DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022112200053
53
Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 2.166 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio da
Nota Técnica n.º 617/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ e do Despacho nº
1891/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS, conheço o recurso administrativo
interposto pela entidade social ASSOCIAÇÃO CENTRO CULTURAL ELIZIÁRIO RANGEL, com sede
em Serra/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 30.059.947/0001-39 para, no mérito, negar provimento
e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil
de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 1175/2022/DPJUS/SENA JUS,
publicado no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2022, Seção 1, Página 38.
Nº 2.167 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação (20256992) como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES DA VILA NOVA ESPERANCA, com sede em Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob
o nº 01.600.527/0001-10, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de
março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 860/2022/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(20711493).
Processo
SEI/MJ
nº
08026.000831/2022-19.
Nº 2.168 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social HORIZONTES - PROJETOS
SOCIAIS, com sede em IBIUNA - SP e inscrita no CNPJ sob o nº07.828.962/0001-82 , em razão do
não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 e
apresentação de documentação incompleta, consoante exame promovido no âmbito do
Despacho nº 1938/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (20754242). Por
oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados
a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante, nos termos do art.
4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000859/2022-56.
Nº 2.169 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CENTRO DE APOIO BRASIL, com
sede em ITÚ - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.586.579/0001-11, nos termos do que estabelece
o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito
da Nota Técnica nº 868/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (20749000). Processo
SEI/MJ nº (08026.000890/2022-97).
Nº 2.170 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS DEFICIENTES VISUAIS , com sede em GUARAPUAVA -PR e inscrita no CNPJ sob o nº
80.620.750/0001-03, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999 e apresentação de documentação incompleta, consoante exame
promovido
no
âmbito
do
Despacho
nº
1646/2022/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (19679380). Por oportuno, atenta-se no sentido de que
a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para
apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº
362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000723/2022-46.
Nº 2.171 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO BA R B O S A
TRANSFORMANDO VIDAS, com sede em BRASÍLIA - DF e inscrita no CNPJ sob o nº
32.399.287/0001-60, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
859/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ
(20710971).
Por
oportuno,
atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
publicação deste ato, para sanar os apontamentos, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000728/2022-79.
Nº 2.172 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO ADVENTISTA LÍRIO
DOS VALES, com sede em BRASÍLIA - DF e inscrita no CNPJ sob o nº 02.111.562/0001-38, em
razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999,
apresentação
de
documentação
incompleta
e da
entidade
não
estar
em
regular
funcionamento, a no mínimo 3 anos, consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº
1929/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (20722665).Nos termos do art.
5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º Parágrafo Único, do Decreto nº
3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa e do contraditório. Processo SEI/MJ nº
08026.000816/2022-71.
Nº 2.173 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO DE COOPERAÇÃO
DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL com sede em BRASÍLIA - DF e inscrita no CNPJ sob o nº
04.011.344/0001-57, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999 e apresentação de documentação incompleta, consoante exame
promovido
no
âmbito
do
Despacho
nº
1919/2022/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (20697342). Por oportuno, atenta-se no sentido de que
a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para
apresentar a documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº
362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000793/2022-02.
Nº 2.174 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE
ANIMAIS DE BENEDITO NOVO/SC, com sede em Benedito Novo/SC e inscrita no CNPJ sob o nº
24.757.504/0001-19, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
621/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ e do Despacho nº 1921/2022/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS. Processo SEI/MJ nº 08026.000331/2022-87.
Nº 2.175 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-OE, por meio da
Nota Técnica n.º 835/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ, conheço o
recurso administrativo interposto pela entidade social INSTITUTO CORRENTE DO BEM, com
sede em Petrópolis/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 08.050.222/0001-20 para, no mérito, negar
provimento e ratificar a decisão do INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº
1215/2022/DPJUS/SENAJUS, publicado no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2022, Seção
1, Página 39.
Nº 2.176 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade
Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO PROJETO CAPACITA-ME, com sede em São
Paulo/SP e inscrita no CNPJ sob o nº 32.215.760/0001-02, em razão do não-cumprimento dos requisitos
exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Despacho nº
1930/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS. Processo SEI/MJ nº 08026.000811/2022-48.
