DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.As datas de processamento são definidas pela CCEE e divulgada previamente ao mercado.
5.Os fatores relacionados a apuração de lastro especial para fins do MVE é determinado apenas para usinas com que não tenham ultrapassado a potência injetada no último evento contabilizado
e certificado (𝐹_𝑃𝐸𝑁_𝐿𝐸𝑆𝑃𝑝,𝑚−3=0), além de seguirem os demais critérios a seguir:
6.O Fator de Operação Comercial para fins de MVE mensal é apurado tendo como referência o segundo mês anterior ao mês de validade das negociações, e considerando a média daquele
respectivo mês, conforme seguinte expressão:
𝐹_𝐶𝑂𝑀_𝑀𝑉𝐸_𝑀𝑝,𝑚𝑟 =
∑
𝑭_𝑪𝑶𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒋
𝑗∈𝑚𝑟
𝑀_𝐻𝑂𝑅𝐴𝑆𝑚
𝑚 = 𝑚 − 2
Onde:
F_COM_MVE_Mp,mr é o Fator de Operação Comercial Mensal para fins de MVE da parcela de usina “p”, no mês de referência “mr”
F_COM_MVEp,j é o Fator de Operação Comercial para fins de MVE da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
M_HORASm é a Quantidade de Horas no mês de apuração “m”
Para usinas hidráulicas em motorização no período de comercialização, e cujo contrato de concessão ou ato regulatório contenha informações referentes à Garantia Física de Motorização, o
cálculo do Fator de Operação Comercial para fins do Mecanismo de Venda de Excedentes é obtido pela relação entre a Garantia Física de Motorização das unidades geradoras em operação
comercial e a Garantia Física da usina:
𝑭_𝑪𝑶𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒋 = 𝐺𝐹𝐼𝑆_𝑀𝑂𝑇𝑝,𝑛
𝐺𝐹𝑝
∀𝑗 ∈ 𝑚 − 2
Onde:
F_COM_MVEp,j é o Fator de Operação Comercial para fins de MVE da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
GFIS_MOTp,n é a Garantia Física de Motorização da parcela de usina “p”, referente às “n” unidades geradoras em operação comercial no período de comercialização “j”
GFp é a Garantia Física da parcela de usina “p”
Para as usinas hidráulicas que tenham motorizado até o período de comercialização, o cálculo do Fator de Operação Comercial associado à Garantia Física é determinado pelos seguintes
comandos:
Se:
𝑇𝑂𝐺𝑈𝑝,𝑗 < 𝑁𝑈𝐵𝑝
Então:
𝑭_𝑪𝑶𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛(1;
∑
𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝑀𝐴𝑄
𝐶𝐴𝑃_𝑇_𝐺𝐹𝑝,𝑗
)
Caso contrário:
𝑭_𝑪𝑶𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒋 = 1
∀𝑗 ∈ 𝑚 − 2
Onde:
F_COM_MVEp,j é o Fator de Operação Comercial para fins de MVE da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
TOGUp,j é o Total de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
NUBp é o Número de Unidades Base da parcela de usina “p”
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i”, no período de comercialização “j”
CAP_T_GFp,j é a Capacidade Instalada Total associada a Garantia Física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
“PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”
Para as demais usinas, o cálculo do Fator de Operação Comercial é obtido pela relação entre a capacidade das unidades geradoras em operação comercial da usina e a correspondente
capacidade total associada a Garantia Física:
𝑭_𝑪𝑶𝑴_𝑴𝑽𝑬𝒑,𝒋 = 𝑚𝑖𝑛(1;
∑
𝐶𝐴𝑃𝑖,𝑗
𝑖∈𝑃𝑀𝐴𝑄
𝐶𝐴𝑃_𝑇_𝐺𝐹𝑝,𝑗
)
∀𝑗 ∈ 𝑚 − 2
Onde:
F_COM_MVEp,j é o Fator de Operação Comercial para fins de MVE da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
CAPi,j é a Capacidade Instalada associada ao ponto de medição “i”, no período de comercialização “j”
CAP_T_GFp,j é a Capacidade Instalada Total associada a Garantia Física da parcela de usina “p”, no período de comercialização “j”
“PMAQ” é o Conjunto de Unidades Geradoras em Operação Comercial da parcela de usina “p”
7.Para verificar o montante disponível preliminar de cada distribuidor é verificado o lastro disponível a depender das informações disponíveis no momento do processamento, e a proporção de
carga em cada submercado, conforme as seguintes expressões:
Para o ano de processamento:
𝑀𝑂𝑁𝑇_𝐸𝐸𝑎,𝑠,𝑥,𝑓∗ = ∑ (𝑬𝑬_𝑷𝑹𝑬𝑽_𝑶𝑷𝒆,𝒙,𝒇∗ + 𝑬𝑬_𝑨𝑵𝑻_𝑶𝑷𝒆,𝒙 + 𝑬𝑬_𝑨𝑵𝑻_𝑫𝑮𝒆,𝒙)
𝑒∈𝐸𝐶𝐴
∗ 𝐹𝑃𝐶𝑎,𝑠,𝑗∗
Para os demais anos:
𝑀𝑂𝑁𝑇_𝐸𝐸𝑎,𝑠,𝑥,𝑓 = ∑ 𝑬𝑬_𝑷𝑹𝑬𝑽_𝑶𝑷𝒆,𝒙,𝒇
𝑒∈𝐸𝐶𝐴
∗ 𝐹𝑃𝐶𝑎,𝑠,𝑗∗
𝑃𝑎𝑟𝑎 ∀ 𝑓 ∈ 𝑣𝑛
Onde:
MONT_EEa,s,x,f é a Montante de Energia Especial da distribuidora “a”, no submercado “s”, no processamento “x”, no ano de apuração “f”
EE_PREV_OPe,x,f é a Energia Especial Prevista considerando Operação Comercial por Energia Especial relativo ao contrato “e”, no processamento “x”, no ano de apuração “f”
EE_ANT_OPe,x é a Energia Especial de mês Anterior considerando Operação Comercial do contrato “e”, no processamento “x”
EE_ANT_DGe,x é a Energia Especial do mês Anterior considerando Demais Degradações do contrato “e”, no processamento “x”
FPCa,s,j é o Fator de Proporção do Consumo Atendido por CCEAR, CCGF e CCEN do perfil de agente “a”, no submercado de consumo “s”, para o período de comercialização “j”
“ECA” é o conjunto de contratos de compra “e” do perfil de agente “a”
“j*” referem-se ao último período de comercialização “j” do último mês contabilizado e certificado (“m-3”)
“ECA” é o conjunto de contratos de compra “e” do perfil de agente “a”
“f*” refere-se ao ano atual
“Vn” Vigência do ano seguinte até cinco anos subsequentes a esse
A energia especial prevista é verificada por ano e por processamento pelo montante contratado considerando o horizonte futuro e as informações disponíveis de operação comercial e perdas
internas no momento da apuração, conforme as seguintes expressões:
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