DOE 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            47
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº232  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
PORTARIA N°421/2022  A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.  SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº421/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
800331-2-5
213
FERNANDO 
HENRIQUE 
SACCHI
Auditor Fiscal 
da Receita 
Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Documentos 
Fiscais
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará - UFC
Agosto/22 
a Julho/24
Unidade 
Orçametaria: 
19100001
FONTE: 1.00.00
PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504
CODIGO DA 
DESPESA: 
33901800
440
24
*** *** ***
PORTARIA Nº422/2022  A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.  SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº422/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
800331-4-1
1868
GABRIEL 
COSTA 
SANTOS 
DANTAS
Auditor Fiscal 
Contábil-
Financeiro 
da Receita 
Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Encargos 
Gerais do 
Estado 
(CENGE)
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará - UFC
Agosto/22 
a Julho/24
Unidade 
Orçametaria: 
19100001
FONTE: 1.00.00
PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504
CODIGO DA 
DESPESA: 
33901800
440
24
 
*** *** ***
PORTARIA Nº423/2022  A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2022. 
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº423/2022, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022 
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE 
ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
800331-3-3
1820
FELIPE 
ALVES 
SARAIVA 
BARBOSA
Auditor Fiscal 
Contábil-
Financeiro 
da Receita 
Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Célula de 
Contabilidade 
Geral do 
Estado 
- CECOG
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará - UFC
Agosto/22 
a Julho/24
Unidade 
Orçametaria: 
19100001
FONTE: 1.00.00
PROJETO/
ATIVIDADE/
AÇAÇÃO: 20504
CODIGO DA 
DESPESA: 
33901800
440
24
 
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº03/2022 
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando o termo do processo protocolizado 
neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo CGF, AIDF e nota fiscal extraviada;  RESOLVE: 
I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas 
para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. 
Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e 
data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração.  CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 16 de 
novembro de 2022. 
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO 
Registre-se e publique-se. 

                            

Fechar