos.
Art.3º As edificações pertencentes aos órgãos da Administração
Direta e às entidades da Administração Indireta do Município de
Ibicuitinga deverão ser adaptadas ao disposto nesta Lei no prazo
máximo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei.
Art.4º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:3F33DD51
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 729/2022 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
IBICUITINGA A ADERIR AO PROGRAMA MÉDICOS PELO
BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº. 729/2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBICUITINGA A
ADERIR AO PROGRAMA MÉDICOS PELO
BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço
saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizado o Município de Ibicuitinga a aderir ao
Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.950,
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