DOE 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº232 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
SER RESOLVIDAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO - Secretária Executiva de Planeja-
mento e Gestão Interna da Fazenda e ADRIANO DE ASSIS SALES – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da SSPDS. SECRETARIA
DA FAZENDA, em Fortaleza, 04 de novembro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO
Nº TOMBO
ESPECIFICAÇÃO
388917
SWITCH, SWITCH L2 BASICO 24PORTAS 1GBE UTP E 2PORTAS 1GBE SFP COMBO, CAIXA 1.0 UN
388926
SWITCH, SWITCH L2 BASICO 24PORTAS 1GBE UTP E 2PORTAS 1GBE SFP COMBO, CAIXA 1.0 UN
388928
SWITCH, SWITCH L2 BASICO 24PORTAS 1GBE UTP E 2PORTAS 1GBE SFP COMBO, CAIXA 1.0 UN
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1027/2022 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ
- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a
competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre
os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as
disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece
normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização
direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico; CONSIDERANDO a documentação
disposta no processo nº. 00443946/2022 RESOLVE: ART. 1º. Credenciar, de forma precária pelo período de 01 (um) ano, a contar de 03/11/2021, a insti-
tuição credora BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA , inscrita no CNPJ nº 07.237.373/0001-20, para fins da realização direta do registro de contrato
no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022. MARCELO SOUZA PINHEIRO SUPERINTENDENTE ADJUNTO - DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2625/2022 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida
no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para
o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal,
para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital
de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o
credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do
registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no
processo nº. 07702884/2022; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos
do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2022, a contar de 11 de janeiro de 2023, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA
Nº1778/2021 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO BRADESCO S/A, inscrita no CNPJ nº 60.746.948/0001-12, para fins da realização direta do
registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real.
ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de novembro de 2022.
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2626/2022 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no
inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o
registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para
anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de
Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o creden-
ciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de
contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº.
07702892/2022; RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25
do Edital de Credenciamento Detran/CE nº 02/2021, a contar de 03 de maio de 2023, momento em que se encerra a vigência da PORTARIA Nº962/2022
DETRAN/CE, da instituição credora BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.568.821/0001-22, para fins
da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição
da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 08 de
novembro de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº2671/2022 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN, no uso de
suas atribuições legais, em especial a competência deferida na PORTARIA Nº492/2021, de 19 de maio de 2021, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO
POR SERVIÇOS EXECUTADOS, com fundamento na Lei nº 12.965/1999, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304/09, de 16/01/09, Lei nº 14.719/10,
de 26/05/10 e Lei nº 15.491/13, de 27/12/13, aos SERVIDORES constantes na Portaria n.º 2508/2022, designados pelo Núcleo de Exames de Habilitação,
vinculado à Diretoria de Habilitação, para comporem A COMISSÃO DE EXAMES DE HABILITAÇÃO VOLANTE na cidade de Independência, de acordo
com o anexo único desta portaria no período de 07/10/2022 a 12/10/2022, conforme relatório de frequência, devendo a despesa correr por conta da verba
33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000 desta Autarquia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de outubro de 2022.
Michel Mourão Matos
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2671/2022 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
FUNÇÃO
VL. UNIT.
VL. UNIT. EXTRA
TURNOS
TURNOS EXTRA
TOTAL
ANTONIO DE PADUA MENDES DOS SANTOS
Coordenador
60,00
90,00
4
8
960,00
CAMILA LINS FERREIRA GIAXA
Membro
50,00
80,00
0
0
0,00
LORENA SAMPAIO MARTINS
Membro
50,00
80,00
4
8
840,00
MARCOS ANTONIO ALVES CAJAZEIRAS
Membro
50,00
80,00
4
8
840,00
ROBSON MAIA QUEIROZ
Membro
50,00
80,00
4
8
840,00
SAULO SALES ANDRADE DE OLIVEIRA
Membro
50,00
80,00
4
8
840,00
TOTAL
4.320,00
*** *** ***
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