DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 396, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária
Autopista Fernão Dias S.A. - Fernão Dias - Interessado: Auto Posto 130 Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.153791/2022-21, decide:
Art.1º Autorizar regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária
Autopista Fernão Dias S.A., no km 922+500m, pista Norte, no município de Camanducaia/MG, de interesse do Auto Posto 130 Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Auto Posto 130 Ltda.
e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Auto Posto 130 Ltda.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
378.876,5067
7.481.629,5655
DECISÃO SUROD Nº 397, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Declara de utilidade pública áreas complementares necessárias as obras de implantação de
Interseção Diamante com Av. Jacu Pêssego, km 213+100 da BR-116/SP, administrada pela
Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho
de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.105376/2022-61, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública complementares necessárias às obras de implantação de Interseção
Diamante com Av. Jacu Pêssego, km 213+100 na BR-116/SP, município de Guarulhos.
Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada
no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata
o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais
e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras.
Art. 4º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o
caso.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Implantação de Interseção Diamante Jacu Pêssego - km 213+100m - Pista Norte e Sul - BR-116/SP
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
352838,687616
7406972,726740
244º
58'
07''
21,10m
90,46m²
.
P_02
352819,566564
7406963,797681
333º
01'
25''
08,58m
.
P_03
352815,675253
7406971,442596
86º
48'
22''
23,05m
.
P_01
352838,687616
7406972,726740
.
PERÍMETRO 02
.
V É R T I C ES
AZIMUTE
DISTÂNCIA
ÁREA DA POLIGONAL DE
DUP (m²)
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P_01
352463,607955
7406803,220086
228º
05'
00''
17,61m
543,53m²
.
P_02
352450,501460
7406791,453402
244º
58'
07''
97,80m
.
P_03
352361,884282
7406750,071371
334º
58'
09''
05,12m
.
P_04
352359,719212
7406754,707860
64º
58'
09''
114,66m
.
P_01
352463,607955
7406803,220086
.
ÁREA TOTAL
633,99m²
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 633,99m².
DECISÃO SUROD Nº 399, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a regularização de acesso comercial existente na rodovia BR-116/SP, sob concessão
à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP - Interessado: José
Massanori Yoshitomi
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.140113/2022-06, decide:
Art.1º Autorizar a regularização de acesso comercial existente, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob
concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, no km 163+120, no município de Jacareí/SP, de interesse de José Massanori Yoshitomi.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.

                            

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