DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Novembro de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3086
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funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e
médio.
Considerando que a servidora se encontra amparada pela Lei
2.103/2002, com base nos artigos 5º e 19 com inciso I e II que define
o direito a aposentadora por idade e tempo de contribuição.
Art. 5º. Consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos
de cargo efetivo vinculado à Administração Direta, autarquia e
fundacional es aposentados e os pensionistas, dos Poderes Legislativo
e Executivo Municipal.
Art. 19º. O segurado fará jus à aposentadoria voluntária por idade e
Tempo de Contribuição com proventos integrais desde de que
preencha os seguintes requisitos:
I - Tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público
II - Tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo em
que sedará a aposentadoria.
§ 1º - Os requisitos de idade e tempo de contribui ao previsto neste
artigo serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove
exclusivamente tempo de efetivo exercido da função de magistério na
educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Considerando o que dispõe sobre a Seguridade Social dos Servidores
Público do Município de Quixadá no art. 65, inciso III e IV da Lei
Complementar 001, de 23 de novembro de 2007, que trata do
Regime Jurídico dos(as) servidores(as) municipais de Quixadá e
define: Art. 65 – Além do vencimento e das vantagens previstas nesta
Lei, serão deferidos aos(as) servidores(as) as seguintes retribuições,
gratificações e adicionais: III – referente ao adicional por tempo de
serviço; IV – Sexta-parte, combinado com artigo 72 e 73 da mesma
lei que assegura as vantagens para a aposentadoria do servidor
municipal.
Considerando por fim o que dispõe na Lei nº 2.365/2008 que
instituiu o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério
da Educação Básica da Prefeitura Municipal de Quixadá em seu art.
37 que assegura as vantagens do servidor público municipal e art. 41
da mesma lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Idade e
Tempo de Contribuição a servidora FRANCISCA RODRIGUES
DA SILVA MELO; com proventos integrais na ordem. de R$
2.439,28 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e oito
centavos), sendo:
1) R$ 2.032 73 (dois mil, trinta e dois reais e setenta e trôs centavos),
a título de SALÁRIO BASE;
2) R$ 406,55 (quatrocentos reais e cinquenta e cinco centavos)
referente a 04 QUINQUÊNIOS (Artigo 71 da Lei Municipal NO 001
de 23 de novembro de 2007 — Regime Jurídico dos(as)
Servidores(as) Municipais de Quixadá).
Publique-se. Reqistre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 14 de maio de 2019.
JOSÉ ILARIO GONÇALVES MARQUES
Prefeito Municípal
ZHANDRA GOMES DE CARVALHO
Superintendente do Instituto de Previdência de Município de Quixadá
- IPMQ
DECIDE
CONVALIDAR o referido Ato de Aposentadoria ratificando todos os
seus efeitos retroagindo a data de sua edição.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, 08 de novembro de
2022.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito do Município de Quixadá
Publicado por:
Helaine Oliveira Nunes
Código Identificador:FBAC496E
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Sr. Secretário de
Planejamento e Finanças do Município de Quixadá, José Erismá
Nobre da Silveira Filho, no uso de suas atribuições legais, e de acordo
com o que determina o artigo 26 da Lei no 8.666/93 e alterações
posteriores, considerando o que consta do presente processo
administrativo no 2022.10.05.01-SEPLAF – INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, vem RATIFICAR a declaração de Inexigibilidade de
Licitação, fundamentada no § 1º art. 25 e art. 26 da Lei Federal nº
8.666/93, objetivando a contratação de empresa especializada para
fornecimento da licença de uso no aplicativo novo GOVFACIL, que
faz o acompanhamento de certidões e obrigações Estaduais e Federais,
receitas, demonstrativos dos itens constitucionais, Educação/Fundeb,
Saúde, Folha de Pagamento, acompanhamento dos programas e
convênios federais, análise da prévia fiscal, dados de empresas,
empregos, frota, acompanhamento de publicações de processos
jurídicos dos tribunais, indicadores gerenciais e alguns comparativos
trazendo informações fundamentais com o objetivo de facilitar o
controle da gestão pública, tornando-a mais eficiente. Em favor da
empresa GOVFACIL Gestão e Tecnologia LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 41.886.613/0001-55, com sede à Rua Alexander Fleming,
2194 – Pavimento 4, Edifício Charles Darwin, Toledo/PR, em
conformidade com o Termo de Referência. Prazo de execução: 12
meses. Valor global: R$ 12.000,00. 10 de outubro de 2022
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:B0DD27C3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2022.11.21.1. A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, torna
público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico. Objeto: Aquisição de equipamentos médico-hospitalares,
materiais permanentes e informática, destinados ao atendimento das
necessidades do Hospital Municipal, por intermédio da Secretaria de
Saúde do Município de Quixelô/CE. Início de acolhimento das
propostas: 23 de novembro de 2022 a partir das 17h:00min.
Abertura das propostas: 05 de Dezembro de 2022 às 08h:00 horas,
Início da sessão de disputa de preços: 05 de Dezembro de 2022 às
08h:30min, através do bllcompras.com. Os interessados poderão
obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos:
bllcompras.com e www.tce.ce.gov.br. Informações pelo telefone:
(88) 3579-1210.
Quixelô/CE, 21 de novembro de 2022.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –
Pregoeira Oficial
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:C82E04EB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
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