DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.2.5 PARCELAS DE AJUSTES DO RESULTADO DO MCP
34. O repasse tarifário da sobrecontratação é calculado considerando a posição contratual anterior à realização do MVE, descontada a parcela do produto anual e produto plurianual alocada
prioritariamente à distribuidora, conforme formulações a seguir.
𝑀𝐶𝑃′ 𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡 = 𝑚𝑎𝑥 (𝑆𝑂𝐵𝑅𝐸𝑎𝑛𝑜 − 𝑆𝑂𝐵𝑅𝐸𝑎𝑛𝑜
𝑙𝑖𝑚 ;0) × 𝑉′𝑚
𝑀𝐶𝑃
𝑉′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃
(30)
onde:
𝑀𝐶𝑃′ 𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡: sobrecontratação mensal associada à distribuidora, caso não houvesse o MVE_residual, em MWh.
35. A energia comercializada pela distribuidora no MVE_Residual é alocada prioritariamente à parcela de sobrecontratação mensal associada à distribuidora, conforme equação a seguir:
𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡 = 𝑚𝑖𝑛(𝑀𝑉𝐸_𝑅𝑒𝑠𝑖𝑑𝑢𝑎𝑙𝑚; 𝑀𝐶𝑃′𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡)
(31)
onde:
𝑀𝑉𝐸 𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡: energia do MVE_Residual alocada prioritariamente à distribuidora, em MWh
36. Consequentemente, a sobrecontratação associada à distribuidora, na situação posterior à realização do MVE_Residual é dada por:
𝑀𝐶𝑃𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡 = 𝑚𝑎𝑥 (𝑀𝐶𝑃′
𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡 − 𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡; 0)
(32)
onde:
𝑀𝐶𝑃 𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡: sobrecontratação associada à distribuidora, na situação posterior à realização do MVE_Residual, em MWh
37. Já o montante de MVE atribuído ao consumidor é obtido pela equação a seguir:
𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑐𝑜𝑛𝑠 = 𝑀𝑉𝐸_𝑅𝑒𝑠𝑖𝑑𝑢𝑎𝑙𝑚 − 𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡
(33)
onde:
𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑐𝑜𝑛𝑠: montante mensal do MVE_Residual que é atribuído ao consumidor, em MWh.
38. Com relação ao MVE_Residual, os produtos comercializados ao preço fixo serão alocados prioritariamente à parcela voluntária, de acordo com as fórmulas de formação de preço do MVE a
seguir:
𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑐𝑜𝑛𝑠 = (𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑃𝐿𝐷+á𝑔𝑖𝑜 × min(𝑀𝑉𝐸 𝑚
𝑐𝑜𝑛𝑠;𝑀𝑉𝐸𝑟𝑒𝑠𝑖𝑑𝑢𝑎𝑙𝑚
𝑃𝐿𝐷+á𝑔𝑖𝑜)+𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑓𝑖𝑥𝑜
× 𝑚á𝑥(𝑀𝑉𝐸 𝑚
𝑐𝑜𝑛𝑠−𝑀𝑉𝐸𝑟𝑒𝑠𝑖𝑑𝑢𝑎𝑙𝑚
𝑃𝐿𝐷+á𝑔𝑖𝑜; 0)) ÷ 𝑀𝑉𝐸 𝑚
𝑐𝑜𝑛𝑠
(34)
𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡 = (𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑓𝑖𝑥𝑜 × min (𝑀𝑉𝐸 𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡; 𝑀𝑉𝐸𝑟𝑒𝑠𝑖𝑑𝑢𝑎𝑙𝑚
𝑓𝑖𝑥𝑜)
+ 𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑃𝐿𝐷+á𝑔𝑖𝑜 × 𝑚á𝑥(𝑀𝑉𝐸 𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡−𝑀𝑉𝐸𝑟𝑒𝑠𝑖𝑑𝑢𝑎𝑙𝑚
𝑓𝑖𝑥𝑜;0)) ÷ 𝑀𝑉𝐸 𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡
(35)
onde:
𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑐𝑜𝑛𝑠: preço médio ponderado dos produtos do mecanismo de venda de excedentes da distribuidora no mês “m”, associado à parcela do MVE do consumidor, em R$/MWh;
𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡: preço médio ponderado dos produtos do mecanismo de venda de excedentes da distribuidora no mês “m”, associado à parcela do MVE da distribuidora, em R$/MWh;
𝑀𝑉𝐸_𝑟𝑒𝑠𝑖𝑑𝑢𝑎𝑙 𝑚
𝑃𝐿𝐷+á𝑔𝑖𝑜: parcela de energia vendida no MVE residual na modalidade “PLD + ágio”, no mês m pela distribuidora, em MWh;
𝑀𝑉𝐸_𝑟𝑒𝑠𝑖𝑑𝑢𝑎𝑙 𝑚
𝑓𝑖𝑥𝑜 parcela de energia vendida no MVE residual na modalidade “preço fixo”, no mês m pela distribuidora, em MWh;
𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑃𝐿𝐷+á𝑔𝑖𝑜: preço médio ponderado dos produtos do MVE residual da distribuidora comercializados na modalidade “PLD + ágio”, no mês “m”, em R$/MWh; e
𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑓𝑖𝑥𝑜 preço médio ponderado dos produtos do MVE residual da distribuidora comercializados na modalidade “preço fixo”, no mês “m”, em R$/MWh.
39. O ajuste da sobrecontratação acima do limite regulatório será apurado conforme as seguintes equações:
𝐴𝐽_𝑆𝑂𝐵𝑅𝐸 𝑎𝑛𝑜 = ∑ 𝑀𝐶𝑃𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡 × (𝑃𝐿𝐷𝑚− 𝑃𝑅_𝐸𝑋𝑃𝑆𝑂𝐵𝑚)
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝐿,𝑚
𝑚
× 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈
(36)
onde:
𝑃𝑅_𝐸𝑋𝑃𝑆𝑂𝐵𝑚: Preço médio para fins de apuração dos resultados no mercado de curto prazo no mês “m” em R$/MWh, definido conforme equação (26) e vigência definidas no Submódulo 4.2 do
PRORET.
40. O ajuste da venda de energia no MVE relativo à parcela da distribuidora será apurado conforme a seguinte equação:
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