Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA, através da Secretaria de Saúde, faz publicar o AVISO DE HOMOLOGAÇÃO referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP012.2022SESA-SECRETARIA DE SAÚDE – Objeto: Registro de Preços para eventuais aquisições de Material Odontológico (Consumo, Instrumental e Permanente), para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde junto à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência e demais anexos do Edital. Tornam Público que fica homologado o processo supracitado em favor das empresas: 01- DS DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº. 21.572.278/0001-03, Vencedora dos LOTES: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11 e 12, com valor total de R$ 389.573,74 (Trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos), 02 - QUICKBUM E – COMMERCE - EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 30.323.616/0001-64, Vencedor do LOTE 10, com valor total de R$ 20.340,00 (Vinte mil, trezentos e quarenta reais). Perfazendo o valor global de: R$ 409.913,74 (Quatrocentos e nove mil, novecentos e treze reais e setenta e quatro centavos). Gestor, JOÃO DE CASTRO CHAGAS NETO Secretário de Saúde – Ibaretama - CE, em 21 de novembro de 2022. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:226231F8 SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL N° 2022.11.16-01SOSP EXTRATO DO CONTRATO N° 2022.11.16-01SOSP – TOMADA DE PREÇOS N° TP007/2022SOSP SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Objeto: Contratação de empresa especializada em Construção Civil, para Construção de Passagens Molhada nos Trechos Triunfo a Curimatã, Triunfo a Agrovila, São Francisco a Quinxiré e nas localidades de Várzea de Cima, João Gonçalves e Bastiões no município de Ibaretama/CE, em conformidade com o Projeto Básico e os demais anexos do Edital, com recursos sob o Convênio Nº 912159/2021 SEI/SUDENE/MDR, de responsabilidade da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do município de Ibaretama/CE. CONTRATADA: L S SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELE - ME, inscrita no CNPJ: 21.541.555/0001-10, vencedora com Valor Global de R$ 542.300,35 (Quinhentos e quarenta e dois mil e trezentos reais e trinta e cinco centavos). Dotação Orçamentária: 06 26 782 2601 1.012 Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações); Fonte de Recursos: 1700000000 – RECURSOS SOB O CONVÊNIO Nº 912159/2021 SEI/SUDENE/MDR, E PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA/CE. Data da assinatura: 16 de novembro de 2022. Vigência: 12 (doze) meses. Assina pela Contratada: por seu Procurador, Sr. José Walberg Silva Macedo, portador do CPF nº 615.584.603-06; Assina pela Contratante: Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira – Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos. Prefeitura Municipal de Ibaretama, 21 de novembro de 2022. Publicado por: Eliane Ricardo da Silva Código Identificador:6D26C5D4 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 728/2022 - DISPÕE SOBRE A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A FIM DE SUPRIR A DEMANDA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE, NA FORMA QUE INDICA. LEI Nº. 728/2022 DISPÕE SOBRE A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A FIM DE SUPRIR A DEMANDA DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE, NA FORMA QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Ibicuitinga autorizado a contratar crédito e assessoria a fim de implantar o sistema de geração de energia elétrica, com a captação solar, para suprir toda a demanda energética do Município, no tocante aos prédios e equipamentos públicos da Administração Pública municipal. Art.2º A geração de energia elétrica a que se refere esta Lei se dará com a instalação de painéis solares fotovoltaicos nas edificações pertencentes aos órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta do Município de Ibicuitinga/CE, em quantidade necessária para gerar o suficiente para suprir à demanda da Administração Pública municipal de Ibicuitinga. § 1º A instalação de que trata o caput deste artigo dar-se-á sempre que for tecnicamente viável e deverá ser feita nos telhados das edificações. § 2º Em caso de inviabilidade técnica, esta deverá ser justificada por estudo técnico apresentando por engenheiro eletricista devidamente qualificado. § 3º Nas edificações referidas no caput deste artigo que contarem com estacionamento, deverão ser disponibilizadas tomadas de alimentação destinadas ao abastecimento de veículos elétricos. Art.3º As edificações pertencentes aos órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta do Município de Ibicuitinga deverão ser adaptadas ao disposto nesta Lei no prazo máximo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei. Art.4º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 21 DE NOVEMBRO DE 2022. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:3F33DD51 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 729/2022 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBICUITINGA A ADERIR AO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº. 729/2022 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBICUITINGA A ADERIR AO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica autorizado o Município de Ibicuitinga a aderir ao Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.950,Fechar