DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
PORTARIA Nº 2.972, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Delega competência para a prática de atos referentes às licitações e contratos em relação à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no art. 11 e no art. 12 do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 14 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 23086.013354/2021-50, resolve:
Art. 1º Delegar ao Pró-Reitor de Administração e ao seu suplente a competência para a prática de atos referentes às licitações e contratos em relação à Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JANIR ALVES SOARES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEP Nº 57, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições delegadas pela portaria R 095 de 05 de janeiro de 2017, publicado
no D.O.U em 09 de janeiro de 2017, resolve:
Art. 1º PRORROGAR, o prazo de validade dos Concursos Públicos e Processos Seletivos Simplificados regidos pelos seguintes editais:
. Número
do edital
Tipo
Unidade
Área/Subárea
Publicação
da
homologação
Validade inicial
Novo prazo validade -
Conforme
Lei
Complementar
nº
173/2020 e Lei nº
14.134/2022.
Novo prazo
de
validade
.
41/2019
Processo Seletivo
FAC ES
Fundamentos da formação sócio histórica
30/04/2019
30/04/2021
04/12/2022
04/12/2024
. SEI
283/2018
Processo Seletivo
FAC ES
Termo-Fluidos
10/05/2019
10/05/2021
14/12/2022
14/12/2024
.
17/2019
Concurso Público
FAC I C
Contabilidade Geral e Societária
14/05/2019
14/05/2021
18/12/2022
18/12/2024
.
22/2019
Concurso Público
FA D I R
Direitos Humanos e Prática Civil
22/05/2019
22/05/2021
26/12/2022
26/12/2024
.
43/2019
Processo Seletivo
FAU E D
Urbanismo,
Paisagismo
e
Projeto
/
Paisagismo;
Projeto
de
Arquitetura,
Urbanismo e Design; Projeto sustentável
para a
cidade; Teoria e
crítica da
arquitetura e urbanismo contemporâneos;
Urbanização brasileira
10/05/2019
10/05/2021
14/12/2022
14/12/2024
.
93/2021
Processo Seletivo
FO U F U
Odontologia
/
Prótese
Removível
e
Materiais Odontológicos
12/11/2021
12/11/2022
13/12/2022
13/12/2023
.
29/2021
Processo Seletivo
I C I AG
Tecnologia da Madeira
11/11/2021
11/11/2022
06/12/2022
06/12/2023
.
39/2019
Processo Seletivo
I C I AG
Experimentação Agrícola
29/04/2019
29/04/2021
03/12/2022
03/12/2024
.
40/2021
Processo Seletivo
I F I LO
Introdução à Filosofia
10/11/2021
10/11/2022
05/12/2022
05/12/2023
. SEI
246/2018
Concurso Público
INFIS
Física Experimental
10/05/2019
10/05/2021
14/12/2022
14/12/2024
.
31/2019
Processo Seletivo
IPUFU
Psicologia Social e Psicologia da Saúde
14/05/2019
14/05/2021
18/12/2022
18/12/2024
.
34/2021
Processo Seletivo
IQUFU
Química Geral e Analítica
13/10/2021
13/10/2022
13/12/2022
13/12/2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
MARCIO MAGNO
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.534, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Disciplina a celebração, prorrogação, renovação e
o
aditamento
dos
contratos
de
exploração
comercial que envolvam a utilização de espaços no
complexo
aeroportuário
no
Aeroporto
Santos
Dumont (SBRJ) até a assinatura de contrato de
concessão à iniciativa privada.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 87, incisos I e II, do parágrafo único da Constituição,
pelo art. 35, caput, incisos I, VI e X, e parágrafo único, inciso I, da Lei nº 13.844, de
18 de junho de 2019, e pelo art. 1º, caput, incisos I, VI e X, e parágrafo único, inciso
I, do Anexo I do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, e considerando o
constante nos autos do Processo Administrativo nº 50000.028818/2022-89, resolve:
Art. 1º Esta portaria disciplina os contratos de exploração comercial que
envolvam a utilização de espaços no complexo aeroportuário do Aeroporto Santos
Dumont (SBRJ) até a assinatura do contrato de concessão à iniciativa privada da
referida infraestrutura.
Parágrafo único. A celebração, prorrogação, renovação e o aditamento dos
contratos referidos no caput deverão observar o disposto nesta Portaria e as normas
aplicáveis a cada caso.