Nº 2.177 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
PORTADORES DE DOENÇAS INFLAMATÓRIAS INTESTINAIS, com sede em Belo Horizonte/MG e
inscrita no CNPJ sob o nº 31.713.041/0001-59, em razão do não-cumprimento dos requisitos
exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito da Nota
Técnica nº 199/2022/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ e Despacho nº 1915/2022/NG-
OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS. Processo SEI/MJ nº 08026.000856/2021-31.
NÁDIA DE CASTRO AMARAL FRANCO WALLER
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO Nº 1.724, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Ato de concentração nº 08700.003439/2022-22. Requerentes: Hapvida Assistência Médica
S.A.,HB Saúde S.A.,HB Saúde Prestação de Serviços Médicos Ltda., Centro Integrado de
Atendimento Ltda., HB Saúde Centro de Diagnóstico Ltda. Advogados: Luis Nagalli, Julia
Haddad, Camila Lisboa Martins, Paola Pugliese, Paula Pinedo e outros.Com fulcro no §1º do
art.
50
da
Lei
9.784,
de
1999,
integro
as
razões
do
Parecer
Nº
25/2022/CGAA2/SGA1/SG(SEI
1151456)à presente
decisão,
inclusive
quanto à
sua
motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela
aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
DESPACHOS DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº 1.725 - Ato de Concentração nº 08700.008933/2022-83. Requerentes: Gas Bridge
Storage S.A. e Petro Rio Coral Exploração Petrolífera Ltda. Advogados: Marcio Soares,
Beatriz de Mattos Queiroz e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.726 - Ato de Concentração nº 08700.008221/2022-64. Requerentes: Opportunity Agro
Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Investimento no Exterior e
Ambipar Emergency Response. Advogados: Marcio Soares, Venicio Filho e Fernanda
Hormung. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.727 - Ato de Concentração nº 08700.007422/2022-44. Requerentes: Fundo de
Investimento Imobiliario FII Ancar IC e Vinci Shopping Centers Fundo de Investimento
Imobiliário - FII. Advogados: Juliana de Castro Santos Ludmer, Roberto Lacerda e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Superintendente-Geral
Substituto
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7
DESPACHO DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo Administrativo nº 08700.003528/2016-21 (Apartado de Acesso restrito nº
08700.008679/2014-03)
Representante:Cadeex officio.
Representados: Fernando Manuel Vilas Boas Ribeiro da Costa; João Pedro Neto de Avelar
Ghira e José Abel Pinheiro Caldas de Oliveira.
Advogados(as): Fernando de Oliveira Marques; Monica Yumi Shida Oizumi; Maria Luiza
Trostli de Oliveira Marques; e outros.
Decido
pela
juntada, aos
autos
do
Apartado
de Acesso
Restrito
nº
08700.008679/2014-03,
do
acervo
probatório complementar
extraído
do
Processo
Administrativo Originário nº 08012.011142/2006-79 (CD "Seleção - Material eletrônico
apreendido PA 08012.011142/2006-79" - SEI 0001678, fl. 5.054), bem como seus
respectivos Relatórios de Análise em Mídia de Armazenamento Computacional (SEI
0001678 - SEI 0627464, fls. 5.055 - 5.903). Dessa forma, ficam os referidos documentos
incorporados ao acervo probatório dos presentes Autos.
Ficam os Representados intimados para, querendo, manifestarem-se acerca da
juntada dos referidos documentos no prazo comum de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de
manifestação até o fim da instrução processual.
Ao Protocolo para realizar a juntada dos referidos documentos.
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO Nº 73/CGAA8/SGA2/SG/CADE, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo
Administrativo
nº
08700.007277/2013-00
(Apartado
Restrito
nº
08700.003348/2017-20)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) ex officio.
Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A; Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A;
Construcap Ccps Engenharia e Comercio S.A.; Construtora Ferreira Guedes S.A. (atualmente
denominada Agis Construção S.A); Construtora Norberto Odebrecht S.A; Construtora OAS
S.A. (atualmente denominada Construtora Coesa S.A.); Construtora Queiroz Galvão S.A
(atualmente denominada Álya Construtora S.A); Haztec Tecnologia e Planejamento
Ambiental (atualmente denominada Orizon Meio Ambiente S.A); Delta Construções Ltda.
