DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3086 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 21 de novembro de 2022. 
  
ANIZIARIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Henrique dos Santos 
Código Identificador:76B0F300 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
URBANOS  
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 
TOMADA DE PREÇOS N° 0305.01/2022 – OBRAS. 
 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Município 
de MADALENA-CE - torna público, para conhecimento dos 
interessados o resultado do julgamento das propostas de preços 
da TOMADA DE PREÇOS N° 0305.01/2022 – OBRAS, critério 
de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, com o seguinte 
objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE 
PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA LOCALIDADE DE 
SALGADINHO, NO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE, o qual 
sagrou-se vencedora a empresa LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES 
PINHEIRO LTDA - CNPJ sob o n° 18.010.834/0001-43 - com o 
valor global de Valor global de R$ 502.190,89 (quinhentos e dois 
mil, cento e noventa reais e oitenta e nove centavos). Abre-se o 
prazo recursal conforme determina o art. 109, alínea “a” da Lei 
nº 
8.666/93 
e 
alterações 
posteriores. 
A 
COMISSÃO 
PERMANENTE 
DE 
LICITAÇÃO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL MADELENA DESDE JÁ, EM CONFORMIDADE 
COM O ART. 64 §3°, DA LEI FEDERAL 8.666/93, 
DECORRIDOS OS 60 (SESSENTA) DIAS DA DATA DA 
ENTREGA DAS PROPOSTAS, SEM A CONVOCAÇÃO PARA 
A CONTRATAÇÃO, FICAM O LICITANTES LIBERADOS 
DOS 
COMPROMISSOS 
ASSUMIDOS. 
DESTA 
FORMA, 
SOLICITAMOS 
DAS 
EMPRESAS 
CLASSIFICADAS 
CONFORME DESCRITO EM ATA DE JULGAMENTO DAS 
PROPSOTA 
DE 
PREÇOS 
QUE 
MANIFESTEM 
CONCORDÂNCIA OU NÃO COM A PRORROGAÇÃO DO 
PRAZO DA VALIDADE DE SUAS PROPOSTAS DE PREÇOS, 
NO 
PRAZO 
MÁXIMO 
DE 
05(CINCO) 
DIAS 
ÚTEIS 
CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE 
AVISO/ATA DE JULGAMENTO. A RESPOSTA DEVERÁ SER 
ENCAMINHADA 
A 
COMISSÃO 
DE 
LICITAÇÃO 
JUNTAMENTE COM NOVA PROPOSTA REVALIDADA, 
CASO A EMPRESA NÃO SE MANIFESTE QUANTO Â 
CONCORDÂNCIA OU NÃO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DE VALIDADE DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS DENTRO 
DO PRAZO MÁXIMO ESTABELECIDO, A COMISSÃO 
INTERPRETARÁ COMO DESISTÊNCIA DA EMPRESA EM 
CONTINUAR NO PROCESSO LICITATÓRIO EM EPÍGRAFE. 
Maiores informações através do site www.tce.ce.gov.br e o e-mail: 
licitamadalena2021@gmail.com ou na sala da Comissão de Licitação, 
no horário de 07h30min às 11h30min e de 13h30min as 16h00min. 
  
Madalena – CE, 21 de Novembro de 2022. 
  
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:B665B867 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 51 
 
DECRETO Nº 51, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 
  
Dispõe sobre novas medidas de controle da Covid-19 
e dá outras providências. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, 
considerando; 
  
1) o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à Administração 
Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, 
do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 
2) a seriedade e o comprometimento com que o Estado vem pautando 
sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela 
adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados 
técnicos das equipes de saúde; 
3) o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da 
definição das medidas de controle da Covid-19 no Estado do Ceará, o 
qual é constituído por técnicos especialistas, por autoridades do 
governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes 
dos Poderes constituídos; 
4) o aumento da positividade da Covid-19 verificado nas últimas 
semanas no Estado, indicando um cenário de maior prudência e 
cautela a fim de proteger a população. 
  
Decreta: 
Art. 1º. Este Decreto estabelece medidas de controle da Covid-19, 
estendendo seus efeitos até o dia 04 de dezembro de 2022. 
Art. 2º. Recomenda-se a todos o uso de máscara de proteção no 
transporte público e seus locais de acesso, em espaços fechados ou 
com aglomeração. 
§ 1º. Permanece recomendado o uso de máscaras, em qualquer 
ambiente, por idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou que 
estejam com sintomas gripais. 
§ 2º. É obrigatório o uso da máscara em equipamentos de saúde. 
§ 3º. Pela importância das máscaras para evitar o contágio da Covid-
19, continua indicado o seu uso nas situações não abrangidas no caput 
e nos §§ 1º e 2º, deste artigo. 
Art. 3º. A Secretaria de Saúde e os órgãos municipais competentes se 
encarregarão do monitoramento dos dados epidemiológicos e 
assistenciais, para avaliação e permanente acompanhamento das 
medidas de controle da Covid-19. 
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se o que houver em contrário. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
21 (vinte e um) dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e 
dois (2022). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:77B2DD78 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
GABINETE DO PREFEITO E ARTICULAÇÃO POLITICA 
DECRETO 047/2022 
 
DECRETO N° 047/2022 Milagres, CE – 21 de novembro de 2022 
  
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONTROLE DA 
COVID-19 NO MUNICÍPIO DE MILAGRES. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MILAGRES, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, ex vi, do que dispõe a Lei Orgânica do 
Município, e nos termos das demais Leis pátrias. 
  
CONSIDERANDO o aumento da positividade da Covid-19 
verificado nas últimas semanas no Município de Milagres, indicando 
um cenário de maior prudência e cautela a fim de proteger a 
população. 
  

                            

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