DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO Nº 3.106, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do Processo nº
48500.001978/2022-06, decide: (i) indeferir o pedido de Revisão Tarifária Extraordinária -
RTE, da Amazonas Energia S.A. - AmE, CNPJ Nº 02.341.467/0001-20; (ii) reconhecer uma
previsão de cobertura tarifária em função da alteração do regime tributário do Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, em valor a ser definido no Reajuste
Tarifário de 2022, conforme metodologia apresentada na Nota Técnica nº 197, de 2022,
emitida pela Superintendência de Gestão Tarifária
- SGT; (iii) determinar à
Superintendência de Fiscalização Econômica e Financeira - SFF, a apuração dos valores
incorridos de ICMS pela AmE antes da instituição da Substituição Tributário - Lei
Complementar nº 217, de 2021, ou seja, desde o início da vigência do Decreto nº 40.628,
de 2019, até a vigência da Lei; (iv) determinar à Superintendência de Fiscalização dos
Serviços de Eletricidade - SFE, a apuração, para o mesmo período, dos valores de ICMS
repassados ao consumidor e arrecadados pela Concessionária de forma irregular e sem
autorização; e (v) reconhecer passivo financeiro em função da alteração do regime
tributário do ICMS, referente ao período de janeiro de 2022 a agosto de 2022, no valor de
R$ 377.445.347,00 (trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e cinco
mil, trezentos e quarenta e sete reais), data base novembro de 2022, que deverá ser
aplicado somente após a conclusão de ação fiscalizadora promovida pela SFE quanto à
cobrança indevida de ICMS repassados ao consumidor e arrecadados pela Concessionária
de forma irregular e sem autorização.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.243, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.001488/2019-04, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela
Empresa Eletrosul
Centrais Elétricas S.A. -
ELETROSUL cadastrada sob
CNPJ n°
00.073.957/0001-68 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, no sentido de manter o
Despacho nº 2.901, de 13 de outubro de 2020, que reduziu a penalidade de multa para o
valor de R$ 117.239,68 (cento e dezessete mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta
e oito centavos), correspondente ao percentual de 0,0049% aplicado sobre o faturamento
da Concessionária entre os meses de novembro de 2018 a outubro de 2019, deduzidos o
ICMS e o ISS, no montante total de R$ 2.392.646.459,72 (dois bilhões, trezentos e noventa
e dois milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e
setenta e dois centavos), em razão das irregularidades confirmadas.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.244, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.004507/2021-61, decide por conhecer, e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco S.A. - Neoenergia
Pernambuco cadastrada sob CNPJ n° 10.835.932/0001-08 a fim de manter a penalidade de
multa no valor de R$ 32.949.775,22 (trinta e dois milhões, novecentos e quarenta e nove
mil, setecentos e setenta e cinco reais e vinte e dois centavos) aplicada por meio do Auto
de Infração n° 002/2022-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de
Eletricidade.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.245, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo
com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.000352/2021-93, decide conhecer e,
no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. - Eletronorte, sob CNPJ nº 00.357.038/0001-16, em face do Despacho nº 518, de 2021, emitido
pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão, mantendo seus efeitos.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.246, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Processo: nº 48500.001052/2005-59. . Interessado: Associação Brasileira das Empresas de
Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE cadastrada sob CNPJ n° 03.638.083/0001-37.
