DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
𝐴𝐽_𝑀𝑉𝐸_𝐷𝑖𝑠𝑡𝑟𝑖𝑏𝑢𝑖𝑑𝑜𝑟𝑎𝑎𝑛𝑜 = ∑𝑀𝑉𝐸 𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡 × (𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡− 𝑃𝑅_𝐸𝑋𝑃𝑆𝑂𝐵𝑚) × 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝐿,𝑚
𝑚
(37)
41. O ajuste da venda de energia no MVE relativo à parcela do consumidor será apurado conforme a seguinte equação:
𝐴𝐽_𝑀𝑉𝐸_𝐶𝑜𝑛𝑠𝑢𝑚𝑖𝑑𝑜𝑟 𝑎𝑛𝑜 = ∑𝑀𝑉𝐸 𝑚
𝑐𝑜𝑛𝑠 × (𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑐𝑜𝑛𝑠 − 𝑃𝐿𝐷𝑠𝑢𝑏𝑚,𝑚)
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝐿,𝑚
×
𝑚
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈
(38)
onde:
𝑃𝐿𝐷𝑠𝑢𝑏𝑚,𝑚: PLD médio do submercado da distribuidora no mês “m”, em R$/MWh.
42. Caso o 𝐴𝐽_𝑀𝑉𝐸_𝐶𝑜𝑛𝑠𝑢𝑚𝑖𝑑𝑜𝑟 𝑎𝑛𝑜 seja maior que zero, o ajuste referente ao compartilhamento do lucro resultante da venda de energia no MVE associada à energia até o limite da
sobrecontratação no ano civil, será obtido conforme equação a seguir:
𝑆𝑒 𝐴𝐽_𝑀𝑉𝐸_𝐶𝑜𝑛𝑠𝑢𝑚𝑖𝑑𝑜𝑟 𝑎𝑛𝑜 > 0:
𝐴𝐽_𝑀𝑉𝐸_𝐶𝑜𝑚𝑝𝑎𝑟𝑡𝑖𝑙ℎ𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑎𝑛𝑜 = 𝐴𝐽_𝑀𝑉𝐸_𝐶𝑜𝑛𝑠𝑢𝑚𝑖𝑑𝑜𝑟 𝑎𝑛𝑜
2
𝑆𝑒 𝐴𝐽_𝑀𝑉𝐸_𝐶𝑜𝑛𝑠𝑢𝑚𝑖𝑑𝑜𝑟 𝑎𝑛𝑜 < 0:
𝐴𝐽_𝑀𝑉𝐸_𝐶𝑜𝑚𝑝𝑎𝑟𝑡𝑖𝑙ℎ𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜𝑎𝑛𝑜 = 0
(39)
43. O ajuste relativo ao montante de energia do MVE anual e plurianual alocado prioritariamente à distribuidora será apurado conforme a seguinte equação:
𝐴𝐽_𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙_𝑃𝑟𝑖𝑜𝑟𝑖𝑡á𝑟𝑖𝑜𝑎𝑛𝑜
𝑑𝑖𝑠𝑡
= ∑𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡 × (𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡_𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙_𝑝𝑟𝑖𝑜𝑟𝑖𝑡á𝑟𝑖𝑜 − 𝑃𝑅_𝐸𝑋𝑃𝑆𝑂𝐵𝑚) × 𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶5𝐷𝑈
𝑆𝐸𝐿𝐼𝐶𝐷𝐿,𝑚
𝑚
(40)
Sendo:
𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡_𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙_𝑝𝑟𝑖𝑜𝑟𝑖𝑡á𝑟𝑖𝑜
= (𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑓𝑖𝑥𝑜 × 𝑚𝑖𝑛(𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡;𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙 𝑚
𝑓𝑖𝑥𝑜)
+ 𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑃𝐿𝐷+á𝑔𝑖𝑜 × 𝑚á𝑥(𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡−𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙 𝑚
𝑓𝑖𝑥𝑜; 0)) ÷ 𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡
(41)
onde:
𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑑𝑖𝑠𝑡_𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙_𝑝𝑟𝑖𝑜𝑟𝑖𝑡á𝑟𝑖𝑜: preço médio ponderado dos produtos do mecanismo de venda de excedentes da distribuidora no mês “m”, alocado prioritariamente à distribuidora, em R$/MWh;
𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙 𝑚
𝑃𝐿𝐷+á𝑔𝑖𝑜: parcela de energia vendida no MVE produto anual e plurianual na modalidade “PLD + ágio”, no mês m pela distribuidora, em MWh;
𝑀𝑉𝐸_𝐴𝑛𝑢𝑎𝑙𝑚
𝑓𝑖𝑥𝑜 : parcela de energia vendida no MVE produto anual e plurianual na modalidade “preço fixo”, no mês m pela distribuidora, em MWh;
𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑃𝐿𝐷+á𝑔𝑖𝑜: preço médio ponderado dos produtos do mecanismo de venda de excedentes da distribuidora comercializados na modalidade “PLD + ágio”, no mês “m”, em R$/MWh; e
𝑃𝑀𝑉𝐸𝑚
𝑓𝑖𝑥𝑜 preço médio ponderado dos produtos do mecanismo de venda de excedentes da distribuidora comercializados na modalidade “preço fixo”, no mês “m”, em R$/MWh.
44. Em caso de exposição no ano, o montante de repasse da exposição, em MWh, é calculado conforme a seguinte fórmula:
𝑀𝐶𝑃 𝑚
𝑐𝑜𝑛𝑠 = − 𝐸𝑋𝑃𝑂𝑎𝑛𝑜 × 𝐶′𝑚
𝑀𝐶𝑃
𝐶′𝑎𝑛𝑜
𝑀𝐶𝑃
(42)
onde:
𝑀𝐶𝑃𝑚
𝑐𝑜𝑛𝑠: exposição mensal associada ao consumidor, antes da realização do MVE, em MWh.
45. No repasse da exposição no mercado de curto prazo, a parcela de compra considerada como voluntária deve observar o limite do Valor Anual de Referência – VR.
46. A apuração do ajuste da exposição no mercado de curto prazo quando voluntária, será realizada conforme a seguinte fórmula:
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