DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.1º Autorizar implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MT, sob concessão à
Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO, em marginal Norte, no km 750+100m, no município de Sorriso/MT, de interesse de Atacadão S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Atacadão S.A.
e a Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Atacadão S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
638.305,00
8.609.817,00
DECISÃO SUROD Nº 390, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a implantação de sensores de contagem e leitor de placas para Taxa de Proteção
Ambiental - TPA na rodovia BR-101/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário
Rio - São Paulo S.A - Interessado: Município de Ubatuba.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.163432/2022-81, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de sensores de contagem e leitor de placas para Taxa de Proteção Ambiental - TPA, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT,
situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A, do km 000+475 ao km 002+475, no município de
Ubatuba/SP, de interesse de Município de Ubatuba.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Município
de Ubatuba e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA: Implantação de sensores de contagem e leitor de placas para Taxa de Proteção Ambiental - TPA
PROJETO DE INTERESSE DE TERCEIRO - PIT - Prefeitura
de Ubatuba
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SITEMAS DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
523.578,00
7.417.089,00
.
P2
523.585,00
7.417.074,00
.
P3
523.552,00
7.417.076,00
.
P4
523.559,65
7.417.061,43
.
PP
523.566,60
7.417.056,81
.
PL1
524.476,00
7.417.568,00
.
PL2
523.663,00
7.417.131,00
.
PL3
523.480,00
7.417.006,00
.
PL4
522.768,00
7.416.538,00
DECISÃO SUROD Nº 392, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a implantação de fibra óptica na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária
do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP - Interessado: Linkvale Internet
Eireli.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.140143/2022-12, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de fibra óptica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, por meio de ocupação longitudinal e transversal aérea no km 093+217, no município de Pindamonhangaba/SP,
de interesse de Linkvale Internet Eireli.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Linkvale
Internet Eireli e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Linkvale Internet Eireli
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
457.548,98
7.461.217,02
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