DOMCE 22/11/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Novembro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3086 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               65 
 
GABINETE DA PREFEITA  
DECRETO Nº 058/2022 17 DE NOVEMBRO DE 2022. 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 058/2022 17 de novembro de 2022. 
  
EMENTA - DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DAS TARIFAS DOS SERVIÇOS DO SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO 
DE ÁGUA E ESGOTO DE MADALENA/CE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA, Prefeita Municipal de Madalena, Estado do Ceará no uso de suas atribuições legais e conforme o art. 
10, inciso I c/c art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Madalena, Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO que a revisão tarifária visa alcançar o equilíbrio financeiro da Autarquia, SAAE- Sistema Autônomo de Água e Esgoto, levando 
em consideração aspectos como o aumento nos custos de produção e operação agravados pela crise hídrica e aumento no preço dos insumos; 
CONSIDERANDO que o último reajuste concedido ocorreu no ano de 2017 e que a atual tarifa não vem remunerando as despesas geradas; 
CONSIDERANDO que essa defasagem compromete a capacidade de investimento, ampliação e até mesmo a manutenção do serviço de 
fornecimento água, que é essencial à população, 
DECRETA: 
Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas dos serviços prestados pelo SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Madalena/CE, conforme anexo 
único. 
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o presente decreto, em 17 de novembro de 2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
  
DECRETO Nº 058/2022 
ANEXO ÚNICO 
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE AGUA E ESGOTO 
CORREÇÃO TARIFAS DO SAAE 
  
DESCRIÇÃO DE TARIFAS 
VALOR 
IPC(FIPE) 
RESIDENCIAL 
15,00 
20,10 
COMERCIAL 
26,00 
34,84 
INDUSTRIAL 
26,00 
34,84 
LIGAÇÃO 
35,00 
46,89 
RELIGAÇÃO 
14,00 
18,76 
EXPEDIENTE 
2,60 
3,48 
TRANSFERENCIA DE NOME 
4,50 
6,03 
2ª VIA 
4,50 
6,03 
MULTA DE HIDROMETRO DANIFICADO 
100,00 
133,98 
MULTA RELIGAÇÃO P/CONTA PRÓPRIA R 
100,00 
133,98 
MULTA RELIGAÇÃO P/CONTA PROPRIA C 
100,00 
133,98 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Madalena/CE, em 17 de novembro de 2022. 
  
MARIA SÔNIA DE OLIVEIRA COSTA 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:49B52056 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
OFÍCIO Nº 122/2022 
 
Nova Olinda – CE, 21 de novembro de 2022. 
  
Ao Ilustríssimo Senhor 
JOSÉ PEREIRA DOS ANJOS NETO 
Gerente do Banco do Brasil S/A 
Agência Nova Olinda/CE 
  
Senhor Gerente, 
  
Para fins de atualização de nosso cadastro, informamos os cargos e representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados à abertura e 
movimentação de contas vinculadas ao CNPJ 07.536.444/0001-95 de titularidade do município de Nova Olinda, referente às contas do FUNDO 
GERAL. 
I – Substituição de Representação 
Representantes Autorizados 
Cargos 
  
ARMANDO FERNANDES VIEIRA (CPF Nº 670.940.313-00) 

                            

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