DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
Módulo das Regras de Comercialização
.
Módulo
Versão
Vigência
Anexo
.
26 - Mecanismo de Venda de Excedentes
2022.7.0
Vide Art. 6º da Resolução Normativa
IV
ANEXO III
Submódulo dos Procedimentos de Comercialização
.
Submódulo
Versão
Vigência
Anexo
.
3.8 - Mecanismo de Venda de Excedentes
6.0
Vide Art. 6º da Resolução Normativa
V
ANEXO IV
Módulo "Mecanismo de Venda de Excedentes", versão 2022.7.0
1_MME_22_008
1_MME_22_009
1_MME_22_010
1_MME_22_011
1_MME_22_012
1_MME_22_013
1_MME_22_014
1_MME_22_015
1_MME_22_016
1_MME_22_017
1_MME_22_018
1_MME_22_019
1_MME_22_020
1_MME_22_021
1_MME_22_022
1_MME_22_023
1_MME_22_024
1_MME_22_025
1_MME_22_026
1_MME_22_027
1_MME_22_028
1_MME_22_029
1_MME_22_030
1_MME_22_031
1_MME_22_032
1_MME_22_033
1_MME_22_034
1_MME_22_035
1_MME_22_036
1_MME_22_037
1_MME_22_038
1_MME_22_039
1_MME_22_040
1_MME_22_041
1_MME_22_042
1_MME_22_043
1_MME_22_044
1_MME_22_045
1_MME_22_046
1_MME_22_047
1_MME_22_048
1_MME_22_049
Anexo IV
Mecanismo de Venda de Excedentes
Versão 2022.7.0
1.Introdução
Este módulo envolve: Todos os agentes da CCEE
A Lei nº 13.360, de 17 de novembro de 2016, possibilitou as concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica (distribuidoras) venderem, no ambiente de comercialização livre,
o excedente de energia contratada acima da totalidade dos seus mercados. Por sua vez, o Decreto nº 9.143, de 22 de agosto de 2017, determinou que a regulamentação da venda de excedentes
deveria ser realizada pela ANEEL, e possibilitou a venda aos consumidores livres, bem como aos agentes de geração, autoprodução e comercialização.
A ANEEL regulamentou a venda de excedente pelas distribuidoras, incluindo também a participação dos consumidores especiais. O Mecanismo de Venda de Excedentes ocorre de maneira
centralizada, em que os proponentes vendedores (distribuidoras) declaram livremente um ou mais lances de venda, com respectivos preços e quantidades ofertadas, enquanto que os proponentes
compradores (demais agentes de mercado), declaram um ou mais lances de compra, com respectivos preços e quantidades pretendidas.
Em posse dessas informações, a CCEE é responsável por determinar os montantes negociados, através do cruzamento das curvas de oferta e demanda, em que o resultado dos efetivos compradores
e vendedores são determinados pela quantidade proporcional dos lances atendidos e valorado ao preço do lance do comprador.
A Figura 1 apresenta a relação do módulo de “Mecanismo de Venda de Excedentes” com os demais módulos das Regras de Comercialização.
Figura 1: Relação do módulo Mecanismo de Venda de Excedentes com os demais módulos das Regras de Comercialização
1.1.Conceitos Básicos
1.1.1.O Esquema Geral
O módulo “Mecanismo de Venda de Excedentes” (MVE), esquematizado na Figura 2, é composto por uma sequência de etapas de cálculo com o objetivo de apurar e determinar os limites
disponíveis para venda, as contratações realizadas, os valores a liquidar e eventuais sanções em caso de inadimplemento no mecanismo:
Figura 2: Esquema Geral do Módulo de Regras “Mecanismo de Venda de Excedentes”
São apresentadas abaixo as descrições das etapas da apuração do Mecanismo de Venda de Excedentes que serão detalhadas neste documento:
Mecanismo de Venda de Excedentes
- Apuração do Limites Disponíveis para Venda: apura o montante disponível para venda de excedentes para cada distribuidora em cada um dos produtos e atualiza o saldo disponível para
negociação após cada etapa do processamento.
- Determinação dos Montantes Contratuais: determina quais são as respectivas contrapartes e os montantes associados, a partir dos resultados do mecanismo.
- Determinação dos Valores a Liquidar: apura os valores a pagar e receber relacionados às diversas negociações decorrentes do mecanismo.
Anexos
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