DOE 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº232  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
PORTARIA CC 0012/2022-CEASA - O(A) DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto 
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e do decreto 34.529, de 03 de Fevereiro de 2022, RESOLVE DESIGNAR ANTONIO ODALIO GIRAO DE 
ALMEIDA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Ceasa VI, Ceasa VI, para ter exercício no(a) Núcleo de Economia e Estatística, unidade admi-
nistrativa integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Jose Leite Goncalves Cruz
DIRETOR PRESIDENTE
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CC 0012/2022-CEASA - O ( A ) DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 
2010, e em conformidade com o Decreto Nº 34.529, de 03 de Fevereiro de 2022, RESOLVE NOMEAR o(a) empregado(a) ANTONIO ODALIO GIRAO 
DE ALMEIDA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo Ceasa VI, integrante da 
Estrutura organizacional do(a) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A, a partir da data da publicação. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO 
DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Jose Leite Goncalves Cruz
DIRETOR PRESIDENTE
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CC 0013/2022-CEASA - O(A ) DIRETOR PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 
2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) empregado(a) ANTONIO 
ODALIO GIRAO DE ALMEIDA, matrícula 00016616, lotada(a) no(a) Unidade de Informação de Mercado do Cargo de Direção e Assessoramento, de 
provimento em comissão de Supervisor de Unidade, símbolo Ceasa VII, integrante da Estrutura organizacional do(a) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO 
DO CEARÁ S/A, a partir de 10 de Novembro de 2022. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A, Fortaleza, 16 de novembro de 2022.
Jose Leite Goncalves Cruz
DIRETOR PRESIDENTE
Ana Teresa Barbosa de Carvalho
SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO; II - CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - JUCEC; III - ENDEREÇO: AV. WASHIN-
GTON SOARES, 999, PAVILHÃO LESTE, PORTÃO D, EDSON QUEIROZ, FORTALEZA-CE, 60811-341; IV - CONTRATADA: LE – PARTICIPA-
ÇÕES E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 04.274.537/0001-09; V - ENDEREÇO: Av. Dom Luiz nº 500, subsolo G1, VAGA 04, Bairro 
Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-230; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93; VII- FORO: FORTALEZA- 
CEARÁ; VIII - OBJETO: A PRORROGAÇÃO DO PRAZO E VALOR DO CONTRATO QUE tem por objeto a contratação 55 (cinquenta e cinco) vagas 
de estacionamento no Centro de Eventos do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), pagos em 12 (doze) 
parcelas mensais de RS 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).; X - DA VIGÊNCIA: 16/11/2022 a 15/11/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas, as demais cláusulas do contrato; XII - DATA: 01/11/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Carolina Price Evangelista Monteiro (Presidente da JUCEC) 
e Luiz Eduardo Barreira Cidrão , Marcelo Barreira Cidrão.
João Lucas Arcanjo Carneiro
PROCURADOR
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 021/2022
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, constituída 
sob a forma de autarquia especial, criada pela Lei estadual nº 13.496/2004, alterada pelas Leis Estaduais nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 
de novembro de 2021, com sede e endereço à Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP: 60811-341, 
inscrita no CNPJ nº 07.421.806/0001-00, neste ato representado por sua Presidente, VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, com RG nº 322730097, SSP/
CE, e CPF nº 846.094.193-00, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará CONTRATADA: CH3 COMÉRCIO E NEGÓCIOS LTDA, com sede na cidade 
de Brasília, Distrito Federal, Rua Macauba, n° 15/17, Bairro Sul (Águas Claras), CEP: 71.298-180, inscrita no CNPJ sob nº 43.684.445/0001-40, neste ato 
representada por GABRIEL RUAN FERRÃO CHAVES, brasileiro, portador do documento de identidade/RG nº 06468601804 e CPF nº 012.141.751-47. 
OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 45 (quarenta e cinco) fornos micro-ondas, de acordo com as especificações previstas na Ata de 
Registro de Preço UFRJ n° 58/2022 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o Edital do Pregão 
Eletrônico n° 29/2022, e seus anexos, o Parecer Jurídico nº 217/2022 os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir 
quaisquer questões decorrentes da execução do contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
Contrato será a partir da data da publicação de seu extrato no DOE até o término do período de garantia, de no mínimo 12 (doze) meses, do equipamento, 
com base nos termos da legislação pertinente, ressalvado o prazo de assistência técnica do equipamento. VALOR GLOBAL: R$ 33.074,10 (trinta e três mil, 
setenta e quatro reais e dez centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da respectiva Nota Fiscal/fatura devidamente atestada 
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.609.312.11434.03.4
4905200.3.00.00.0.40 - 317978. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de novembro de 2022 SIGNATÁRIOS: VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS 
- Presidente da ADAGRI/CONTRATANTE e GABRIEL RUAN FERRÃO CHAVES – REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CH3 COMÉRCIO 
E NEGÓCIOS LTDA /CONTRATADA.
Gustavo de Alencar e Vicentino
ASSESSOR JURÍDICO
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº005/2022.
ALTERA DISPOSITIVO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01/2020, A QUAL DISPÕE SOBRE O TRÂNSITO 
INTERNO DE VEGETAIS E PARTES DE VEGETAIS NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, que 
lhe conferem os termos da Lei nº13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e Lei 17.745, de 04 de novembro de 
2021, CONSIDERANDO o contido na Lei Estadual nº 14.145, de 25 de junho de 2008, e em seu regulamento, o Decreto Estadual nº 30.578, de 21 de junho 
de 2011, e CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 29 de Julho de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o § 2° do art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2020, para a seguinte redação:

                            

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