REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLX Nº 219 Brasília - DF, terça-feira, 22 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112200001 1 Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................ 1 Ministério da Cidadania............................................................................................................ 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ....................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 8 Ministério da Defesa............................................................................................................... 11 Ministério do Desenvolvimento Regional .............................................................................. 12 Ministério da Economia .......................................................................................................... 13 Ministério da Educação........................................................................................................... 22 Ministério da Infraestrutura ................................................................................................... 24 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 39 Ministério do Meio Ambiente................................................................................................ 54 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 54 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos............................................... 123 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 123 Ministério do Trabalho e Previdência.................................................................................. 130 Ministério do Turismo........................................................................................................... 134 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 135 Poder Legislativo ................................................................................................................... 135 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 135 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 136 .................................. Esta edição é composta de 138 páginas ................................. Sumário AVISO Foi publicada em 21/11/2022 a edição extra nº 218-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO D EC I S Õ ES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) Julgamentos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.657 (1) ORIGEM : 5657 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL P R O C E D. : DISTRITO FEDERAL R E L AT O R : MIN. LUIZ FUX R EQ T E . ( S ) : ASSOCIACAO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE TERRESTRE DE P A S S AG E I R O S A DV . ( A / S ) : ALDE DA COSTA SANTOS JUNIOR (07447/DF) I N T D O. ( A / S ) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO I N T D O. ( A / S ) : CONGRESSO NACIONAL P R O C . ( A / S ) ( ES ) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO Decisão: Após os votos dos Ministros Luiz Fux (Relator), André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia, que conheciam da ação direta e julgavam improcedente o pedido formulado, o julgamento foi suspenso. Falou, pela requerente, o Dr. Alde da Costa Santos Júnior. Ausentes, justificadamente, os Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Roberto Barroso. Presidência da Ministra Rosa Weber. Plenário, 16.11.2022. Secretaria Judiciária ADAUTO CIDREIRA NETO Secretário Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR Associação Comercial e Empresarial de São Manuel. Processo nº 00100.002008/2022-04. DEFIRO o credenciamento da AR TOKEN DO BRASIL. Processo nº 00100.002168/2022-45. DEFIRO o credenciamento da AR ABREU E RIOS CONSULTORIA EMPRESARIAL. Processo nº 00100.001870/2022-91. DEFIRO o credenciamento da AR EXPERT CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.001627/2022-73. INDEFIRO o credenciamento da AR FC CORRETORES DE SEGUROS. Processo nº 00100.001930/2022-76. INDEFIRO o credenciamento da AR PBX INFORMÁTICA E CERTIFICAÇÃO DIGITAL. Processo nº 00100.001617/2022-38. CARLOS ROBERTO FORTNER Diretor-Presidente Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MAPA Nº 516, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Interno de Governança. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no art. 2º do anexo I ao Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.060162/2020-29, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Comitê Interno de Governança - Cigov, de caráter deliberativo e consultivo, com o objetivo de definir diretrizes e estratégias relativas à governança corporativa e à gestão de riscos e controles internos, bem como adotar medidas para a sistematização de práticas nessas áreas. Art. 2º Ao Comitê Interno de Governança compete: I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos na política de governança da administração pública federal; II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório; III - determinar e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG, em seus manuais e em suas resoluções; IV - incentivar práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos; V - incentivar o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e de controles internos; VI - garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público; VII - incentivar a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos; VIII - incentivar a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações; IX - aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos; X - supervisionar o mapeamento e avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público; XI - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no órgão ou entidade; XII - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de aceitação de riscos por nível hierárquico, política pública ou atividade; XIII - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão; XIV - emitir recomendações e determinações aos gestores para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; e XV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência. Art. 3º O Comitê Interno de Governança será composto por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos e unidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na forma a seguir: I - Secretário-Executivo; II - Chefe de Gabinete do Ministro; III - Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos; IV - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno; V - Diretor do Departamento de Governança e Gestão; VI - Diretor do Departamento de Administração; VII - Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação; VIII - Secretário de Política Agrícola; IX - Secretário de Defesa Agropecuária; X - Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo; XI - Secretário de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação; XII - Secretário de Comércio e Relações Internacionais; XIII - Secretário de Aquicultura e Pesca; XIV - Secretário Especial de Assuntos Fundiários; XV - Diretor-Geral do Serviço Florestal Brasileiro; e XVI - Coordenador-Geral de Apoio às Superintendências. § 1º Os membros titulares do Comitê Interno de Governança serão substituídos, em suas ausências e impedimentos regulamentares, por seus substitutos legais, que atuarão na condição de suplentes. § 2º A Presidência do Comitê Interno de Governança ficará a cargo do Secretário- Executivo, que, além do voto ordinário, terá voto de qualidade em caso de empate. § 3º A Coordenação-Geral de Governança Institucional e Monitoramento da Gestão exercerá as funções de Secretaria do Comitê Interno de Governança. § 4º O Coordenador-Geral de Apoio às Superintendências atuará como representante das Superintendências Federais de Agricultura e Abastecimento. Art. 4º O Comitê Interno de Governança se reunirá ordinariamente uma vez a cada quadrimestre, para avaliação das ações em execução e deliberação quanto à necessidade e viabilidade de implementação de novas ações. Art. 5º As reuniões ordinárias do Comitê Interno de Governança serão convocadas por seu Presidente ou, no impedimento deste, por seu suplente, mediante convocação por escrito enviada com antecedência mínima de vinte dias, contendo a pauta e a correspondente documentação de suporte das matérias a tratar. Art. 6º O Comitê Interno de Governança se reunirá, em caráter extraordinário, sempre que for convocado por seu Presidente, devendo constar da convocação a data, o horário do início e do término, o local e os assuntos que constarão da pauta da reunião.Fechar