DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.2.1 DEFINIÇÃO DO LIMITE DE SOBRECONTRATAÇÃO
21. O repasse da sobrecontratação é limitado a 5% da energia anual requerida regulatória da concessionária. Sobre ele é adicionado a sobrecontratação involuntária, conforme regulamentado
pela Resolução Normativa nº 453/2011.
22. A energia requerida regulatória é obtida como o somatório da energia requerida mensal apurada para fins de aplicação da glosa de perda de energia. A energia requerida regulatória no ano
civil é dada pela seguinte forma:
𝐸𝑎𝑛𝑜
𝑟𝑒𝑞 = ∑ 𝐸𝑚
𝑟𝑒𝑞
12
𝑚=1
(10)
onde:
𝐸𝑎𝑛𝑜
𝑟𝑒𝑞: requisito regulatório no ano civil correspondente à distribuidora, em MWh;
𝐸𝑚
𝑟𝑒𝑞: requisito regulatório no mês 𝑚 correspondente à distribuidora, em MWh; e
𝑚: índice para o mês do ano civil, sendo 𝑚 {1; 2; 3… 12}.
𝐸𝑚
𝑟𝑒𝑞 = ∑ ((1 + 𝜋𝑚) × (𝐸𝑎,𝑚
𝑓𝑜𝑟𝑛 + 𝐸𝑎,𝑚
𝑠𝑢 + 𝑃𝑅𝑂𝑎,𝑚
𝑆𝑈 ))
12
𝑚=1
×
𝑇𝑅𝐶𝑚 + ∑
𝑄𝑀𝑒,𝑚
𝑒∈𝑁𝑀
∑
(𝑇𝑅𝐶𝑚 + ∑
𝑄𝑀𝑒,𝑚
𝑒∈𝑁𝑀
)
12
𝑚=1
(11)
onde:
𝜋𝑚: percentual médio de perda de energia relativo ao mês 𝑚, definido no processo tarifário imediatamente anterior ao do mês em análise e atualizado de acordo com o mercado realizado
𝐸𝑎,𝑚
𝑓𝑜𝑟𝑛: montante de energia elétrica faturada aos clientes da distribuidora para uso final pela concessionária “𝑎” no mês “𝑚”, em MWh;
𝐸𝑎,𝑚
𝑠𝑢 : montante de energia elétrica faturada a outras empresas de distribuição para revenda a consumidores finais pela concessionária “𝑎” no mês “𝑚”, em MWh;
𝑃𝑅𝑂𝑎,𝑚
𝑆𝑈 : energia de PROINFA correspondente às supridas da concessionária “𝑎” no mês “𝑚”, em MWh.
23. O limite da sobrecontratação é obtido pela seguinte equação:
𝑆𝑂𝐵𝑅𝐸𝑎𝑛𝑜
𝑙𝑖𝑚 = 0,05 × 𝐸𝑎𝑛𝑜
𝑟𝑒𝑞 + 𝑆𝑂𝐵𝑅𝐸𝑎𝑛𝑜
𝑖𝑛𝑣
(12)
onde:
𝑆𝑂𝐵𝑅𝐸𝑎𝑛𝑜
𝑙𝑖𝑚: limite de sobrecontratação no ano civil, correspondente à distribuidora, em MWh; e
𝑆𝑂𝐵𝑅𝐸𝑎𝑛𝑜
𝑖𝑛𝑣 : sobrecontratação involuntária definida no ano civil, correspondente à distribuidora, em MWh.
3.2.2 SITUAÇÃO NO MERCADO DE CURTO PRAZO ANTERIOR AO MVE
24. Para fins de cálculo do ajuste dos resultados do MCP, deve-se apurar a situação original de liquidação de energia no MCP caso não houvesse venda de energia no MVE pela distribuidora,
conforme equação a seguir:
𝑀𝐶𝑃𝑚
𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙 = 𝑇𝐸𝐶𝑚 − 𝑇𝐸𝐶𝑚
𝑁𝑀 − 𝑅𝐸𝐴𝐿𝑚 + 𝑀𝑉𝐸𝑚
(13)
onde:
𝑀𝐶𝑃𝑚
𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙: energia a ser liquidada no mercado de curto prazo no mês m pela distribuidora antes do resultado do MVE, em MWh; e
𝑀𝑉𝐸𝑚: energia vendida no MVE no mês m pela distribuidora, em MWh.
25. A segregação do vetor anual de negociações no curto prazo é refeita de acordo com o sinal, separando o montante de cada mês em compra ou venda de curto prazo, devido à inclusão da
energia vendida pela distribuidora no MVE.
𝑉_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑚
𝑀𝐶𝑃 = max(0;𝑀𝐶𝑃𝑚
𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙)
(14)
𝐶_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑚
𝑀𝐶𝑃 = max(0; −𝑀𝐶𝑃𝑚
𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙)
(15)
onde:
𝑉_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑚
𝑀𝐶𝑃: montante mensal de venda no mercado de curto prazo pela distribuidora, caso não houvesse o MVE, em MWh; e
𝐶_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑚
𝑀𝐶𝑃: montante mensal de compra de energia no mercado de curto prazo da distribuidora, caso não houvesse o MVE, em MWh.
26. A apuração da situação de contratação de energia anterior ao MVE é realizada para o ano civil, da seguinte forma:
(i) Se 𝑉_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃 > 𝐶_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃, há sobrecontratação:
𝑆𝑂𝐵𝑅𝐸_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜 = 𝑚𝑎𝑥(0; 𝑉_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃− 𝐶_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃)
(16)
onde:
𝑆𝑂𝐵𝑅𝐸_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜: excedente de contratação da distribuidora no ano civil, caso não houvesse MVE, em MWh.
𝑉_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃: montante de venda no mercado de curto prazo no ano civil pela distribuidora caso não houvesse venda no MVE, em MWh; e
𝐶_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃: montante de compra de energia no mercado de curto prazo no ano civil da distribuidora caso não houvesse venda no MVE, em MWh.
(ii) Se 𝐶_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃 > 𝑉_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃, há exposição:
𝐸𝑋𝑃𝑂_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜 = max(0; 𝐶_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃 − 𝑉_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃)
(17)
onde:
𝐸𝑋𝑃𝑂_𝑜𝑟𝑖𝑔𝑖𝑛𝑎𝑙𝑎𝑛𝑜: exposição de contratação da distribuidora no ano civil, caso não houvesse MVE, em MWh.
Sendo:
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