Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112200003 3 Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - a identificação do Presidente da reunião; III - a identificação dos membros presentes e ausentes; IV - a identificação dos convidados; V - os fatos ocorridos; e VI - a síntese das deliberações dos assuntos da pauta, com a indicação dos votos favoráveis e desfavoráveis. Art. 15. A ata lavrada pela Secretaria do Comitê Interno de Governança será disponibilizada aos membros para assinatura em processos eletrônico. § 1º A disponibilização de que trata o caput será, no máximo, em trinta dias após a reunião. § 2º Na hipótese de haver divergências nos registros em ata, os registros gravados e os votos escritos, nesta ordem, prevalecerão sobre o teor da ata. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16. As dúvidas suscitadas na aplicação deste Regimento Interno serão resolvidas pela maioria simples dos membros do Comitê Interno de Governança, de acordo com o rito definido no art. 9º. Art. 17. A participação de que trata o caput do art. 11 terá caráter consultivo, sem direito a voto e considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. PORTARIA MAPA Nº 126, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022 A Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Bahia, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21012.007558/2022-71, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número BR-BA0900, a empresa SANTA FELICIDADE AGROPECUÁRIA EIRELI, CNPJ 01.892.725/0001-02, localizada no Lote Agrícola 1650 - PISNC PA III, Zona Rural, Casa Nova-BA, CEP 43.700-000, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade: Tratamento a Frio. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. SUELENE SANTOS DA SILVA PORTARIA MAPA Nº 129, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 A Superintendente Federal de Agricultura no Estado da Bahia, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, aprovado através da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21012.003225/2022-72, resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número BR-BA0884, a empresa BEST FRUIT AGRÍCOLA LTDA., CNPJ 17.774.497/0002-89, localizada no Projeto Irrigado de Maniçoba, Lote 271/283, Juazeiro - BA, CEP 48.900-000, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade TRATAMENTO TÉRMI CO : Tratamento a Frio. Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU. SUELENE SANTOS DA SILVA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL PORTARIA Nº 66, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022 A Senhora Chefe do SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS PECUÁRIOS E SAÚDE ANIMAL da SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NA BAHIA usando das atribuições que lhe compete o item i do Art. 266 do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado através da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção 1 do DOU de 13 de abril de 2018, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia. Considerando que o requerente através do processo nº. 21012.008802/2022-12 constituído na SFA-BA atendeu ao disposto na legislação, que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº. 02.11.22 o(a) Médico(a) Veterinário(a) TUANNE ALVES REBOUÇAS com inscrição no CRMV-BA sob nº 07708- V P ( BA ) , para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos, no Controle e Erradicação do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia. O(A) Médico(a) Veterinário(a) ora habilitado(a)/cadastrado(a), deverá cumprir as Normas para o Controle e Erradicação do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCIA HELOIZA CUNHA MOREIRA ALVES SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO PORTARIA SAF/MAPA Nº 292, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a criação da Unidade Gestora Estadual responsável pela execução e gerenciamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil no Estado do Mato Grosso. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do Art. 1º e o Parágrafo 3º do Art. 2º da Portaria nº 189 de 17 de setembro de 2019 resolve: Art. 1º Instituir a Unidade Gestora Estadual no Estado do Mato Grosso (UGE/MT), junto à Superintendência Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado do Mato Grosso (SFA/MT) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Parágrafo Único. A coordenação da Unidade Gestora Estadual do Mato Grosso será exercida pelo Superintendente Federal da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado do Mato Grosso. Art. 2º A UGE/MT desempenhará todas as atividades previstas no Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, no Manual de Operações e nas normas complementares do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil. Parágrafo Único. A UGE/MT atuará sob a supervisão imediata do Departamento de Gestão do Crédito Fundiário (DECRED), da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF). Art. 3º Caberá ao Coordenador da UGE/MT, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas pela regulamentação do PNCF - Terra Brasil: I - coordenar a execução do Programa no Estado, em consonância com o Regulamento Operativo e com o Manual de Operações do Programa; II - assegurar a supervisão da aplicação dos recursos federais por parte das entidades conveniadas e dos beneficiários do Programa; III - encaminhar aos agentes financeiros autorizações de contratação dos projetos aprovados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, bem como as autorizações de liberação de recursos de investimentos; IV - tomar todas as providências administrativas ou judiciais necessárias em caso de constatação de irregularidades no Programa, em particular o bloqueio dos recursos das contas vinculadas ao financiamento, a suspensão ou rescisão de contratos e a execução de hipotecas; V - autorizar e encaminhar aos agentes financeiros as alterações nos contratos de financiamento do Programa, em conformidade com as normas vigentes; VI - emitir as Declarações de Aptidão ao Pronaf A (DAP "A"), para os beneficiários do PNCF - Terra Brasil, bem como desempenhar todas as demais funções atribuídas à UGE/MT por força das normas do PRONAF; e VII - habilitar os operadores dos sistemas de informações gerenciais do PNCF - Terra Brasil e zelar pela integridade dos dados nele contidos, em observância às normas estabelecidas pelas gerências de sistemas do Departamento de Gestão do Crédito Fundiário e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 4º Caberá conjuntamente à Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, à Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e à respectiva Superintendência Federal da Agricultura no Estado criarem as condições de funcionamento da UGE/MT, bem como disponibilizar os recursos e o pessoal para o desempenho de suas competências. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022. MARCIO CANDIDO ALVES SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA Nº 696, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 Credencia o MELLIS Serviços Veterinários Ltda., para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 25 e 71, do Anexo I do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.109941/2022-00, resolve: Art. 1º Credenciar o MELLIS Serviços Veterinários Ltda., CNPJ nº 18.768.870/0001-70, localizado na Rua Mariano Mazzochi, nº 1154, Bairro Cruzeiro, CEP: 95.072-330, Caxias do Sul/RS, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, por área de atuação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL PORTARIA SDA Nº 697, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022 Credencia o ARION LAB LTDA, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 25 e 71, do Anexo I do Decreto nº 11.231, de 10 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.109938/2022-88, resolve: Art. 1º Credenciar o ARION LAB LTDA, CNPJ nº 40.583.240/0001-80, localizado na Rua Dr. Viotti, nº 243, Centro, CEP: 37.440-000, Caxambu/MG, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do MAPA, por área de atuação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DA BAHIAFechar