DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANTAQ e da Autoridade Portuária - Companhia Docas do Estão de São Paulo, com vigência
de 25 (vinte e cinco) anos nos termos da Cláusula 3.1.
Art. 2º. O Terminal ora alfandegado destina-se à movimentação de granéis
sólidos, especificamente fertilizantes e sal gema, em operações no regime aduaneiro
comum de importação.
Art. 3º. Permanece atribuído o código Siscomex nº 8.93.13.66 ao Terminal em
questão, o qual está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que exercerá a fiscalização
aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias
ao controle aduaneiro.
Art. 4º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 5º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 35, de
22/07/2022,
publicado no
D.O.U. de
27/07/2022,
sem interrupção
de sua
força
normativa.
Art. 6º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da
União e entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe
sobre 
o
Registro
de 
Ajudantes
de
Despachante Aduaneiro.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes
inscrições:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 143.231.798-98
KATIA PUPPO
15771.721001/2022-51
. 390.496.608-19
JOÃO PEDRO ARAUJO DE PAULA
15771.721002/2022-04
. 701.959.131-08
BEATRIZ CESÁRIO CORREA ANANIAS
15771.721031/2022-68
. 425.988.948-63
LETICIA OLIVEIRA ANDRIOTTI
15771.721061/2022-74
. 382.554.978-03
DAVID SANTANA DE OLIVEIRA
15771.721130/2022-40
2. Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório
Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital,
no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema
CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro, de acordo como o ADE COANA nº 16, de 08/06/2012, e alterações
posteriores. O tipo de ato a ser informado no Sistema CAD-ADUANA é "ADE ALF/SPO".
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 29, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
e de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no
uso da competência que lhe é delegada através da PORTARIA ALF/STS N° 7, DE 28 DE
JANEIRO DE 2021, alterada pela PORTARIA ALF/STS N° 115, DE 30 DE AGOSTO DE 2022 e
atribuída pelo §3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a
redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, declara:
Art. 1º Canceladas no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, em
razão de inclusão no Registro de Despachantes Aduaneiros, as seguintes inscrições:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ELEN CRISTINA CLARO XAVIER OLYMPIO
344.068.728-76
11128.720151/2022-81
. PAULO ANDERSON DOS SANTOS RIBEIRO
261.053.088-92
13032.702987/2022-99
Art. 2º Inscritos no Registro de Despachantes Aduaneiros, nos termos da
Instrução Normativa RFB nº 1.209/2011:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ELEN CRISTINA CLARO XAVIER OLYMPIO
344.068.728-76
11128.720151/2022-81
. PAULO ANDERSON DOS SANTOS RIBEIRO
261.053.088-92
13032.702987/2022-99
Art. 3º Cancelada a seguinte inscrição no Registro de Despachantes Aduaneiros,
em razão de pedidos de descredenciamento formalizado pela interessada através de
Processo Digital:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. ROSA MARIA VICENTE LIMA FEIJO
108.371.628-07
13032.821585/2022-92
Art. 4º Os Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
inscritos por este Ato Declaratório Executivo deverão inserir seus dados cadastrais,
mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de
Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no
Registro Informatizado de Despachantes Aduaneiros e Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros, respectivamente, de acordo com o ADE-COANA n°16, de 08/06/2012, e
alterações posteriores.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
HAROLDO JOSE PARRI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 187, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Habilita ao Regime Especial de Industrialização de
bens destinados às atividades de exploração, de
desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás
natural 
e 
de
outros 
hidrocarbonetos 
fluidos
(Repetro-Industrialização).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11/09/2020, publicada no DOU de
15/09/2020, e pela Portaria DRF/SOR nº 38, de 07/10/2020, publicada no DOU de
13/10/2020 e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, no
Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018, na Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17
de julho de 2019, e no processo administrativo nº 13032.254057/2022-15, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às
atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural
e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica: EQUIPSEA
EQUIPAMENTOS 
E 
SERVIÇOS 
INDUSTRIAIS 
LTDA, 
inscrita
no 
CNPJ 
sob 
o 
nº
27.072.076/0001-89.
Art. 2º O prazo de vigência do regime será de 1 (um) ano, prorrogável
automaticamente pelo mesmo período, contado da data do respectivo desembaraço
aduaneiro ou da emissão da NF-e, na hipótese de aquisição no mercado interno.
