Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086 www.diariomunicipal.com.br/aprece 29 de 18 de dezembro de 2019, que contempla a contratação de médico bolsista e realizar repasse na forma de ajuda de custo. Art. 2º Os Médicos participantes do ―Programa Médicos pelo Brasil - PMpB‖ serão selecionados, contratados e remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao Município uma ajuda de custo para os referidos profissionais. Art. 3º Os auxílios serão repassados durante todo o período da execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a) médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de junho de 2013. Art. 4º Fica fixada Ajuda de Custos para os Médicos participantes do ―Programa Médicos pelo Brasil - PMpB‖ disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Ibicuitinga, no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). Parágrafo Único: O profissional médico que não trabalhar o mês integralmente, irá receber a ajuda de custo, proporcional aos dias trabalhados naquela competência. Art. 5º Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério de Saúde. Art. 6º No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei. Art. 7º Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracteriza como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Ibicuitinga, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação de contas por parte do Médico beneficiado. Art. 8º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os médicos participantes do ―Programa Médicos pelo Brasil - PMpB‖ criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 21 DE NOVEMBRO DE 2022. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:1DA8E314 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 033/2022 - ALTERA O DECRETO Nº 059/2021 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 702, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE A AVERBAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DECRETO Nº. 033/2022 ALTERA O DECRETO Nº 059/2021 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 702, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021, QUE DISPÕE A AVERBAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA-CE. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico Único deste Município: D E C R E T A: Art. 1º O valor do ressarcimento mensal das despesas com processamento da consignação em folha de pagamento será informado à instituição financeira autorizada por meio de arquivos ou relatórios emitidos pelo departamento responsável pelo processamento do desconto na folha de pagamento. Art. 2º O valor do ressarcimento das despesas com processamento da consignação em folha de pagamento será recolhido aos cofres públicos por meio de compensação/dedução da quantia a ser repassada pelo Poder Público à instituição financeira autorizada. Art. 3º As operações de consignação serão aprovadas, por meio do sistema informatizado de gestão de empréstimos consignados indicado pelo Município, devendo ser observadas as seguintes condições: I – o prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder 120(cento e vinte) meses; II – o prazo para amortização de refinanciamentos e de compra de dívidas não poderá exceder 120(cento e vinte) meses, contados da data da operação; III – o prazo para portabilidade de empréstimos consignados não poderá exceder 120(cento e vinte), contados da data da operação. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, em 21 de novembro de 2022. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira Código Identificador:A09B6F00 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 AVISO DE LICITAÇÃO O Pregoeiro da Câmara Municipal de Icapuí torna público que se encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Presencial n° 003/2022 referente à Aquisição de Material Permanente para a Câmara Municipal de Icapuí, com data de abertura marcada para o dia 05/12/2022, às 09hs00min. Outras informações e aquisição do Edital os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Icapuí, sito a Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí - CE, no horário de 07hs30min as 13hs30min. Icapuí - CE, 21 de novembro de 2022. NEEMIAS FREITAS BRAGA Pregoeiro Publicado por: Neemias Freitas Braga Código Identificador:D2D3F209Fechar