DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3086 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e 
médio. 
  
Considerando que a servidora se encontra amparada pela Lei 
2.103/2002, com base nos artigos 5º e 19 com inciso I e II que define 
o direito a aposentadora por idade e tempo de contribuição. 
  
Art. 5º. Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos 
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e 
fundacional es aposentados e os pensionistas, dos Poderes Legislativo 
e Executivo Municipal. 
  
Art. 19º. O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e 
Tempo de Contribuição com proventos integrais desde de que 
preencha os seguintes requisitos: 
I - Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público 
II - Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em 
que sedará a aposentadoria. 
§ 1º - Os requisitos de idade e tempo de contribui ao previsto neste 
artigo serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove 
exclusivamente tempo de efetivo exercido da função de magistério na 
educação infantil e no ensino fundamental e médio. 
  
Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores 
Público do Município de Quixadá no art. 65, inciso III e IV da Lei 
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do 
Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá e 
define: Art. 65 – Além do vencimento e das vantagens previstas nesta 
Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições, 
gratificações e adicionais: III – referente ao adicional por tempo de 
serviço; IV – Sexta-parte, combinado com artigo 72 e 73 da mesma 
lei que assegura as vantagens para a aposentadoria do servidor 
municipal. 
  
Considerando por fim o que dispõe na Lei nº 2.365/2008 que 
instituiu o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério 
da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Quixadá em seu art. 
37 que assegura as vantagens do servidor público municipal e art. 41 
da mesma lei. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e 
Tempo de Contribuição a servidora FRANCISCA RODRIGUES 
DA SILVA MELO; com proventos integrais na ordem. de R$ 
2.439,28 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e oito 
centavos), sendo: 
  
1) R$ 2.032 73 (dois mil, trinta e dois reais e setenta e trôs centavos), 
a título de SALÁRIO BASE; 
  
2) R$ 406,55 (quatrocentos reais e cinquenta e cinco centavos) 
referente a 04 QUINQUÊNIOS (Artigo 71 da Lei Municipal NO 001 
de 23 de novembro de 2007 — Regime Jurídico dos(as) 
Servidores(as) Municipais de Quixadá). 
  
Publique-se. Reqistre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 14 de maio de 2019. 
  
JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES 
Prefeito Municípal 
  
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO 
Superintendente do Instituto de Previdência de Município de Quixadá 
- IPMQ 
  
DECIDE 
CONVALIDAR o referido Ato de Aposentadoria ratificando todos os 
seus efeitos retroagindo a data de sua edição. 
  
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 08 de novembro de 
2022. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito do Município de Quixadá 
Publicado por: 
Helaine Oliveira Nunes 
Código Identificador:FBAC496E 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
TERMO DE RATIFICAÇÃO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Sr. Secretário de 
Planejamento e Finanças do Município de Quixadá, José Erismá 
Nobre da Silveira Filho, no uso de suas atribuições legais, e de acordo 
com o que determina o artigo 26 da Lei no 8.666/93 e alterações 
posteriores, considerando o que consta do presente processo 
administrativo no 2022.10.05.01-SEPLAF – INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO, vem RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de 
Licitação, fundamentada no § 1º art. 25 e art. 26 da Lei Federal nº 
8.666/93, objetivando a contratação de empresa especializada para 
fornecimento da licença de uso no aplicativo novo GOVFACIL, que 
faz o acompanhamento de certidões e obrigações Estaduais e Federais, 
receitas, demonstrativos dos itens constitucionais, Educação/Fundeb, 
Saúde, Folha de Pagamento, acompanhamento dos programas e 
convênios federais, análise da prévia fiscal, dados de empresas, 
empregos, frota, acompanhamento de publicações de processos 
jurídicos dos tribunais, indicadores gerenciais e alguns comparativos 
trazendo informações fundamentais com o objetivo de facilitar o 
controle da gestão pública, tornando-a mais eficiente. Em favor da 
empresa GOVFACIL Gestão e Tecnologia LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 41.886.613/0001-55, com sede à Rua Alexander Fleming, 
2194 – Pavimento 4, Edifício Charles Darwin, Toledo/PR, em 
conformidade com o Termo de Referência. Prazo de execução: 12 
meses. Valor global: R$ 12.000,00. 10 de outubro de 2022 
  
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:B0DD27C3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
2022.11.21.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna 
público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão 
Eletrônico. Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares, 
materiais permanentes e informática, destinados ao atendimento das 
necessidades do Hospital Municipal, por intermédio da Secretaria de 
Saúde do Município de Quixelô/CE. Início de acolhimento das 
propostas: 23 de novembro de 2022 a partir das 17h:00min. 
Abertura das propostas: 05 de Dezembro de 2022 às 08h:00 horas, 
Início da sessão de disputa de preços: 05 de Dezembro de 2022 às 
08h:30min, através do bllcompras.com. Os interessados poderão 
obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: 
bllcompras.com e www.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone: 
(88) 3579-1210. 
  
Quixelô/CE, 21 de novembro de 2022.  
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – 
Pregoeira Oficial  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:C82E04EB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 

                            

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