DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO DENILSON
FREITAS DE OLIVEIRA
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E
JUVENTUDE.
ASSINA PELA CONTRATANTE: THAINÁ ANUNCIAÇÃO
FERREIRA MATEUS
Palhano-CE, 21 de novembro de 2022.
THAINÁ ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude
CNPJ/MF Nº: 07.488.679/0001-59
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:C449DF82
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.247/2022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da
administração direta, indireta e fundacional do
Município de Palhano, nos dias de Jogos da Seleção
Brasileira na Copa do Mundo de Futebol, na forma
que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO
CEARÁ, FRANCISCO ERISSON FERREIRA, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o início da Copa do Muno de Futebol, evento
internacional de grande repercussão e comoção interna no País,
contando com a participação da Seleção Brasileira de Futebol;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de
jogos da Seleção Brasileira;
CONSIDERANDO, ainda, a garantia de que os serviços
considerados essenciais e de utilidade pública não serão interrompidos
no atendimento à população.
CONSIDERANDO o Decreto nº 35.018, de 17 de novembro de
2022, do Governo do Estado do Ceará, que ―Dispõe o expediente nos
órgãos e entidades integrantes do poder executivos estadual, nos dias
de jogos da seleção brasileira, na copa do mundo de futebol‖.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades da
administração direta, indireta e fundacional do Município de Palhano,
nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo
de Futebol, com a manutenção dos serviços essenciais e os de
utilidade pública de saúde, limpeza urbana e outros de natureza
similar.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo,
além daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de
emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes,
indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público
municipal.
Art. 2º. Para fins do disposto no art. 1º, observar-se-á o seguinte:
I – Nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 8h e
encerrará às 12h;
II – As Secretarias que possuem expedientes até às 17h, nos dias de
jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 8h e encerrará às
15h.
Parágrafo único. No caso de servidores com jornada reduzida, esta
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste
artigo, do §1º, deste artigo.
Art. 3º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo.
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente
administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 21 dias do
mês de novembro de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:288686EF
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 21.11.001-GAB
PALHANO-CE, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder diária ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, o Sr. JOSÉ DE
FÁTIMA LIMA CHAGAS, a ausentar-se do município pelo
período de 02 (dois) dias, para viagem realizada a cidade de
Fortaleza-CE, para participar do III Encontro Estadual de Vigilância
Socioassistencial e 2ª Mostra das Experiências Exitosas, nos dias 21 e
22 de Novembro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao
secretário em questão a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais),
correspondente a 02 (duas) diárias, para fazer face as despesas com
deslocamento, alimentação e estadia nos dias 21 e 22 de Novembro
de 2022, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 21 de
Novembro de 2022
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:6E71DA6B
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 21.11.002-GAB
PALHANO-CE, 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE:
Art. 1º – Conceder diária a CHEFE DA DIVISÃO DA VIGILÂNCIA
SOCIAL, a Sra. EULAILA SOUSA DE FREITAS NUNES, a
ausentar-se do município pelo período de 02 (dois) dias, para viagem
realizada a cidade de Fortaleza-CE, para participar do III Encontro
Estadual de Vigilância Socioassistencial e 2ª Mostra das Experiências
Exitosas, nos dias 21 e 22 de Novembro de 2022.
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao
secretário em questão a quantia de R$ 180,00 (cento e oitenta reais),
correspondente a 02 (duas) diárias, para fazer face as despesas com
deslocamento, alimentação e estadia nos dias 21 e 22 de Novembro
de 2022, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
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