DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 282, de 11 de maio de 2021, do Ministério da
Educação - MEC, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ..........................................................................
I - Comissão de Análise de Regulamentos - CAR: constituída por membros do
CPRSC, é responsável pela análise e emissão de parecer sobre as minutas de regulamentos
internos das Instituições Federais de Ensino - IFE e do Departamento de Centralização de
Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal do Ministério da Economia - DECIPEX/SGP/SEDGG/ME para fins de concessão de
RSC.
......................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VICTOR GODOY VEIGA
DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo nº 23123.002726/2011-57
Interessado: Centro de Estudo Superior de Apucarana - Cesa.
Assunto: Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas.
DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência e
com fulcro no Parecer de Força Executória nº 002277/2022/CORESPNG/PRU1R/P G U / AG U ,
da Procuradoria-Regional da 1ª Região, e na Nota nº 01152/2022/CONJUR-MEC/ CG U / AG U ,
da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, suspendo os efeitos do Despacho de 5
de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de dezembro de
2019, por força da sentença de improcedência proferida na Ação Ordinária nº 1031449-
12.2019.4.01.3400, em curso na 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e enquanto
viger a decisão judicial.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA Nº 999, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em cumprimento à decisão liminar
proferida no Processo Judicial nº 1063088-43.2022.4.01.3400, em em trâmite na 5ª Vara
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, invocando as razões presentes na Nota
Técnica nº
120/2022/CGSO-TÉCNICOS/DISUP/SERES, constante
do Processo
SEI nº
23000.022124/2020-01, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 225, de 11 de março de 2021,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 12 de março de 2021, que instaura
procedimento sancionador em face da Universidade Brasil (cód. e-MEC nº 319), mantida
pela
Universidade Brasil
(cód.
e-MEC
nº 16878),
inscrita
no
CNPJ sob
o
nº
09.099.207/0001-30.
Art. 2º Suspender os efeitos do Processo nº 23000.022124/2020-01, instaurado
para apurar denúncias de possíveis irregularidades atribuídas à Universidade Brasil.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MINAS GERAIS
CAMPUS OURO PRETO
PORTARIA Nº 404, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O
DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS - CAMPUS OURO PRETO, nomeado pela Portaria IFMG nº
1169, de 20/09/2019, publicada no DOU de 23/09/2019, Seção 2, pág. 29, tendo em vista
o Termo de Posse do dia 24/10/2019, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria IFMG nº 475 de 06 de abril de 2016, publicada no DOU de 15 de abril de 2016,
Seção 2, pág.17, retificada pela Portaria IFMG nº 805, de 04 de julho de 2016, publicada
no DOU de 06 de julho de 2016, Seção 2, pág. 22 e pela Portaria IFMG nº 1078, de 27 de
setembro de 2016, publicada no DOU de 04 de outubro de 2016, Seção 2, pág. 20,
resolve:
Art. 1º. CRIAR a SUPERVISÃO DE SELEÇÃO E DESENVOLVIENTO DE PESSOAS,
Função Gratificada - FG-4, no âmbito do IFMG - Campus Ouro Preto, a partir da presente
data.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINATO FERNANDES DOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 512, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui
a
Comissão
de
Assessoramento
em
Psicometria da Diretoria de Avaliação do Ensino
Superior (Daes) do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - Inep, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V
do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, tendo em vista
o disposto no processo SEI nº 23036.002458/2022-13, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Assessoramento em Psicometria da Diretoria de
Avaliação do Ensino Superior (Daes) do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Art 2º A Comissão de Assessoramento em Psicometria da Daes, de caráter
técnico e consultivo, atuará com as seguintes atribuições:
I - apoiar, subsidiar e assessorar análises psicométricas a serem adotados nos
exames e avaliações de desempenho;
II - apoiar, subsidiar e assessorar a elaboração de pesquisas acerca de
abordagens de comparabilidade de avaliações e exames;
III - propor metodologia de construção de escalas em avaliações ou exames de
larga escala;
III - contribuir com a formação e capacitação de servidores do Inep no que se
refere a modelos e procedimentos psicométricos aplicados às avaliações e exames;
IV - emitir pareceres técnicos sobre modelos, procedimentos, análises e
resultados psicométricos;
V - apoiar e assessorar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o
aprimoramento das avaliações e dos exames;
VI - subsidiar e assessorar a área técnica e demais comissões da Daes na
definição de notas de corte para as avaliações e exames.
Art. 3º Os membros da Comissão de Assessoramento em Psicometria da
Diretoria de Avaliação do Ensino Superior (Daes) do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) serão designados pela Diretoria de Avaliação
da Educação Superior mediante publicação em portaria específica.
Art. 4º A Comissão será constituída por especialistas indicados pelas Instituições
públicas de Ensino Superior ou veteranos de comissões assessoras do Inep.
Art. 5º O processo de escolha dos membros será realizado a partir da análise
curricular que comprove o atendimento dos critérios previamente estabelecidos pela
Daes.
Art. 6º A designação dos membros da Comissão de Assessoramento em
Psicometria da Diretoria de Avaliação do Ensino Superior terá vigência renovável pela Daes
a cada 2(dois) anos.