(atualmente denominada Salgueiro Construções S.A.); Serveng Civilsan S/A Empresas
Associadas de Engenharia; Alberto Quintaes de Castro; Alfredo de Hollanda Lima Neto;
Dionisio Janoni Tolomei; Gustavo Souza; Leandro Andrade Azevedo; Marcello Aguiar da Cruz;
Marcelo Duarte Ribeiro; Marcos Ourique Marques; Marcos Salíveros Neto; Marcus Land
Bittencourt Lomardo; Mauricio Rizzo; Olavinho Ferreira Mendes; Paulo Meríade Duarte;
Reginaldo Assunção Silva; Ricardo Pernambuco Backheuser Junior; Rivamar de Costa Muniz;
Roberto Ribeiro Capobianco; Rodolfo Mantuano; Roque Manoel Meliande.
Advogados: Alexandre Aroeira Salles, Andrea da Cunha Cruz, Bruno Hartkoff Rocha,
Caroline Guyt Franca, Daniel Costa Rebello, Diego Herrera Alves de Morais, Edson Alves da
Silva, Eduardo Caminati Anders, Eric Hadmann Jasper, Fabricio Antonio Cardim de Almeida,
Felipe Brandão Andre, Flavio Antonio Esteves Galdino, Gabriela Egreja Papa, Jose Alexandre
Buaiz Neto, Jose Carlos da Matta Berardo, Ligia Crepaldi Affonso dos Santos, Lilian Christine
Reolon, Livia Caldas Brito, Luana Graziela Alves Fernandes, Lucas de Carvalho Silveira
Bueno, Luis Henrique Baeta Funghi, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Luiz Filipe Couto
Dutra, Luiz Guilherme Ros, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Maria Augusta Palhares Ribeiro
Sampaio Ferraz, Maria Cecilia Dias de Andrade Santos, Marina Hermeto Correa, Marlus
Santos Alves, Mayara Lins Ogea, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Paulo Leonardo
Casagrande, Pedro Zanella Caus, Roberta Issa Maffei, Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch,
Salo de Carvalho, Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Ticiana
Nogueira da Cruz Lima, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, Vinicius Marques de
Carvalho, Vinicius Pinheiro Rodrigues Lopes de Barros e outros.
Em análise aos pedidos de dispensa de depoimento pessoal dos Representados
Marcos Ourique Marques, Maurício Rizzo, Marcello Aguiar da Cruz, Alfredo de Hollanda
Lima Neto e Gustavo Souza (SEI 1150515), esclarece-se que a SG/Cade agendou tais
depoimentos no interesse da instrução processual, com vistas a se esclarecerem fatos
pertinentes ao processo, e que mantém o interesse nas oitivas. Assim, indefiro tais
pedidos,
com fundamento nos princípios
administrativos
da eficiência,
motivação,
razoabilidade e proporcionalidade, bem como nos artigos 13, V e VI, "b", e 115 da Lei nº
12.529, c/c o artigo 4º da Lei 9784/99 e artigos 378 e 379, I, do CPC. Reitera-se que, por
se tratar de uma oportunidade de exercício de defesa e contraditório, os Representados
não terão nenhum prejuízo caso não compareçam ou decidam exercer direito ao silêncio
na forma da lei.
Em relação à petição (SEI 1150722), tendo em vista as razões apresentadas pelo
Representado Marcus Land Bittencourt Lomardo, defiro o pedido de desistência da oitiva
do Sr. Marco Antônio Pimentel Marinho, mantendo o agendamento das demais oitivas,
conforme determinado pelo Despacho Decisório 70/2022 (SEI 1148991), que acolheu a
Nota Técnica nº 125/2022 (SEI 1148989).
LEILA CRISTINA FERRARESI GIRARDI
Coordenadora-Geral
Substituta
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
PORTARIA FUNAI Nº 585, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, que aprovou
o Estatuto da Fundação Nacional do Índio, e pela Portaria 666/PRES, de 17 de julho de
2017, que aprovou o Regimento Interno da Funai, e combinado com o art. 7° do Decreto
nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO os relatórios e elementos constantes no Processo Funai nº
08620-083438/2012-71 e no Processo Funai nº 00466.002008/2021-76, que trata da
"proposta de interdição de área" da Terra Indígena Pirititi, localizada no município de
Rorainópolis, estado de Roraima;
CONSIDERANDO o reconhecimento dos direitos originários dos índios sobre as
terras que tradicionalmente ocupam, nos termos do art. 231 da Constituição Fe d e r a l ;
Fechar