DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3086 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IBARETAMA, através da Secretaria de Saúde, faz publicar o 
AVISO 
DE 
HOMOLOGAÇÃO 
referente 
ao 
PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº PESRP012.2022SESA-SECRETARIA DE 
SAÚDE – Objeto: Registro de Preços para eventuais aquisições de 
Material Odontológico (Consumo, Instrumental e Permanente), 
para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde junto 
à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de Referência 
e demais anexos do Edital. Tornam Público que fica homologado o 
processo 
supracitado 
em 
favor 
das 
empresas: 
01- 
DS 
DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO LTDA, inscrita no 
CNPJ/MF nº. 21.572.278/0001-03, Vencedora dos LOTES: 01, 02, 
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11 e 12, com valor total de R$ 389.573,74 
(Trezentos e oitenta e nove mil, quinhentos e setenta e três reais e 
setenta e quatro centavos), 02 - QUICKBUM E – COMMERCE - 
EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº. 30.323.616/0001-64, Vencedor do 
LOTE 10, com valor total de R$ 20.340,00 (Vinte mil, trezentos e 
quarenta reais). Perfazendo o valor global de: R$ 409.913,74 
(Quatrocentos e nove mil, novecentos e treze reais e setenta e 
quatro centavos). 
  
Gestor,   
JOÃO DE CASTRO CHAGAS NETO  
Secretário de Saúde – 
  
Ibaretama - CE, em 21 de novembro de 2022. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:226231F8 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO CONTRATUAL N° 2022.11.16-01SOSP 
 
EXTRATO DO CONTRATO N° 2022.11.16-01SOSP – TOMADA 
DE PREÇOS N° TP007/2022SOSP SECRETARIA OBRAS E 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS. 
Objeto: 
Contratação 
de 
empresa 
especializada em Construção Civil, para Construção de Passagens 
Molhada nos Trechos Triunfo a Curimatã, Triunfo a Agrovila, São 
Francisco a Quinxiré e nas localidades de Várzea de Cima, João 
Gonçalves e Bastiões no município de Ibaretama/CE, em 
conformidade com o Projeto Básico e os demais anexos do Edital, 
com recursos sob o Convênio Nº 912159/2021 SEI/SUDENE/MDR, 
de responsabilidade da Secretaria de Obras e Serviços Públicos do 
município de Ibaretama/CE. CONTRATADA: L S SERVIÇOS E 
CONSTRUÇÕES 
EIRELE 
- 
ME, 
inscrita 
no 
CNPJ: 
21.541.555/0001-10, vencedora com Valor Global de R$ 542.300,35 
(Quinhentos e quarenta e dois mil e trezentos reais e trinta e cinco 
centavos). Dotação Orçamentária: 06 26 782 2601 1.012 Elemento 
de Despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações); Fonte de Recursos: 
1700000000 – RECURSOS SOB O CONVÊNIO Nº 912159/2021 
SEI/SUDENE/MDR, 
E 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
IBARETAMA/CE. Data da assinatura: 16 de novembro de 2022. 
Vigência: 12 (doze) meses. Assina pela Contratada: por seu 
Procurador, Sr. José Walberg Silva Macedo, portador do CPF nº 
615.584.603-06; Assina pela Contratante: Francisco Karpegeanne 
Alexandre Vieira – Ordenador de Despesas da Secretaria de Obras e 
Serviços Públicos.  
  
Prefeitura Municipal de Ibaretama, 21 de novembro de 2022. 
  
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:6D26C5D4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 728/2022 - DISPÕE SOBRE A GERAÇÃO DE 
ENERGIA ELÉTRICA A FIM DE SUPRIR A DEMANDA DOS 
PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE, NA FORMA QUE 
INDICA. 
 
LEI Nº. 728/2022 
  
DISPÕE SOBRE A GERAÇÃO DE ENERGIA 
ELÉTRICA A FIM DE SUPRIR A DEMANDA 
DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA/CE, 
NA FORMA QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica o Município de Ibicuitinga autorizado a contratar crédito 
e assessoria a fim de implantar o sistema de geração de energia 
elétrica, com a captação solar, para suprir toda a demanda energética 
do Município, no tocante aos prédios e equipamentos públicos da 
Administração Pública municipal. 
  
Art.2º A geração de energia elétrica a que se refere esta Lei se dará 
com a instalação de painéis solares fotovoltaicos nas edificações 
pertencentes aos órgãos da Administração Direta e às entidades da 
Administração Indireta do Município de Ibicuitinga/CE, em 
quantidade necessária para gerar o suficiente para suprir à demanda da 
Administração Pública municipal de Ibicuitinga. 
§ 1º A instalação de que trata o caput deste artigo dar-se-á sempre que 
for tecnicamente viável e deverá ser feita nos telhados das edificações. 
§ 2º Em caso de inviabilidade técnica, esta deverá ser justificada por 
estudo técnico apresentando por engenheiro eletricista devidamente 
qualificado. 
§ 3º Nas edificações referidas no caput deste artigo que contarem com 
estacionamento, deverão ser disponibilizadas tomadas de alimentação 
destinadas ao abastecimento de veículos elétricos. 
  
Art.3º As edificações pertencentes aos órgãos da Administração 
Direta e às entidades da Administração Indireta do Município de 
Ibicuitinga deverão ser adaptadas ao disposto nesta Lei no prazo 
máximo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei. 
  
Art.4º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 21 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:3F33DD51 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 729/2022 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
IBICUITINGA A ADERIR AO PROGRAMA MÉDICOS PELO 
BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº. 729/2022 
  
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBICUITINGA A 
ADERIR AO PROGRAMA MÉDICOS PELO 
BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art.1º Fica autorizado o Município de Ibicuitinga a aderir ao 
Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei Federal nº 13.950, 

                            

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