DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3086 
 
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de 18 de dezembro de 2019, que contempla a contratação de médico 
bolsista e realizar repasse na forma de ajuda de custo. 
  
Art. 2º Os Médicos participantes do ―Programa Médicos pelo Brasil - 
PMpB‖ serão selecionados, contratados e remunerados pelo 
Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.958, DE 18 DE 
DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes 
Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao 
Município uma ajuda de custo para os referidos profissionais. 
  
Art. 3º Os auxílios serão repassados durante todo o período da 
execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a) 
médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o 
recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº 
1.369, de 08 de junho de 2013. 
  
Art. 4º Fica fixada Ajuda de Custos para os Médicos participantes do 
―Programa Médicos pelo Brasil - PMpB‖ disponibilizados pelo 
Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Ibicuitinga, 
no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). 
  
Parágrafo Único: O profissional médico que não trabalhar o mês 
integralmente, irá receber a ajuda de custo, proporcional aos dias 
trabalhados naquela competência. 
  
Art. 5º Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente 
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município 
e ao Ministério de Saúde. 
  
Art. 6º No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais 
Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante 
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de 
imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei. 
  
Art. 7º Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracteriza como 
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de 
Ibicuitinga, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação 
de contas por parte do Médico beneficiado. 
  
Art. 8º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os 
médicos participantes do ―Programa Médicos pelo Brasil - PMpB‖ 
criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas 
no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. 
  
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 21 DE NOVEMBRO DE 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:1DA8E314 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 033/2022 - ALTERA O DECRETO Nº 059/2021 
QUE REGULAMENTA A LEI Nº 702, DE 26 DE OUTUBRO DE 
2021, QUE DISPÕE A AVERBAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES EM 
FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
 
DECRETO Nº. 033/2022  
   
ALTERA 
O 
DECRETO 
Nº 
059/2021 
QUE 
REGULAMENTA A LEI Nº 702, DE 26 DE 
OUTUBRO 
DE 
2021, 
QUE 
DISPÕE 
A 
AVERBAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA 
DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS 
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO 
PODER EXECUTIVO E DOS APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS VINCULADOS AO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
IBICUITINGA-CE. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade 
com o Regime Jurídico Único deste Município: 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º O valor do ressarcimento mensal das despesas com 
processamento da consignação em folha de pagamento será informado 
à instituição financeira autorizada por meio de arquivos ou relatórios 
emitidos pelo departamento responsável pelo processamento do 
desconto na folha de pagamento. 
  
Art. 2º O valor do ressarcimento das despesas com processamento da 
consignação em folha de pagamento será recolhido aos cofres 
públicos por meio de compensação/dedução da quantia a ser 
repassada pelo Poder Público à instituição financeira autorizada. 
  
Art. 3º As operações de consignação serão aprovadas, por meio do 
sistema informatizado de gestão de empréstimos consignados 
indicado pelo Município, devendo ser observadas as seguintes 
condições: 
I – o prazo para amortização de novos empréstimos não poderá 
exceder 120(cento e vinte) meses; 
II – o prazo para amortização de refinanciamentos e de compra de 
dívidas não poderá exceder 120(cento e vinte) meses, contados da 
data da operação; 
III – o prazo para portabilidade de empréstimos consignados não 
poderá exceder 120(cento e vinte), contados da data da operação. 
  
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, 
em 21 de novembro de 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:A09B6F00 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
  
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Icapuí torna público que se 
encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Presencial 
n° 003/2022 referente à Aquisição de Material Permanente para a 
Câmara Municipal de Icapuí, com data de abertura marcada para o dia 
05/12/2022, às 09hs00min. Outras informações e aquisição do Edital 
os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Icapuí, sito 
a Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí - CE, no horário de 
07hs30min as 13hs30min. 
  
Icapuí - CE, 21 de novembro de 2022. 
  
NEEMIAS FREITAS BRAGA 
Pregoeiro 
  
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:D2D3F209 
 

                            

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