Art. 2º A celebração, prorrogação, renovação e o aditamento de contratos
de exploração
comercial que
envolvam a
utilização de
espaços no
complexo
aeroportuário do Aeroporto Santos Dumont (SBRJ) deverão ter prazo igual ou inferior
a sessenta meses, podendo ser prorrogados pelo mesmo período, até a publicação do
edital de leilão para a concessão do referido aeroporto.
Parágrafo único. Após a publicação do edital de leilão para concessão do
Aeroporto Santos Dumont (SBRJ), a celebração, prorrogação, renovação e o aditamento
de contratos de exploração comercial que envolvam a utilização de espaços no referido
complexo aeroportuário deverão ter prazo igual ou inferior a vinte e quatro meses,
podendo ser prorrogados pelo mesmo período.
Art. 3º Todos os contratos celebrados no âmbito desta Portaria serão sub-
rogados pelo poder concedente ou pelo novo operador do aeroporto.
Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta Portaria poderá ensejar ao
operador as penalidades previstas nos normativos cabíveis ou, quando for o caso, no
instrumento de outorga.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor uma semana após data de sua
publicação, observado o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28
de novembro de 2019.
MARCELO SAMPAIO CUNHA FILHO
PORTARIA Nº 1.550, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui a Agenda Regulatória da Secretaria Nacional
de Trânsito (SENATRAN) e o respectivo Manual de
Procedimentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988,
tendo em vista o disposto no inciso II do art. 1º e nos incisos X e XI do parágrafo único do
art. 1º do Anexo I do Decreto nº 10.788, de 6 de setembro de 2021, e com base no que
consta nos autos do processo administrativo nº 50000.028249/2022-71, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui a Agenda Regulatória da Secretaria Nacional de
Trânsito (SENATRAN) e o respectivo Manual de Procedimentos, cujo objetivo é indicar
temas, de cunho regulatório, a serem estudados pela Secretaria.
Art. 2º A Agenda Regulatória da SENATRAN está fundamentada nos seguintes
princípios:
I - transparência;
II - previsibilidade; e
III - participação social.
Art. 3º A Agenda Regulatória da SENATRAN é orientada pelas seguintes
diretrizes:
I - promoção da segurança no trânsito, por meio de ações que contribuam para
a redução do número de acidentes e, consequentemente, de mortes e lesões;
II - melhoria do nível de serviços de trânsito, por meio da simplificação, da
digitalização e da redução da burocracia aos cidadãos e às empresas do setor de trânsito
e transportes;
III - aperfeiçoamento dos processos, dos normativos e dos marcos regulatórios;
e
IV - fortalecimento da articulação institucional com os atores do setor.
Art. 4º A Agenda Regulatória da SENATRAN indica os temas a serem estudados
pela Secretaria e está organizada em Eixos Temáticos, correspondentes aos objetivos
estratégicos do Ministério da Infraestrutura e aos Pilares do Plano Nacional de Redução de
Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS).
Art. 5º Os temas que compõem a Agenda Regulatória da SENATRAN são
classificados de acordo com critérios de priorização previstos no Manual de Procedimentos
constante no Anexo.
Parágrafo único. Na definição da quantidade de temas da Agenda Regulatória,
será considerada a capacidade operacional da Secretaria.
Art. 6º No Processo de Participação e Controle Social (PPCS) da elaboração da
Agenda Regulatória da SENATRAN, poderão ser considerados os seguintes instrumentos:
I - tomadas de subsídios; e
II - audiências e consultas públicas.
Art. 7º A supervisão da Agenda Regulatória da SENATRAN ficará a cargo do
Secretário Nacional de Trânsito, a quem cabe aprovar, acompanhar e monitorar sua
execução.
Parágrafo único. Fica delegada ao Secretário Nacional de Trânsito, no âmbito de
suas atribuições, a competência para praticar atos visando à aprovação da Agenda
Regulatória da SENATRAN.
Art. 8º
As instruções e os
procedimentos constantes do
Manual de
Procedimentos
anexo,
deverão
ser
adotados
pela
SENATRAN
na
elaboração,
implementação e revisão da Agenda Regulatória.
Parágrafo único.
O referido Manual
de Procedimentos
e respectivas
atualizações deverão ser disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério da
Infraestrutura.
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