DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3086 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO DENILSON 
FREITAS DE OLIVEIRA 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E 
JUVENTUDE. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: THAINÁ ANUNCIAÇÃO 
FERREIRA MATEUS 
  
Palhano-CE, 21 de novembro de 2022. 
  
THAINÁ ANUNCIAÇÃO FERREIRA MATEUS 
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude 
CNPJ/MF Nº: 07.488.679/0001-59 
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:C449DF82 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.247/2022 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
Dispõe sobre o expediente nos órgãos e entidades da 
administração direta, indireta e fundacional do 
Município de Palhano, nos dias de Jogos da Seleção 
Brasileira na Copa do Mundo de Futebol, na forma 
que indica e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, ESTADO DO 
CEARÁ, FRANCISCO ERISSON FERREIRA, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, em especial a Lei Orgânica do 
Município, 
  
CONSIDERANDO o início da Copa do Muno de Futebol, evento 
internacional de grande repercussão e comoção interna no País, 
contando com a participação da Seleção Brasileira de Futebol; 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o expediente 
administrativo dos órgãos e entidades do Poder Executivo nas datas de 
jogos da Seleção Brasileira; 
CONSIDERANDO, ainda, a garantia de que os serviços 
considerados essenciais e de utilidade pública não serão interrompidos 
no atendimento à população. 
CONSIDERANDO o Decreto nº 35.018, de 17 de novembro de 
2022, do Governo do Estado do Ceará, que ―Dispõe o expediente nos 
órgãos e entidades integrantes do poder executivos estadual, nos dias 
de jogos da seleção brasileira, na copa do mundo de futebol‖. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades da 
administração direta, indireta e fundacional do Município de Palhano, 
nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo 
de Futebol, com a manutenção dos serviços essenciais e os de 
utilidade pública de saúde, limpeza urbana e outros de natureza 
similar. 
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, 
além daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de 
emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como 
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da 
execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes, 
indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público 
municipal. 
Art. 2º. Para fins do disposto no art. 1º, observar-se-á o seguinte: 
I – Nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 8h e 
encerrará às 12h; 
II – As Secretarias que possuem expedientes até às 17h, nos dias de 
jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 8h e encerrará às 
15h. 
Parágrafo único. No caso de servidores com jornada reduzida, esta 
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste 
artigo, do §1º, deste artigo. 
Art. 3º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de 
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo. 
Parágrafo único. Havendo alteração no horário de início da partida 
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente 
administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE PALHANO/CE, aos 21 dias do 
mês de novembro de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:288686EF 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 21.11.001-GAB 
 
PALHANO-CE, 21 DE NOVEMBRO DE 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder diária ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, o Sr. JOSÉ DE 
FÁTIMA LIMA CHAGAS, a ausentar-se do município pelo 
período de 02 (dois) dias, para viagem realizada a cidade de 
Fortaleza-CE, para participar do III Encontro Estadual de Vigilância 
Socioassistencial e 2ª Mostra das Experiências Exitosas, nos dias 21 e 
22 de Novembro de 2022. 
  
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao 
secretário em questão a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), 
correspondente a 02 (duas) diárias, para fazer face as despesas com 
deslocamento, alimentação e estadia nos dias 21 e 22 de Novembro 
de 2022, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 21 de 
Novembro de 2022 
 
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:6E71DA6B 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 21.11.002-GAB 
 
PALHANO-CE, 21 DE NOVEMBRO DE 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial o Art.72, e considerando a Lei Nº 352/2009, RESOLVE: 
  
Art. 1º – Conceder diária a CHEFE DA DIVISÃO DA VIGILÂNCIA 
SOCIAL, a Sra. EULAILA SOUSA DE FREITAS NUNES, a 
ausentar-se do município pelo período de 02 (dois) dias, para viagem 
realizada a cidade de Fortaleza-CE, para participar do III Encontro 
Estadual de Vigilância Socioassistencial e 2ª Mostra das Experiências 
Exitosas, nos dias 21 e 22 de Novembro de 2022. 
  
Art. 2º – Fica autorizada a tesouraria da Prefeitura pagar ao 
secretário em questão a quantia de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), 
correspondente a 02 (duas) diárias, para fazer face as despesas com 
deslocamento, alimentação e estadia nos dias 21 e 22 de Novembro 
de 2022, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente assinada.  
  
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data.  
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  

                            

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