DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência
Processo: 08017.002159/2022-13
Requerente: SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.712, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: MUNDO ESTRANHO (STRANGE WORLD, Estados Unidos da América - 2022)
Produtor(es): Jennifer Lee/Roy Conli
Diretor(es): Don Hall/Qui Nguyen
Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Animação
Classificação Atribuída: livre
Contém: Violência Fantasiosa
Processo: 08017.002165/2022-62
Requerente: SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.713, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Trailer: SERIAL KELLY (Brasil - 2021)
Produtor(es): Tarcila Jacob
Diretor(es): René Guerra
Distribuidor(es): VITRINE FILMES
Classificação Pretendida: livre
Gênero: Ação/Musical
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.002172/2022-64
Requerente: VITRINE FILMES LTDA
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.714, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
FIlme: TÁR (TÁT, Estados Unidos da América - 2022)
Produtor(es): Todd Field/Scott Lambert/Alexandra Milchan
Diretor(es): Todd Field
Distribuidor(es): WARNER BROS (SOUTH) INC
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Drama
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta
Contém: Violência , Nudez e Drogas Lícitas
Processo: 08017.002089/2022-95
Requerente: SET SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.715, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA - SUBSTITUTO, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo
3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com
fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Filme: A MALDIÇÃO DO QUARTO 203 (ROOM 203, Estados Unidos da América - 2021)
Produtor(es): Ammo Entertainment
Diretor(es): Ben Jagger
Distribuidor(es): Playarte Pictures
Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos
Gênero: Terror
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos
Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV
aberta
Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Drogas Lícitas
Processo: 08017.002111/2022-05
Requerente: PLAYARTE PICTURES ENTRETENIMENTO LTDA.
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
DESPACHO Nº 475, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Despacho nº 475/2022/CPCIND/DPJUS/SENAJUS
Processo MJ nº: 08017.001891/2022-68
Série: "FAMÍLIA PARAÍSO - 1ª TEMPORADA"
Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação
indicativa da obra "FAMÍLIA PARAÍSO - 1ª TEMPORADA", com fulcro no art. 60 da Portaria
MJSP n° 502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, indefere-se o pedido de reconsideração,
mantendo-se a classificação indicativa da obra para "não recomendado para menores de
12 (doze) anos", por conter violência, drogas lícitas e linguagem imprópria, conforme
especificações trazidas
pela NOTA
TÉCNICA Nº
52/2022/CPCIND/DPJUS/SENAJUS/MJ
(20860817).
ANTÔNIO CARLOS RAMOS DANTAS
Coordenador
Substituto
DESPACHOS DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DE POLÍTICAS DE JUSTIÇA, no
uso das atribuições conferidas pelo art. 16, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de
janeiro de 2019, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no
Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016 e na
Portaria nº 537, de 4 de julho de 2017, resolve:
Nº 2.126 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO LEVANDO MÚSICA, com
sede em PETRÓPOLIS - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.723.682/0001-42, conforme Nota Técnica nº
585/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (18780835) e Despacho nº 1837/2022/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (20518728), em razão da inadequação da entidade social
aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do
art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000578/2022-01.
Nº 2.127 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CONSELHO INTERATIVO DE
SEGURANÇA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE - CONSEG, com sede em VENDA NOVA DO
IMIGRANTE - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 48.301.761/0001-00, conforme o Despacho nº
1877/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS
(18772022), 
em
razão 
da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. Processo
SEI/MJ nº 08084.006939/2022-21.
Nº 2.128 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA FÉ E ALEGRIA, com sede
em JUINA - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 27.417.409/0001-64, conforme o Despacho nº 1864/2022/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (20560926), em razão da inadequação da entidade social aos
requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. Processo SEI/MJ nº 08026.000863/2022-14.
Nº 2.129 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social AMAL SHRINERS TEMPLE, com sede em SÃO
PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 13.411.722/0001-80. , conforme o Despacho nº 1865/2022/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (20563728), em razão da inadequação da entidade social
aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. Processo SEI/MJ nº 08026.000654/2022-71.
Nº 2.130 - Em face da informação proferida pelo Núcleo de Gestão de OSCIP-OE, por meio da Nota
Técnica 
n.º 
840/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, 
conheço 
o 
recurso
administrativo interposto pela entidade social FORCA BRASILEIRA EM DEFESA DA PROFISSÃO BOMBEIRO
CIVIL, com sede em Viamão/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.886.845/0001-85 para, no mérito, negar
provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 1595/2022/DPJUS/SENA JUS,
publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2022, Seção 1, Página 43.
Nº 2.131 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO COLMEIA CULTURAL, com
sede em NITEROI - RJ e inscrita no CNPJ sob o nº 23.958.005/0001-27, em razão do não-cumprimento
dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e apresentação de documentação
incompleta, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 1866/2022/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJ no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do
art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000733/2022-81.
Nº 2.132 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A
SAÚDE OFTALMOLÓGICA RIO PRETO, com sede em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP, inscrita no
CNPJ sob o nº 29.621.485/0001-12, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
842/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ 
(20631518). 
Processo 
SEI/MJ 
nº
08026.000805/2022-91.
Nº 2.133 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP), de ofício, da entidade social ASSOCIAÇÃO DEFENSORA DOS ANIMAIS DE LONDRINA
- ADA, com sede em LONDRINA - PR, inscrita no CNPJ sob o nº19.705.339/0001-11, conforme Nota
Técnica nº 841/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (20602992). Nos termos do art. 5º
inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99,
ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784,
de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso
Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000359/2022-79.
Nº 2.134 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social SAÚDE, ALEGRIA E
SUSTENTABILIDADE BRASIL, com sede em São Paulo/SP e inscrita no CNPJ sob o nº
22.105.994/0001-43, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Despacho nº
1888/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS. A entidade terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação
faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ
nº 08026.000769/2022-65.
Nº 2.135 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social FUNDAÇÃO REDI DE
ASSISTENCIA SOCIAL E EDUCACIONAL, com sede em BAURU-SP, inscrita no CNPJ sob o nº
34.884.470/0001-87, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 801/2022/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(20299630). 
Processo
SEI/MJ
nº
(08026.000683/2022-32).
Nº 2.136 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS, com sede em MOSSORO/RN e inscrita no CNPJ sob o nº 08.287.336/0001-
99, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de
1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 1863/2022/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (20548856). Por oportuno, atenta-se ao teor do Despacho
nº 1863/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (20548856), no sentido de que a
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para
apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº
362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000706/2022-17.
Nº 2.137 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO OPORTUNIDADE -
FORMAÇÃO PELO ESPORTE E EDUCAÇÃO, com sede em Recanto Paraíso/SP e inscrita no CNPJ
sob o nº 35.002.206/0001-35, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei
nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
828/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. 
Processo 
SEI/MJ 
nº
08026.000814/2022-81.
Nº 2.165 - Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP), de ofício, da entidade social CRECHE-CASA LAR CORDEIRINHOS DE DEUS, com sede
em BELÉM - PA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.913.183/0001-85, conforme Nota Técnica nº
847/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (20661311). Nos termos do art. 5º
inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99,
ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784,
de 1999, a entidade terá 10 (dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso
Administrativo à autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000386/2022-41.

                            

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