DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3086 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E 
HOMOLOGAÇÃO 
 
A ordenadora de despesas da Secretaria de Meio Ambiente, 
Infraestrutura e Recursos Hídricos, o Sr. Ilário Nunes da Silva, ao 
final assinado, no uso de atribuições legais e, considerando haver a 
Comissão de Licitação cumprida todas as exigências do procedimento 
de licitação, modalidade Tomada de Preços Nº. 03.05.2022.01, tendo 
como objeto a Contratação de empresa para pavimentação em pedra 
tosca na Rua Carmelino Barreto e SDO 1, na sede do Município de 
Palhano/CE, bem como Parecer pertinente da Procuradoria Geral do 
Município, atestando a regularidade deste certame, ADJUDICO e 
HOMOLOGO o mesmo para que surta os devidos efeitos legais ao 
respectivo vencedor a saber: FERNANDES CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, Inscrita no CNPJ. 08.427.381/0001-00, com valor 
global de R$ 233.698,49 (duzentos e trinta e três mil, seiscentos e 
noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), tendo sido atendidas 
todas as regras editalícia. Notifique-se o licitante vencedor para 
assinatura do instrumento contratual no prazo indicado no Instrumento 
Convocatório. 
  
Palhano-CE, 21 de novembro de 2022. 
  
MARIA VANUSIA DA SILVA SOUSA  
Presidente da Comissão de Licitação.  
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:CD72C1D2 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
 
EXTRATO 
DO 
INSTRUMENTO 
CONTRATUAL 
Nº 
1811202201 
  
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
DO 
MUNICÍPIO DE PALHANO, torna público o Extrato do 
Instrumento Contratual de Nº 1811202201, resultante do PREGÃO 
ELETRÔNICO nº 22.12.2021.02SRPE. 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é Aquisição de 
equipamentos de informática e permanente visando atender as 
necessidades das diversas secretarias do Município. 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 
08.122.1315.2.039.0000 
– 
Manutenção das Ativ. Adm. da Sec. do Trabalho e Assist. Social. 
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e 
Material Permanente. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato até 
31 de dezembro de 2022. 
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.605,00 (quatro mil, seiscentos e 
cinco reais). 
CONTRATADO: F. DENILSON F. DE OLIVEIRA EIRELI. 
ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO DENILSON 
FREITAS DE OLIVEIRA 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DO 
TRABALHO 
E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ DE FÁTIMA LIMA 
CHAGAS 
  
Palhano-CE, 21 de novembro de 2022. 
  
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS 
Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social 
C N P J / M F N º :14.260.974/0001-19 
Contratante  
 
Publicado por: 
Maria Vanusia da Silva Sousa 
Código Identificador:788C4A4F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 838 
 
REGULAMENTAR 
O 
EXERCÍCIO 
DAS 
ATIVIDADES 
DOS 
PROFISSIONAIS 
EM 
TRANSPORTE 
DE 
PASSAGEIROS, 
―MOTOTAXISTA‖, 
EM 
ENTREGA 
DE 
MERCADORIAS 
E 
EM 
SERVIÇO 
COMUNITÁRIO DE RUA, E ―MOTOBOY‖, COM 
O USO DE MOTOCICLETA. 
  
A 
PREFEITA 
MUNICIPAL 
DE 
PARAMOTI-CE, 
Sra. 
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo Art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos 
profissionais em transportes de passageiros, ―mototaxista‖, em entrega 
de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e ―motoboy‖ de 
acordo com a Lei Federal nº 12.009/2009 e resolução 356 do 
CONTRAN. 
  
§1º As atividades previstas no caput devem ser exercidas por meio de 
motonetas ou motocicletas, de acordo com o disposto nessa Lei; 
§ 2º São atividades específicas de mototaxista e/ou motoboy: 
  
I – O transporte remunerado de passageiros; 
  
II – Serviços de entrega; 
  
Art. 2º. As motocicletas que executarem o serviço de mototáxi 
poderão circular em todo o Município de Paramoti, desde que 
devidamente autorizadas, e terão pontos oficiais de estacionamentos, 
determinados pela autoridade gestora de trânsito no Município, 
observadas as conveniências e os padrões previstos na legislação 
pertinente. 
  
§1ºAs motocicletas poderão circular livremente em busca de 
passageiros e poderão apanhá-los fora dos pontos de paradas oficiais 
determinados, quando solicitadas pelos passageiros. 
  
Art. 3º. Os cidadãos credenciados deverão cadastrar os seus veículos 
junto aos órgãos competentes em âmbito estadual e municipal. 
  
§1º Deferido o cadastro, será fornecido o certificado de registro com 
validade de 01 (um) ano, facultada a renovação por igual período. 
  
Art. 4º. Somente será licenciado para o serviço de mototáxi, os 
veículos apropriados aos serviços que dispõe esta Lei, os veículos 
com 
características 
apropriadas 
ao 
serviço, 
observando 
as 
características mínimas exigidas pelos órgãos competentes. 
  
§1º Os veículos deverão estar registrados pelo DETRAN-CE, na 
categoria aluguel, para transporte de passageiros, de acordo com o 
Art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro. 
  
§2º O licenciamento do veículo fica condicionado, além de outras 
exigências contidas nesta Lei, à instalação de: 
I – Corta pipa; 
II – Proteção para motor e pernas (mata-cachorro) 
Art. 5º. Somente será credenciado para exercer as atividades de que 
trata esta Lei, o interessado que atender aos critérios seguintes: 
I – Ter completado 21 (vinte e um) anos; 
II – Possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria; 
III – Ser aprovado em curso especializado, nos termos da 
regulamentação do Contran; 

                            

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