Art. 7º Os membros da Comissão atuarão por meio de:
I - reuniões presenciais ou remotas;
§ 1º As reuniões presenciais serão na sede do Inep ou em endereço a ser
previamente informado pela área responsável pela atividade.
Parágrafo único. Quando necessário o deslocamento, o membro fará jus a
passagens e diárias, na forma da lei.
§ 2º As reuniões remotas serão realizadas por meio de plataforma online a ser
previamente informada ao membro participante.
II - estudos e análises para elaboração de produtos demandados pela Daes.
Art. 8º A Comissão se reunirá e realizará os trabalhos sempre que for
convocada pela Daes.
Art. 9º Os membros da Comissão poderão participar de grupos de trabalho com
a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos relacionados às suas
atribuições.
Art. 10 As atividades da Comissão serão precipuamente conduzidas pelo
coordenador-geral da Coordenação-Geral de Elaboração de Exames da Educação Superior
(CGEES) ou servidor por ele designado e a área encarregada de prestar apoio
administrativo à comissão será a CGEES, ou outra unidade designada pelo Diretor da
Daes.
Art. 11 Os membros da Comissão receberão o Auxílio de Avaliação Educacional
- AAE, em acordo com a Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e com o Decreto 6.092,
de 24 de abril de 2007.
Art. 12 Cada membro da Comissão compromete-se à:
I- Comunicar a Daes eventual impedimento ou conflito de interesses;
II- Cumprir fielmente com todas as etapas das atividades que lhe forem
destinadas;
III- Cumprir os prazos estabelecidos pela Daes;
IV- Ser responsável perante seu empregador sobre a compatibilidade entre seu
cargo/função e regime de trabalho e desempenho das atividades de especialista da
comissão de Psicometria;
V- Manter sob sua responsabilidade as senhas de acesso aos sistemas de
informação do Inep/MEC, ciente de que todas as senhas são pessoais e intransferíveis;
VI - Manter sigilo sobre as informações obtidas em função das atividades
realizadas;
VII- Não promover atividades de consultoria ou assessoria educacional, eventos,
cursos e palestras, bem como não produzir matérias e/ou materiais de orientação sobre os
procedimentos adotados nos serviços desenvolvidos para o Inep;
VIII- Reportar ao Inep quaisquer dificuldades ou embaraços encontrados no
decorrer da realização dos trabalhos;
IX- Participar, quando convocado, de atividades de capacitação promovidas pelo
Inep;
X- Atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade,
responsabilidade e sigilo;
XI - Observar todos os procedimentos aplicáveis aos processos concernentes à
realização dos serviços solicitados pelo Inep;
XII- Manter atualizados os dados cadastrais junto ao banco de colaboradores;
XIII- Cumprir todas as normas aplicáveis às atividades junto ao Inep e assinar
Termo de Sigilo e Compromisso, pelo qual se compromete a seguir integralmente seu teor,
sob pena de exclusão da Comissão e aplicação de outras medidas administrativas e
judiciais cabíveis pelo Inep.
Art. 13 Os membros da Comissão poderão ser dispensados de suas atribuições
nas seguintes circunstâncias:
I - voluntariamente, a pedido;
II - por descumprimento dos compromissos previstos na presente portaria ou
no Termo de Sigilo e Compromisso;
III - a critério do Inep, a qualquer tempo.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ÁRIDO
PORTARIA Nº 703, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, no uso de suas
atribuições conferidas pelo Decreto de 21 de Agosto de 2020, publicado no Diário Oficial
da União em 21 de Agosto de 2020, resolve: Descentralizar crédito orçamentário da ação
20RK - Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior, PTRES: 169468 Fonte:
8100, através da Nota de Credito n° 2022NC000041, para a Universidade Federal do Rio
grande do Norte, objetivando subsidiar o Termo de Execução Descentralizada nº 01/2019
processo nº 23091.000531/2019-18, para provimento e manutenção da conectividade
lógica entre a rede corporativa da UFERSA e a internet, através do PoP-RN. Fundamentação
Legal: Decreto nº 10.426/2020. Valor: R$ 44.100,00 conforme resumo abaixo:
. Elemento de Despesa - Especificações
Valor
. 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 44.100,00
. T OT A L
R$ 44.100,00
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 704, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, no uso de
suas atribuições conferidas pelo Decreto de 21 de Agosto de 2020, publicado
no Diário Oficial da União em 21 de Agosto de 2020, resolve: Descentralizar
crédito orçamentário da ação 20RK - Funcionamento de Instituições Federais de
Ensino Superior, PTRES: 169468, Fonte: 8100, através da Nota de Credito n°
2022NC000043, para
a Universidade
Federal do
Rio grande
do Norte,
objetivando subsidiar o
Termo de Execução Descentralizada
nº 01/2021
processo
nº
23091.006332/2021-40,
para Integrar
a
Superintendência
de
Tecnologia da Informação e Comunicação- SUTIC/UFERSA como cooperadora á
rede pública SIG-UFRN. Fundamentação Legal: Decreto nº 10.426/2020. Valor:
R$ 177.422,79 conforme resumo abaixo:
. Elemento de Despesa - Especificações
Valor
. 33.90.39 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa
Jurídica
R$ 177.422,79
. T OT A L
R$ 177.422,79
LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA
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