DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre José Massanori
Yoshitomi e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - José Massanori Yoshitomi
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
398.618,6809
7.424.500,165
DECISÃO SUROD Nº 400, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a implantação de rede elétrica na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária
Autopista Fernão Dias S.A - Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.224243/2022-92, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., por meio de travessia aérea entre o km 585+265m o km 585+230m, no município de Carmópolis de Minas/MG, de interesse de CEMIG Distribuição
S.A .
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição
S.A. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO DA OBRA: Implantação de rede distribuição de energia elétrica por meio de
ocupação longitudinal, do km 585+265m a 585+230m
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Estrutura 1
539.544,00
7.731.090,00
.
Estrutura 2
539.517,00
7.731.073,00
DECISÃO SUROD Nº 401, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP - Interessado: Sendas Distribuidora S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.163829/2022-73, decide:
Art.1º Autorizar regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ, sob concessão à Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP, pista Norte, via marginal, km 167+450m, no município de São João de Meriti/RJ, de interesse de Sendas Distribuidora S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Sendas Distribuidora
S.A. e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A. - CCR RioSP e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Sendas Distribuidora S.A.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
PONTO 01
668.544,302
7.477.896,906
DECISÃO SUROD Nº 402, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a implantação de rede elétrica na rodovia BR-050/MG, sob concessão à ECO050 -
Concessionária de Rodovias S.A - Interessado: CELG Distribuição S/A - ENEL Distribuição Goiás.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818,
de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.227329/2022-
77, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MGsob concessão à ECO050 -
Concessionária de Rodovias S.A., por meio de travessia aérea no km 286+716m, no município de Catalão/GO, de interesse de CELG Distribuição S/A - ENEL Distribuição Goiás.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CELG Distribuição S/A - ENEL
Distribuição Goiás e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

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