Decisão: conhecer do recurso administrativo interposto pela Associação Brasileira das
Empresas de Transmissão de Energia Elétrica - ABRATE em face do Despacho nº 2.024, de
28 de julho de 2022, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a alterar o
Anexo I da Resolução Homologatória nº 758, de 6 de janeiro de 2009. A íntegra deste
Despacho
(e
seus
anexos)
consta
dos
autos
e
estará
disponível
em
biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO Nº 3.248, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no
48500.004036/2003-47, decide por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba cadastrada sob CNPJ n°
15.139.629/0001-94 em face do Despacho nº. 2.785, de 2022, emitido pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo seus efeitos.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.249, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O
DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE
ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta
no Processo nº 48500.004163/2014-61, decide conhecer do Pedido de Reconsideração
interposto pelas empresas Furnas Centrais Elétricas S.A. CNPJ nº 23.274.194/0001-19,
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf CNPJ nº 33.541.368/0001-16 e
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, CNPJ nº 00.357.038/0001-16 em
face da Resolução Autorizativa nº 9.119, de 2020, que autorizou o pagamento pela
prestação de serviços ancilares de Autorrestabelecimento, Controle Secundário de
Frequência e Sistema Especial de Proteção no Sistema Interligado Nacional, para, no
mérito, negar-lhe provimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.251, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e com o que consta do processo nº
48500.004948/2020-81, decide conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Usina
Termelétrica de Anápolis Sociedade Anônima - UTE Daia cadastrada sob CNPJ n°
05.250.358/0001-96, em face do Despacho nº 2.522, de 2022 para, no mérito, negar-lhe
provimento
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.252, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.002671/2021-33, decide por conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de
Reconsideração interposto pela Central Energética Palmeiras S.A. - Cepasa, inscrita sob
CNPJ 13.348.048/0001-37 em face do Despacho nº 2.809, de 2022, que negou provimento
ao Requerimento Administrativo interposto pela Recorrente com vistas à aprovação de
Custo Variável Unitário - CVU, para fins de atendimento a despacho fora da ordem de
mérito por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE, da Usina
Termelétrica - UTE Palmeiras de Goiás.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.254, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo de nº
48500.008205/2022-42, decide por (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido
de Medida Cautelar interposto por Renova Energia S.A., CNPJ nº 08.534.605/0001-74, no
sentido de suspender o Despacho nº 3.005, de 28 de setembro de 2021, da
Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração - SCG, e de sobrestar os
procedimentos administrativos de emissão de autorizações em favor de Ventos de São
Severino Energias Renováveis S.A., referentes às usinas situadas em localização coincidente
com o Projeto Graúna, nos municípios de Mirangaba e Jacobina, no Estado da Bahia; e (ii)
determinar à SCG a avaliação do requerimento administrativo apresentado pela Renova
Energia S.A.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.255, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº
48500.004007/2021-29,
decide
por
não conhecer
do
Requerimento
Administrativo
interposto pela empresa Lucas & Fernandes Ltda. - CNPJ 09.165.750/0001-98, por estar
exaurida a análise da questão na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução
Normativa nº 273, de 2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.272, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022 no uso de suas atribuições regimentais,
de
acordo com
a deliberação
da Diretoria
e o
que consta
do Processo
no
48500.008078/2022-81, decide por (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a
partir de Licitação Pública - CCELP, celebrado entre a compradora Cooperativa de
Distribuição de Energia Elétrica SANTA MARIA - CODESAM, inscrita no CNPJ sob o nº
11.810.343/0001-38, e a vendedora Cooperativa Geradora de Energia Elétrica e
Desenvolvimento SANTA MARIA - CEESAM, inscrita no CNPJ sob o nº 85.937.316/0001-67;
(ii) estabelecer que as cláusulas contratuais que impliquem, direta ou indiretamente,
alteração de preço, prazo, montantes originalmente contratados, suspensão de
fornecimento e resolução do contrato subordinam-se à manifestação prévia e discricionária
da ANEEL por meio do mecanismo de Aprovação e (iii) determinar que a CODESAM dê
início, a partir de 01 de janeiro de 2023, a processo de contratação de energia para início
de suprimento a partir de 01 de janeiro 2024.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 3.277, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, conforme a Portaria nº 237, de 12 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.005499/2021-70, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de
reconsideração
interposto
pela
Termelétrica
Viana
S.A
cadastrada
sob
CNPJ
09.043.782/0001-10 em face do Despacho nº 1.998, de 26 de julho de 2022, mantendo-se
a decisão proferida.
HÉLVIO NEVES GUERRA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.046, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera os Procedimentos de Regulação Tarifária - PRORET, as
Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao
Sistema de Contabilização e Liquidação - SCL, os Procedimentos
de Comercialização e a Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de
22 de março de 2022.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, na Lei nº 13.848, de 25 de junho de
2019, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo nº
48500.006254/2018-64, resolve:
Art. 1º Aprovar o Submódulo 4.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária -
PRORET, na forma do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O Submódulo de que trata o caput está disponível no
endereço SGAN - Quadra 603 - Módulos I e J - Brasília - DF, bem como no endereço
eletrônico www.gov.br/aneel.
Art. 2º Alterar o inciso VI do caput do art. 111 da Resolução Normativa Aneel
nº 1.009, de 22 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 111. .....................
.....................
VI - O preço a ser praticado em todos os contratos para o período da venda
será o preço ofertado por cada comprador vencedor no Mecanismo, dado por submercado
e por tipo de energia, sendo que o preço dos contratos relativos aos produtos de que
tratam os incisos V a VIII do art. 110 serão atualizados monetariamente pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE, conforme disposto nos Procedimentos de Comercialização, a partir do segundo ano
de vigência de cada contrato.
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