DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 380, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza implantação de painéis publicitários na rodovia BR-116/SC/PR, sob concessão à
Concessionária Autopista Planalto Sul S.A - Interessado: Vex Painéis Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.230681/2022-90, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de 10 (dez) painéis publicitários em passarelas, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio da Rodovia BR-
116/SC/PR, sob concessão à Autopista Planalto Sul S.A., nos municípios de Curitiba/PR, Fazenda Rio Grande/PR, Manditiruba/PR, Rio Negro/PR e Mafra/SC, de interesse da Vex Painéis
LTDA .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Vex Painéis Ltda. e
a Autopista Planalto Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Vex Painéis Ltda.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1 - km 006+820 - Mafra/SC
616.873,00
7.106.989,00
.
P2 - km 117+900 - Curitiba/PR
669.785,00
7.171.146,00
.
P3 - km 119+480 - Curitiba/PR
669.420,00
7.169.628,00
.
P4 - km 120+900 - Curitiba/PR
669.133,00
7.168.270,00
.
P5 - km 122+100 - Curitiba/PR
668.877,00
7.167.077,00
.
P6 - km 125+600 - Fazenda Rio Grande/PR
669.320,00
7.163893,00
.
P7 - km 127+050 - Fazenda Rio Grande/PR
669.388,00
7.162.248,00
.
P8 - km 129+590 - Fazenda Rio Grande/PR
669.098,00
7.159.622,00
.
P9 - km 141+900 - Mandirituba/PR
667.948,00
7.147.572,00
.
P10 - km 208+200 - Rio Negro/PR
622.800,00
7.114.705,00
DECISÃO SUROD Nº 382, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a readequação de alça de interseção na rodovia BR-381/SP, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S.A - Interessado: Concessionária Rota das Bandeiras S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.101807/2022-10, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de alça de interseção da pista sul da SP-065 para sentido norte da BR-381/SP, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa
de domínio da Rodovia BR-381/SP, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., no km 36+400, no município de Atibaia/SP de interesse da Concessionária Rota das Bandeiras
S.A .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Concessionária Rota
das Bandeiras S.A. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Concessionária Rota das Bandeiras S.A .
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
339334,00
7444440,00
DECISÃO SUROD Nº 383, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a readequação das vias municipais, alargamento de alça de desincorporação e alteração
da configuração da rotatória na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A - Interessado: Prefeitura Municipal de Itapema/SC.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de
03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.083897/2021-79, decide:
Art.1º Autorizar readequação das vias municipais, alargamento de alça de desincorporação e alteração da configuração da rotatória, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada
na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., entre o km 151+100m e o km 152+000, Sentido Sul, no município de Itapema/SC, de
interesse da Prefeitura Municipal de Itapema/SC.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Prefeitura Municipal de Itapema/SC
e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura Municipal de Itapema/SC
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
736.867,57
6.996.736,88

                            

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