Art. 3º Os termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação
devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do
regime.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
PORTARIA DERAT/SPO Nº 151, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Delega competências no
âmbito das Divisões,
Serviços,
Seções,
Centro 
de
Atendimento
ao
Contribuinte (CAC) e das Equipes de Gestão do
Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat),
atribuídas à Delegacia de Administração Tributária da
Receita 
Federal 
do 
Brasil 
em 
São 
Paulo 
-
( D E R AT / S P O ) .
O DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 291 e 364, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de
27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de
setembro de 2020, publicada no D.O.U. de 15 de setembro de 2020, na Portaria SRRF08 nº
127, de 18 de outubro de 2021, publicado no D.O.U de 08 de novembro de 2021, e
considerando a necessidade urgente da desconcentração do poder decisório no âmbito do
Gestor desta Unidade Administrativa, garantindo maior eficiência ao fluxo de atividades da
Delegacia, resolve:
Art. 1º. Delegar competência aos chefes, e seus substitutos, da Divisão de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Dirat), da Divisão de Interação com o
Cidadão (Divic), dos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC), do Serviço de
Monitoramento dos Maiores Contribuintes (Semac), do Serviço de Programação e Logística
(Sepol), da Seção de Tecnologia e Segurança da Informação (Satec), da Seção de Gestão de
Pessoas (Sagep) e das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório
(Eqrat), com observância das normas legais sobre sigilo fiscal, para:
I. determinar o arquivamento, o desarquivamento e o fornecimento de cópias
de processos e documentos;
II. assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições,
intimações e pedidos de informações em geral, internos ou de autoridades e órgãos
externos, no âmbito regular do exercício das competências regimentais e outras
atribuídas;
III. decidir sobre a guarda de documentos não processuais afetos à sua área de
atuação, com as devidas cautelas decorrentes do sigilo fiscal e observados os prazos e
condições de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade ou os previstos em
normas específicas;
Art. 2º. Delegar competência aos chefes, e seus substitutos, da Dirat e do
Semac, no âmbito de suas competências, para emitir e assinar o Termo de Distribuição do
Procedimento Fiscal - TDPF, podendo ainda, quando necessário, prorrogar o seu prazo de
validade, bem como o seu cancelamento, de acordo com a Portaria RFB nº 6.478 de 29 de
dezembro de 2017, publicada no D.O.U. de 02 de janeiro de 2018;
Art. 3º. Delegar a competência contida no § 1º do Art. 17 da Portaria RFB nº
199, de 13 de julho de 2022, ao chefe, e seu substituto, da Dirat para encaminhar
Representação Fiscal para Fins Penais ao MPF.
Art. 4º. Compete às Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito
Creditório (Eqrat) 3, 4 e 5, da Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do
Brasil em São Paulo - Derat/SPO, gerir e executar as atividades relativas aos parcelamentos
e às transações, nos termos da legislação específica, ressalvadas as competências privativas
de auditor-fiscal e da Equipe Nacional.
Art. 5º. Fica delegada aos chefes das Eqrats 3, 4 e 5 a prática dos atos de
competência do Delegado da Derat/SPO decorrentes do art. 4º, observadas as disposições
da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021.
Art. 6º. Ficam convalidados os atos praticados pelas Eqrats 3, 4 e 5 anteriores
à entrada em vigor dos art. 4º e 5º desta Portaria.
Art. 7º. Delegar as competências previstas no Inciso II do Art. 14 do Decreto nº
10.024, de 20 de setembro de 2019, ao chefe, e seu substituto, do Sepol para a aprovação
do estudo técnico preliminar e do termo de referência.
Art. 8º. Delegar as competências ao chefe, e seu substituto, da Sagep, para o
ateste da fatura de Ressarcimento dos empregados do SERPRO (PSE/SERPRO).
Art. 9º. Em todos os atos praticados no exercício das atribuições estabelecidas
nesta Portaria deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente
Portaria.
Art. 10º. Revogar a Portaria DERAT/SPO nº 149, de 19 de outubro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2022.
Art. 11º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES,
CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 70, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA -
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo parágrafo 3º, do art. 810, do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria
ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte
pessoa física: JOAO VICTOR RODRIGUES, CPF nº 079.221.519-26, Processo nº
10909.721032/2022-96.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir
seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de
efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número
de registro do Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do
seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de
junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN

                            

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