2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº232 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 Governador EVANDRO SÁ BARRETO LEITÃO (EM EXERCÍCIO) Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO RELAÇÃO DE PARECERES Nº82 Nº PARECER PROCESSO Nº RELATOR CÂMARA EMENTA 01 492/2022 06188443/2022 José Batista de Lima Câmara da Educação Superior e Profissional Renova, até 31 de dezembro de 2025, o reconhecimento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Transações Imobiliárias – Eixo Tecnológico: Gestão em Negócios, ofertado na modalidade Educação a Distância (EaD) e nas formas concomitante e subsequente pelo Centro de Educação Apoena, Instituição mantida pelo Instituto Pacoti de Educação Eireli e sediada na Rua Dr. José Vitor, nº 85, Bairro Fátima, CEP: 60.040-630, nesta capital, e dá outras providências. 02 496/2022 03464440/2022 Maria de Fátima Azevedo Ferreira Lima Câmara da Educação Superior e Profissional Autoriza, até 31 de dezembro de 2024, a oferta da Especialização Técnica em Informação e Documentação Escolar (Pós-técnico), a ser ofertada na modalidade Educação à Distância (EaD) e na forma subsequente pela Escola Técnica Unieducar, mantida por Unieducar Inteligência Educacional Ltda. e sediada na Rua Monsenhor Bruno, nº 1.153, Bairro Aldeota, CEP: 60.115- 190, nesta capital, e dá outras providências. 03 497/2022 06287972/2022 Comissão Relatora Câmara da Educação Superior e Profissional Renova, até 31 de dezembro de 2026, o reconhecimento do Curso de Música, grau Licenciatura, ofertado na modalidade Presencial pelo Centro de Humanidades da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Instituição situada na Avenida Dr. Silas Munguba, nº 1700, Campus do Itaperi, CEP: 60.714-903, nesta capital. 04 498/2022 01259830/2022 Maria de Fátima Azevedo Ferreira Lima Câmara da Educação Superior e Profissional Renova, até 31 de dezembro de 2024, sem interrupção, o reconhecimento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem – Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, ofertado na modalidade Presencial e de forma subsequente pela Contemporânea Escola Técnica, mantida por M. de F. Bento Chaves-ME e sediada no novo endereço: Rua Professor Ricarte, nº 813, Centro, CEP: 62.930-000, no município de Limoeiro do Norte, e dá outras providências. Regina Auxiliadora de O. Melo SECRETÁRIA GERAL *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 229, página 7, datado de 17 de novembro de 2022, que publicou o Parecer nº 463/2022. Onde se lê: Recredencia a Escola Batista de Assaré, localizada em Assaré, Inep/Censo Escolar nº 23203692, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.465.561/0001- 17; renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental, com validade, até 31.12.2024; e homologa o regimento escolar. Leia-se: Recredencia a Escola Batista de Assaré, localizada em Assaré, Inep/Censo Escolar nº 23203692, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.465.561/0001- 17; autoriza a educação infantil, renova o reconhecimento do curso de ensino fundamental, com validade, até 31.12.2024; e homologa o regimento escolar. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Fortaleza, 18 de novembro de 2022. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AVISO DE DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL N°20220040 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento do Recurso da Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Nacional n° 20220040, de interesse da Superintendência de Obras Públicas – SOP, cujo objeto é a EXECUÇÃO DE PASSAGEM MOLHADA – DISTRITO DE CAJAZEIRAS, NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, COM EXTENSÃO DE 220M, comunicando aos licitantes e demais interessados que após análise do recurso interposto tempestivamente pelo CONSÓRCIO CETUS ARKO CONSTRUÇÕES (CETUS CONSTRUTORA EIRELI e ARKO CONSTRUÇÕES LTDA), foi divulgado na sessão pública realizada em 21/11/2022, que a Exma. Senhora Antônia Camily Gomes Cruz, Procuradora-Geral do Estado, acatou a decisão da Comissão Central de Concorrências que, ao conhecê-lo, no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a inabilitação da recorrente, conforme prolatada em sessão pública do dia 26 (vinte e seis) do mêsFechar