DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
Art. 1º - Fica estabelecido o expediente nos órgãos e entidades da
administração direta, indireta e fundacional do Município de
Quiterianópolis, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na
Copa do Mundo de Futebol, com a manutenção dos serviços
essenciais e os de utilidade pública de saúde, limpeza urbana e outros
de natureza similar.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo,
além daqueles serviços nele previstos, as atividades consideradas de
emergência que não admitem qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos, pagamentos e outros ajustes,
indispensáveis ao bom e adequado desempenho do serviço público
municipal.
Art. 2º. Para fins do disposto no art. 1º, observar-se-á o seguinte:
I – Nos dias de jogos marcados para 13h, o expediente iniciará às 8h e
encerrará às 12h;
II – As Secretarias que possuem expedientes até às 17h, nos dias de
jogos marcados para 16h, o expediente iniciará às 8h e encerrará às
15h.
Parágrafo Único. No caso de servidores com jornada reduzida, esta
será cumprida dentro dos horários fixados nos incisos I e II deste
artigo, do §1º, deste artigo.
Art. 3º. O expediente definido neste Decreto estende-se aos dias de
jogos da Seleção Brasileira na fase eliminatória da Copa do Mundo.
Parágrafo Único. Havendo alteração no horário de início da partida
na fase eliminatória em relação ao disposto no art. 1º, o expediente
administrativo iniciará às 8h e encerrará uma hora antes do jogo.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS, em 21 de novembro de 2022.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:70FB65CC
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE
QUITERIANÓPOLIS
-
AVISO
DE
LICITAÇÃO
-
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N˚ 038/2022 - O Presidente da CPL,
torna público aos interessados que no dia 22/12/2022 às 09h, estará
realizando licitação, cujo objeto é EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE
COLETA,
TRANSPORTE
E
DESTINAÇÃO
FINAL
DOS
RESÍDUOS SÓLIDOS E RESÍDUOS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
- RSS NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. O Edital
completo estará à disposição nos dias úteis após esta publicação na
sala da CPL, no horário de 08h as 12h e através dos sites
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/
e
www.quiterianopolis.ce.gov.br maiores informações no telefone (88)
3657-1064.
Quiterianópolis - CE, 21 de novembro de 2022.
JOSÉ ÍTALO A. COSTA -
Presidente da Comissão de Licitação.
Publicado por:
José Ítalo Alves Costa
Código Identificador:1CB8F9D5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
Considerando que foi constatado pelo instituto de Previdência do
Município de Quixadá- CE a existência de vício administrativo por
não ter sido localizada a publicação, à época, do Ato de
Aposentadoria nº. 14.05.010/2019, o qual:
ATO Nº 14.05.010/2019
Concede aposentadoria por idade e tempo de contribuição com
proventos integrais a servidora FRANCISCA RODRIGUES DA
SILVA MELO, ocupante do cargo de Professora, matrícula n
0814393, admitida em 02/02/1999, lotada na Secretaria de Educação
do município de Quixadá, deste Município nos termos da legislação
pertinente.
O Prefeito Municipal de Quixadá, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais, e:
Censiderando que a servidora FRANCISCA RODRIGUES DA
SILVA MELO, ocupante do cargo de Professora, cumulativamente,
conta com mais de 50 anos de idade, prestou serviços no período de
02/02/1994 a 01/02/1998 passou a ser efetiva em 02/02/1998, estar
com mais de 25 anos de efetivo exercício no magistério, se enquadra
na classe 03 e na referência 04 do plano de cargo de carre:ra deste
município, com base na Lei nº 2.365/2008 de 18/12/200B, conforme
ficou suficientemente comprovado nos autos de seu pedido de
aposentadoria;
Censiderando o cumprimento das formalidades legais pertinentes,
inclusive o parecer favorávelda Procuradoria Geral deste Município;
Considerando a pretensão da requerente que encontra respaldo
jurídico nos termos Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003:
Ressalvado o direito de opção à aposentadoria peIas normas
estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras
estabelecidas pelo art.
2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que
tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta
Emenda
poderá
aposentar-se
com
proventos
integrais,
que
corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo
efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando,
observadas às reduções de idade e tempo de contribuição contidas no
§ 5 do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher,
cumulativamente, as seguintes condições:
- Sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de
idade, se mulher;
- trinta e cinco Anos de contribuição, se homem e trinta anos de
contribuição se mulher;
III - Vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e
IV - Dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no
cargo em que se der a aposentadoria.
Considerando que a requerente encontra respaldo jurídico nos termos
do Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 que define:
aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que
se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda
Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma
Emenda.
Considerando, ainda que a requerente encontra respaldo jurídico nos
termos do Art. 40 e § 5º da Constituição Federal:
Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos
Estamos do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas
autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter
contributivo e solidário mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e
o disposto neste artigo.
§ 5 - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão
reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § lº, III, a, para o
professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício as
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