DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4
(quatro) anos, já que não apresentou documento que comprove a redução de prazo por
prole, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, bem como, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem fora do prazo de validade, foi notificado a complementar e não respondeu às
exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com
sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em
vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0097714/2021.
Código: 100.092
Interessado: MAYSAA MOERBANI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada
para comparecer para a conferência dos documentos originais e coleta de biometria e
não compareceu e nem apresentou justificativa e a Polícia Federal encaminhou com
sugestão pelo indeferimento, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0097499/2021
Código:099.874
Interessado: IKECHUKWU KENEDY ONYEBINUSO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido,? tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, foi agendada entrevista dia 22 de agosto de 2022, para comprovação de que
o requerente sabe comunicar-se em língua portuguesa, contudo, o interessado não
compareceu. Desta forma, não cumpre o disposto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da
Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0097216/2021
Código: 099.595
Interessado: INES VIRGINIA CHOQUE HUALIPA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente apresentou Certidão de Antecedentes Criminais do país de origem sem a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e, portanto, não atende à
exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0097184/2021.
Código: 099.564
Interessado: LAUNISE VANEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório completa; comprovante de situação
cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos;
atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante
de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de
viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0097183/2021.
Código: 099.563
Interessado: GUSTAVO ALBERTO HASPERUE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 15
(quinze) anos, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, bem como não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, e
portanto não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0097071/2021.
Código: 099.445
Interessado: ARNAIS ALBRIZA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu
nos últimos quatro anos; tradução no Brasil, por tradutor público juramentado do
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado; comprovante
de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; cópia do documento de
viagem internacional e documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do
prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0097002/2021.
Código: 099.371
Interessado: MICHELET CADEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de
origem legalizado e comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os
dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº
9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0089068/2021
Código: 090.935
Interessado: HARUNA DADIARRA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação
presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020,
e portanto, não atende
à exigência contida no inciso III, art.
65 da Lei nº
13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0094179/2021
Código: 096.360
Interessado: RATNA AKTER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi
apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento
do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096937/2021.
Código: 099.300
Interessado: INNOCENT EMEKA AROH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas
Físicas - CPF; atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado
e traduzido, no Brasil; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020 e cópia do documento de viagem internacional, foi notificado a complementar
e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou
com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente e,
portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 237,
inciso I do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096892/2021.
Código: 099.249
Interessado: Leonardo Gómez Pimentel.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais, válido,
emitido pelo seu país de origem, legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público
juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº
623/2020; certidão de casamento atualizada e declaração conjunta de ambos os cônjuges
ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e
convivência, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso II a IV do art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº?235881.0096879/2021.
Código: 099.236
Interessado: SALVADOR RIBO MESQUIDA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096861/2021.
Código: 099.217
Interessado: MOR NDAO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais
onde residiu nos últimos quatro anos; comprovante de residência, nos termos do art. 56
da Portaria nº 623/2020 e documento indicativo da capacidade de se comunicar em
língua portuguesa; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro
do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem
coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096815/2021.
Código: 099.172
Interessado: ZAHRA AZADI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente se ausentou por 153 dias do Brasil, justificou a ausência, porém, não
comprovou a justificativa e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65
da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0096754/2021.
Código: 099.114
Interessado: PHILIP THOMAS KAUDERS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente se ausentou por 373 (trezentos e setenta e três) dias, do território nacional
em viagens internacionais, excedendo o prazo máximo de ausência do país e portanto
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art.
233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº?235881.0096716/2021.
Código: 099.067
Interessado: CHEIMI FRANQUILINO HERBAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
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