DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3086 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
- Efetuar resgates/aplicações financeiras; 
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; 
- Efetuar saques – Conta Corrente; 
- Efetuar pagamentos por meio eletrônico; 
- Efetuar transferência por meio eletrônico; 
- Efetuar transferência para a mesma titularidade; 
- Emitir comprovantes; 
- Encerrar contas de depósitos; 
- Solicitar saldos/Extratos de operação de crédito; 
- Consultar Contas/Apli. Programas repasse Recursos Feder-RPG; 
- Requisitar Talonário de cheque; 
- Liberar arquivos de pagamentos do gerenciador Financeiro/AASP; 
  
CONTA 
AGENCIA 
42-6 
5452-6 
  
IV- Da Publicidade 
  
Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com Lei 
Municipal nº 760/2016, de 13 de junho de 2016, adota o Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado 
pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE como 
meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do 
Município de Nova Olinda e adota outras providências, a publicação 
de suas leis e atos administrativos podem ser vistas no site: 
www.diariomunicipal.com.br. 
  
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva 
interessar que será publicado em 21 de novembro de 2022. 
  
Sendo apenas para o momento, subscrevo-me, apresentando votos de 
estima e apreço. 
  
Atenciosamente, 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:214889AD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO Nº 124/2022 
 
Nova Olinda – CE, 21 de novembro de 2022. 
  
À 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
Agência Crato/CE 
  
Senhor (a) Gerente, 
  
Para fins de atualização de nosso cadastro, informamos os cargos e 
representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados à 
abertura 
e 
movimentação 
de 
contas 
vinculadas ao 
CNPJ 
07.536.444/0001-95 de titularidade do município de Nova Olinda, 
referente às contas do FUNDO GERAL. 
  
– Substituição de Representação Representantes Autorizados 
Cargos 
  
ARMANDO FERNANDES VIEIRA (CPF Nº 670.940.313-00) 
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral 
  
JOSE CAVALCANTI PEREIRA (CPF Nº 223.078.773-04) 
Tesoureiro Municipal 
  
– Assinatura 
O titular do cargo assina conjuntamente no mínimo de dois. 
– Poderes 
Abrir contas de depósito; 
Emitir Cheques; 
Autorizar Cobrança; 
Receber, passar recibo e dar quitação; 
Solicitar saldos, extratos e comprovantes; 
Endossar Cheques; 
Cancelar Cheques; 
Baixar Cheques; 
Efetuar resgates/aplicações financeiras; 
Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; 
Efetuar saques – Conta Corrente; 
Efetuar pagamentos por meio eletrônico; 
Efetuar transferência por meio eletrônico; 
Efetuar transferência para a mesma titularidade; 
Emitir comprovantes; 
Encerrar contas de depósitos; 
Solicitar saldos/Extratos de operação de crédito; 
Consultar Contas/Apli. Programas repasse Recursos Feder-RPG; 
Requisitar Talonário de cheque; 
Liberar arquivos de pagamentos do gerenciador Financeiro/AASP; 
  
CONTA 
AGENCIA 
50-6 
0684 
71.023-6 
0684 
71.135-6 
0684 
71.143-7 
0684 
71.244-1 
0684 
71.250-6 
0684 
71.255-7 
0684 
71.268-9 
0684 
647.115-2 
0684 
647.195-0 
0684 
647.224-8 
0684 
647.229-9 
0684 
647.233-7 
0684 
647.255-8 
0684 
71292-1 
0684 
  
IV- Da Publicidade 
  
Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com Lei 
Municipal nº 760/2016, de 13 de junho de 2016, adota o Diário 
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado 
pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE como 
meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do 
Município de Nova Olinda e adota outras providências, a publicação 
de suas leis e atos administrativos podem ser vistas no site: 
www.diariomunicipal.com.br. 
  
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva 
interessar que será publicado em 21 de novembro de 2022. 
  
Sendo apenas para o momento, subscrevo-me, apresentando votos de 
estima e apreço. 
  
Atenciosamente, 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:B58B8FED 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.429, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE 
SANEAMENTO BÁSICO - PMSB E CRIA 
CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO 
BÁSICO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  

                            

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