DOU 22/11/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 219, terça-feira, 22 de novembro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 13.169, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19975.132420/2022-89, resolve:
Art.
1º Autorizar
a
alteração
de
exercício
do
empregado
público Marcos Chaparro Pena, matrícula nº 47274-03, AS III - Especialista em Navegação
Aérea, do quadro de pessoal da NAV Brasil - Serviços de Navegação Aérea S/A, para
composição da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por tempo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 20.143,14 (vinte mil, cento e
quarenta e três reais e quatorze centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos
trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IBGE assegurar que o empregado colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.177, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no processo nº
19739.141224/2022-98, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública CRISLENE
COELHO PADILHA RODRIGUES, matrícula nº 1834127, AS IV - Engenheiro Civil, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAER O, p a r a
composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União do Ministério da Economia - SPU/ME, por tempo indeterminado, com
custo mensal de reembolso de R$ 20.169,82 (vinte mil, cento e sessenta e nove reais e
oitenta e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 12 da Portaria nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/ME assegurar que a empregada colocada à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.198, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19952.100779/2022-55, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível superior do órgão central, conforme parágrafo 6º do
art. 15 da Lei 11.356/2006, ao servidor RAFAEL PARADA TOSCANO, matrícula SIAPE nº
1583103, ocupante do cargo de Técnico em Comunicação Social, em exercício na Secretaria
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deste Ministério.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.209, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.132488/2022-68, resolve:
Dispensar a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível superior, do órgão central, concedida à servidora JULLY
ANE DA SILVA PEREIRA STEIL, matrícula SIAPE nº1441792, ocupante do cargo de Analista do
Seguro Social, à contar de 14 de novembro de 2022.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.210, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.132488/2022-68, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível superior do órgão central, à servidora GABRIELA
FIGUEIREDO LOBATO DE CASTRO ANDRADE, matrícula nº 1551557, ocupante do cargo
efetivo de Administrador, em exercício Departamento de Centralização de Serviços de
Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal,
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deste ministério.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 13.230, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência
contida no art. 4º, inciso V, da Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no
processo SEI nº 19975.128612/2022-91, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC, nível superior do órgão central, ao servidor RICARDO
FREITAS DA SILVA, matrícula nº 1547664, ocupante do cargo efetivo de Especialista em
Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais, em exercício
na Coordenação Geral de Gestão e Desempenho de Pessoas, Departamento de Carreiras e
Desenvolvimento de
Pessoas, da Secretaria de
Gestão e
Desempenho de
Pessoal,
da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, deste ministério.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 13047, DE 10 DE NOVEMBRO DE
2022, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2022, Seção 2, pág. 10,
onde se lê: "código DAS 101.4, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares
e na vacância do cargo," leia-se: "função FCPE 101.4, nos afastamentos, impedimentos
legais ou regulamentares e na vacância do cargo".
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.011, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, em cumprimento à decisão judicial
proferida pelo Juízo do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo nº
1012525-79.2022.4.01.4100,
e
considerando
o
disposto
no
Processo
Sei
nº
00745.011893/2022-29, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor JOSÉ FELICIANO DOS SANTOS, na condição
de COMPANHEIRO da ex-servidora JOANA JOSÉ DE SOUSA, matrícula SIAPE nº ***09**,
aposentada no cargo de Porteiro, oriunda do Ex-Território do Governo de Rondônia, com
vigência a contar de 23 de setembro de 2022, datada nos termos do PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA n. 02147/2022/COREJEFNE/PRU1R/PGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/ME Nº 13.200, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14021.121012/2022-57, resolve:
Art. 1° Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora VOLGA SILVA ARAUJO JACQ, na
condição de companheira do ex-anistiado político ARTHUR JOSE POERNER, matrícula SIAPE
nº 1712252, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com os
arts. 217, inciso III e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a
contar de 30 de junho de 2022, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.242, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.192479/2022-71, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora CELINA RAMOS
ATAIDE, matrícula SIAPE
nº 1054296, ocupante
do cargo
de Agente de Limpeza e Conservação, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.243, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.122067/2022-74, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA LUCINETE RIBEIRO DE JESUS SANTOS, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor ANTÔNIO AVELINO DOS SANTOS NETO, ocupante do
cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, matrícula SIAPE nº ***88**, do quadro
de pessoal do Ex-Território Federal de Rondônia, falecido em atividade, em 01 de fevereiro
de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de fevereiro de
2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 13.244, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
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