DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
de 18 de dezembro de 2019, que contempla a contratação de médico
bolsista e realizar repasse na forma de ajuda de custo.
Art. 2º Os Médicos participantes do ―Programa Médicos pelo Brasil -
PMpB‖ serão selecionados, contratados e remunerados pelo
Ministério da Saúde, nos termos da LEI Nº 13.958, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2019 e Decreto nº 10.283/2020, estando estes
Profissionais vinculados ao Ministério da Saúde, competindo ao
Município uma ajuda de custo para os referidos profissionais.
Art. 3º Os auxílios serão repassados durante todo o período da
execução do Programa na proporção da efetividade mensal do(a)
médico(a) participante, sendo considerado como efetivo exercício o
recesso previsto no § 9º, do art. 22 da Portaria Interministerial nº
1.369, de 08 de junho de 2013.
Art. 4º Fica fixada Ajuda de Custos para os Médicos participantes do
―Programa Médicos pelo Brasil - PMpB‖ disponibilizados pelo
Ministério da Saúde para atuar no âmbito do Município de Ibicuitinga,
no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
Parágrafo Único: O profissional médico que não trabalhar o mês
integralmente, irá receber a ajuda de custo, proporcional aos dias
trabalhados naquela competência.
Art. 5º Os médicos farão jus aos benefícios, desde que efetivamente
cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município
e ao Ministério de Saúde.
Art. 6º No caso de afastamento das atividades do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, por qualquer motivação, o médico participante
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de
imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei.
Art. 7º Os benefícios instituídos por esta Lei não se caracteriza como
pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de
Ibicuitinga, sendo de caráter indenizatório com dispensa da prestação
de contas por parte do Médico beneficiado.
Art. 8º As despesas com a instituição da Ajuda de Custos para os
médicos participantes do ―Programa Médicos pelo Brasil - PMpB‖
criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA,
AOS 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:1DA8E314
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 033/2022 - ALTERA O DECRETO Nº 059/2021
QUE REGULAMENTA A LEI Nº 702, DE 26 DE OUTUBRO DE
2021, QUE DISPÕE A AVERBAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES EM
FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DECRETO Nº. 033/2022
ALTERA
O
DECRETO
Nº
059/2021
QUE
REGULAMENTA A LEI Nº 702, DE 26 DE
OUTUBRO
DE
2021,
QUE
DISPÕE
A
AVERBAÇÃO DE CONSIGNAÇÕES EM FOLHA
DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES ATIVOS
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
PODER EXECUTIVO E DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS VINCULADOS AO REGIME
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
IBICUITINGA-CE.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade
com o Regime Jurídico Único deste Município:
D E C R E T A:
Art. 1º O valor do ressarcimento mensal das despesas com
processamento da consignação em folha de pagamento será informado
à instituição financeira autorizada por meio de arquivos ou relatórios
emitidos pelo departamento responsável pelo processamento do
desconto na folha de pagamento.
Art. 2º O valor do ressarcimento das despesas com processamento da
consignação em folha de pagamento será recolhido aos cofres
públicos por meio de compensação/dedução da quantia a ser
repassada pelo Poder Público à instituição financeira autorizada.
Art. 3º As operações de consignação serão aprovadas, por meio do
sistema informatizado de gestão de empréstimos consignados
indicado pelo Município, devendo ser observadas as seguintes
condições:
I – o prazo para amortização de novos empréstimos não poderá
exceder 120(cento e vinte) meses;
II – o prazo para amortização de refinanciamentos e de compra de
dívidas não poderá exceder 120(cento e vinte) meses, contados da
data da operação;
III – o prazo para portabilidade de empréstimos consignados não
poderá exceder 120(cento e vinte), contados da data da operação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará,
em 21 de novembro de 2022.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:A09B6F00
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022
AVISO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Icapuí torna público que se
encontra à disposição dos interessados o Edital do Pregão Presencial
n° 003/2022 referente à Aquisição de Material Permanente para a
Câmara Municipal de Icapuí, com data de abertura marcada para o dia
05/12/2022, às 09hs00min. Outras informações e aquisição do Edital
os interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Icapuí, sito
a Rua Joca Galdino, 125, Centro, Icapuí - CE, no horário de
07hs30min as 13hs30min.
Icapuí - CE, 21 de novembro de 2022.
NEEMIAS FREITAS BRAGA
Pregoeiro
Publicado por:
Neemias Freitas Braga
Código Identificador:D2D3F209
Fechar