DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086
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SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
A ordenadora de despesas da Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Recursos Hídricos, o Sr. Ilário Nunes da Silva, ao
final assinado, no uso de atribuições legais e, considerando haver a
Comissão de Licitação cumprida todas as exigências do procedimento
de licitação, modalidade Tomada de Preços Nº. 03.05.2022.01, tendo
como objeto a Contratação de empresa para pavimentação em pedra
tosca na Rua Carmelino Barreto e SDO 1, na sede do Município de
Palhano/CE, bem como Parecer pertinente da Procuradoria Geral do
Município, atestando a regularidade deste certame, ADJUDICO e
HOMOLOGO o mesmo para que surta os devidos efeitos legais ao
respectivo vencedor a saber: FERNANDES CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, Inscrita no CNPJ. 08.427.381/0001-00, com valor
global de R$ 233.698,49 (duzentos e trinta e três mil, seiscentos e
noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), tendo sido atendidas
todas as regras editalícia. Notifique-se o licitante vencedor para
assinatura do instrumento contratual no prazo indicado no Instrumento
Convocatório.
Palhano-CE, 21 de novembro de 2022.
MARIA VANUSIA DA SILVA SOUSA
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:CD72C1D2
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INSTRUMENTO
CONTRATUAL
EXTRATO
DO
INSTRUMENTO
CONTRATUAL
Nº
1811202201
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
DO
MUNICÍPIO DE PALHANO, torna público o Extrato do
Instrumento Contratual de Nº 1811202201, resultante do PREGÃO
ELETRÔNICO nº 22.12.2021.02SRPE.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é Aquisição de
equipamentos de informática e permanente visando atender as
necessidades das diversas secretarias do Município.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
08.122.1315.2.039.0000
–
Manutenção das Ativ. Adm. da Sec. do Trabalho e Assist. Social.
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato até
31 de dezembro de 2022.
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.605,00 (quatro mil, seiscentos e
cinco reais).
CONTRATADO: F. DENILSON F. DE OLIVEIRA EIRELI.
ASSINA PELO CONTRATADO: FRANCISCO DENILSON
FREITAS DE OLIVEIRA
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DO
TRABALHO
E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSÉ DE FÁTIMA LIMA
CHAGAS
Palhano-CE, 21 de novembro de 2022.
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS
Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social
C N P J / M F N º :14.260.974/0001-19
Contratante
Publicado por:
Maria Vanusia da Silva Sousa
Código Identificador:788C4A4F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAMOTI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 838
REGULAMENTAR
O
EXERCÍCIO
DAS
ATIVIDADES
DOS
PROFISSIONAIS
EM
TRANSPORTE
DE
PASSAGEIROS,
―MOTOTAXISTA‖,
EM
ENTREGA
DE
MERCADORIAS
E
EM
SERVIÇO
COMUNITÁRIO DE RUA, E ―MOTOBOY‖, COM
O USO DE MOTOCICLETA.
A
PREFEITA
MUNICIPAL
DE
PARAMOTI-CE,
Sra.
ANTÔNIA TELVÂNIA FERREIRA BRAZ, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 43, inciso IV, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e que
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos
profissionais em transportes de passageiros, ―mototaxista‖, em entrega
de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e ―motoboy‖ de
acordo com a Lei Federal nº 12.009/2009 e resolução 356 do
CONTRAN.
§1º As atividades previstas no caput devem ser exercidas por meio de
motonetas ou motocicletas, de acordo com o disposto nessa Lei;
§ 2º São atividades específicas de mototaxista e/ou motoboy:
I – O transporte remunerado de passageiros;
II – Serviços de entrega;
Art. 2º. As motocicletas que executarem o serviço de mototáxi
poderão circular em todo o Município de Paramoti, desde que
devidamente autorizadas, e terão pontos oficiais de estacionamentos,
determinados pela autoridade gestora de trânsito no Município,
observadas as conveniências e os padrões previstos na legislação
pertinente.
§1ºAs motocicletas poderão circular livremente em busca de
passageiros e poderão apanhá-los fora dos pontos de paradas oficiais
determinados, quando solicitadas pelos passageiros.
Art. 3º. Os cidadãos credenciados deverão cadastrar os seus veículos
junto aos órgãos competentes em âmbito estadual e municipal.
§1º Deferido o cadastro, será fornecido o certificado de registro com
validade de 01 (um) ano, facultada a renovação por igual período.
Art. 4º. Somente será licenciado para o serviço de mototáxi, os
veículos apropriados aos serviços que dispõe esta Lei, os veículos
com
características
apropriadas
ao
serviço,
observando
as
características mínimas exigidas pelos órgãos competentes.
§1º Os veículos deverão estar registrados pelo DETRAN-CE, na
categoria aluguel, para transporte de passageiros, de acordo com o
Art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro.
§2º O licenciamento do veículo fica condicionado, além de outras
exigências contidas nesta Lei, à instalação de:
I – Corta pipa;
II – Proteção para motor e pernas (mata-cachorro)
Art. 5º. Somente será credenciado para exercer as atividades de que
trata esta Lei, o interessado que atender aos critérios seguintes:
I – Ter completado 21 (vinte e um) anos;
II – Possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III – Ser aprovado em curso especializado, nos termos da
regulamentação do Contran;
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