DOE 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº232 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no A art. 65, I, b, §1°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO:
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de acrescentar valor contrato, ora aditado, que tem por objeto o Serviço de locação
de guilhotina com instalação e assistência técnica, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e
na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Preço do Contrato, ora aditado, terá um
acréscimo de R$ 29.373,00 (vinte e nove mil, trezentos e setenta e três reais), passando de R$ 117.492,000 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e
dois reais) para R$ 146.865,00 (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), perfazendo um acréscimo de aproximadamente 25% (vinte
e cinco por cento) ao valor global do contrato, conforme CI nº 439/COGEM de 26/08/2022, às fls. 02, Despacho /COGEM de 14/09/2022 e IG Nº 1202369,
constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seu aditivo.; XII - DATA: 27 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da
Educação , MARCO AMÉRICO DA SILVA - Contratada .TESTEMUNHAS: 1. Paulo Venício B. de Paulo , 2. Ilegível. Fortaleza 18 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº265/2021/PROCESSO Nº10570837/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONT. Nº 265/2021; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação
em substituição, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP-CE, residente e
domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
EIRELI, estabelecida na Rua Humberto Morona, nº 185, Cristo Rei, Curitiba/PR, CEP: 80.050-420 inscrita no CNPJ sob o nº 07.340.993/0001-90, dora-
vante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA, RG nº 7.043.296-0 e inscrita no CPF sob nº
032.957.839-18, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 265/2021, publicado no D.O.E de 03.12.2021; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, I, b, §1° e §8º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes e suas
alterações, e mediante as condições seguintes: ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao
contrato que tem como objeto os serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas no âmbito nacional e internacional e demais serviços
correlatos (passagens rodoviárias e ferroviárias no âmbito internacional, serviços de reservas de hotéis e veículos terrestres de qualquer porte, translado, seguro
de saúde e de bagagem), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRA-
TADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento do Preço do Contrato, ora aditado, terá
um acréscimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), passando de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta
mil reais), perfazendo um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor global do contrato, conforme CI nº 1125 da COFIN datado em 08/11/2022,
às fls. 02 dos autos e a IG Nº 1202146, constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original.; XII - DATA: 11 de novembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE
DA COSTA FERNANDES - Secretária da Educação - Contratante, HUGO HENRIQUE AURÉLIO DE LIMA - Contratada e TESTEMUNHAS: 1. Luciely
de Brito Pereira, 2. Ilegível. Fortaleza 17 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº055/2022/PROCESSO Nº07399669/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária
da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO:
Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ-ME, estabelecida na Rua Antonio Joaquim de Sousa, nº1079, Centro,
Município de Nova Russas, CEP nº62.200-000, inscrita no CNPJ sob o Nº 15.019.810/0001-67, aqui denominada CONTRATADA, neste ato representada
por seu pelo Sr. MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ, brasileiro, inscrito no RG nº2000002181453 SSP-CE, CREA nº43399D, CPF Nº977.034.603-97, com a
interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ
sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob
o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 55/2022, publicado no D.O.E
de 17.03.2022, de acordo com os Processo Nº 07399669/2022; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art.
65, I, b e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes ; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade o replanilhamento com acréscimos e supressões de valores, resultando em repercussão financeira positiva ao contrato, ora aditado,
que tem por objetivo a CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS) QUADRAS POLIESPORTIVAS COM ARQUIBANCADAS E SEM VESTIÁRIOS, PARA AS
ESCOLAS ANTÔNIO LUIZ COELHO EM MARANGUAPE E PROFESSOR EDMILSON PINHEIRO EM MARACANAÚ - CE, devidamente especificado
no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS, todos integrantes
do edital da RDC PRESENCIAL N° 20210006/SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço
unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário.; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve um acréscimo de serviço no valor de R$
69.979,23 (sessenta e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos), representando 3,24 % (três vírgula vinte e quatro por cento) do valor
global do contrato, e sofreu uma supressão de serviço no valor de R$7.660,16 (sete mil, seiscentos e sessenta reais e dezesseis centavos), representando 0,35
% (zero vírgula trinta e cinco por cento) do valor global do contrato, resultando na repercussão financeira positiva no valor de R$ 62.319,07 (sessenta e dois
mil, trezentos e dezenove reais e sete centavos), representando 2,89% (dois vírgula oitenta e nove por cento) do valor global do contrato, conforme Planilhas e
Documento emitido pelo SOP, parte integrante deste Termo independente de transcrição. ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 16 de novembro de 2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, MARCEL OLIVEIRA TIMBÓ - CONTRATADA ,FRANCISCO QUINTINO
VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1. Alessandro Chagas de Freitas, 2. Carlos Rodrigo B. de Sousa. Fortaleza 18 de novembro de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 345/2022/PROCESSOS NºS002379708/2022 - 09781005/2022
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA, situada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita
no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE CONTRA-
TADA: EMPRESA RP COMERCIO E SERVIÇOS DE PELÍCULAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME , estabelecida na Avenida
Engenheiro Santana Júnior , nº 2718 , Cocó, Fortaleza – CE , CEP: 60.192 - 200, inscrita no CNPJ sob o nº 04.074.497/0001 - 43 , doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pela Sr. RUY MEIRELES CORDEIRO FILHO , inscrito no CPF sob nº 600.021.373-56 e RG: 04142546954
Detran - ce , têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato o serviço de manutenção e conservação de bens imóveis – aplicação de insulfilme película de fumê (com fornecimento do material) para
atender as necessidades da Secretaria da Educação do Estado do Ceará / SEDUC, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no item 2, no
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico n° 20220071 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 11 (onze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. 8.3. A
publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.4. Os prazos de vigência e de execução
poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais ) pagos em
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