DOE 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº232  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
6.5. O agente público deve atentar-se aos critérios de avaliação da primeira e da segunda etapa, respectivamente, previstos nos Anexos III e IV deste edital.
7. DA EXECUÇÃO DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO DAS PRÁTICAS
7.1. A primeira etapa de avaliação das práticas será feita por 2 (dois) avaliadores externos que farão a análise dos resumos expandidos com escala de 0 (zero) 
a 100 (cem) pontos.
7.1.2. Os especialistas na temática farão a atribuição de notas. A nota da primeira etapa de avaliação compor-se-á da média aritmética das médias ponderadas 
atingidas, a partir das notas atribuídas pelos avaliadores e dos pesos atribuídos aos critérios de avaliação listados no subitem 7.3.
7.2. A Avaliação dos resumos expandidos ocorrerá às cegas, garantindo que os avaliadores recebam as práticas sem as informações autorais, compreendendo 
uma avaliação segura e sem distinção, gerando imparcialidade no processo avaliativo.
7.2.1. Será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando a média aritmética da média ponderada da pontuação atribuída por cada 
um dos avaliadores. A avaliação do resumo das práticas inovadoras será realizada a partir dos seguintes critérios, com seus respectivos pesos:
a) Critério 1: inovação - peso 3 (três);
b) Critério 2: resultados - peso 3 (três);
c) Critério 3: equidade - peso 2 (dois);
d) Critério 4: replicabilidade e foco nas pessoas - peso 2 (dois);
e) Critério 5: sustentabilidade, transparência e controle social - peso 2 (dois);
7.2.2. A definição detalhada de cada um dos critérios acima encontra-se no Anexo III - Critérios da Primeira etapa de Avaliação das Iniciativas.
7.3. A fórmula de cálculo do item 7.1, primeira etapa de avaliação, é definida pela expressão matemática NA1 = AV1 + AV2 /2, a saber:
7.3.1. Avaliador 1 (AV1) = (“critério 1” x 3) + (“critério 2” x 3)+ (“critério 3” x 2) + (“critério 4”x 2) + (“critério 5”x 2)/12; 7.3.2. Avaliador 2 (AV2) = 
(“critério 1” x 3) + (“critério 2” x 3) + (“critério 3” x 2) + (“critério 4” x 2) + (“critério 5” x 2)/12; 7.3.3. NA1 (NOTA AVALIAÇÃO 1) = AV1 + AV2 / 2.
7.4. Será atribuída a classificação N/A (não se aplica), quando o critério de avaliação não estiver diretamente relacionado à própria natureza da iniciativa. 
Neste caso, o critério será excluído do cálculo da média e da pontuação da primeira etapa de avaliação da iniciativa.
7.5. Decorrida a primeira etapa de avaliação, o agente público responsável pela inscrição da prática receberá a nota atribuída ao resumo expandido no e-mail 
cadastrado. Em caso de aprovação da prática, seguirá no corpo do e-mail as orientações para a segunda etapa.
7.5.1. A pontuação máxima possível na primeira etapa de avaliação é de 100 pontos. Apenas as práticas que obtiverem nota igual ou superior a 70 (setenta) 
pontos no resumo expandido seguirão para a segunda etapa de avaliação.
7.6. Em caso de empate na primeira etapa de avaliação, serão utilizados os critérios elencados no subitem 7.3. A melhor colocação será dada para a iniciativa 
que obtiver a maior nota no critério inovação. Se o empate permanecer, segue-se para a maior nota nos critérios, seguindo em ordem do item “a” ao item “d”:
a) resultados;
b) equidade;
c) replicabilidade e foco nas pessoas;
d) sustentabilidade, transparência e controle social.
7.6.1. Se persistir o empate, será adotado como critério final de desempate o município com menor Índice de Desenvolvimento Municipal (IDM), publicado 
pelo Instituto de Planejamento do Ceará (IPECE) referente ao ano base de 2018.
7.7. A listagem de práticas aprovadas para a segunda etapa será disponibilizada no sítio eletrônico https://digital.saude.ce.gov.br/auth/#/signIn em ordem 
alfabética dos municípios participantes.
7.8. A segunda etapa de avaliação das práticas será feita por 03 (três) avaliadores que comporão a Banca Avaliadora e farão a apreciação da exposição da 
prática inovadora com escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.9. A nota da segunda etapa de avaliação compor-se-á da média aritmética das médias ponderadas atingidas, a partir das notas atribuídas pelos 03 (três) 
avaliadores e dos pesos atribuídos aos critérios de avaliação da exposição da prática.
7.9.1. Será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando a média aritmética da média ponderada da pontuação atribuída por cada 
um dos avaliadores. A avaliação da exposição da prática inovadora será realizada em torno dos seguintes critérios, com seus respectivos pesos:
a) Critério 1: Coerência - peso 3 (três);
b) Critério 2: Justificativa e relevância - peso 3 (três);
c) Critério 3: Originalidade - peso 2 (dois);
d) Critério 4: Viabilidade e parcerias - peso 2 (dois);
e) Critério 5: Experiência vivenciada - peso 2 (dois).
7.9.2. A definição detalhada de cada um dos critérios acima encontra-se no Anexo IV - Critérios da Segunda Etapa de Avaliação das Iniciativas.
7.10. A fórmula de cálculo do item 7.9, segunda etapa de avaliação, é definida pela expressão matemática NA2 = AV1 + AV2 + AV3/3, a saber: Avaliador 1 
(AV1) = (“critério 1” x 3) + (“critério 2” x 3)+ (“critério 3” x 2) + (“critério 4”x 2) + (“critério 5”x 2)/12; Avaliador 2 (AV2) = (“critério 1” x 3) + (“critério 
2” x 3) + (“critério 3” x 2) + (“critério 4” x 2) + (“critério 5” x 2)/12; Avaliador 3 (AV3) = (“critério 1” x 3) + (“critério 2” x 3) + (“critério 3” x 2) + (“critério 
4” x 2) + (“critério 5” x 2)/12; NA2 (NOTA AVALIAÇÃO 2) = AV1 + AV2+ AV3 / 3.
7.11. Será atribuída a classificação N/A (não se aplica), quando o critério de avaliação da exposição não estiver diretamente relacionado à apresentação 
realizada. Neste caso, o critério será excluído do cálculo da média e da pontuação da segunda etapa de avaliação da iniciativa.
7.12. A apresentação da prática poderá contar com até 03 (três) dos responsáveis pela sua execução, se utilizando do tempo máximo de 15 (quinze) minutos, 
e poderá se valer da utilização de recursos tecnológicos e multimídia em arquivos nos formatos Microsoft PowerPoint (PPT), Portable Document Format 
(PDF), ou Apresentação em PowerPoint (PPTX).
7.13. Para a apresentação poderão ser usados elementos como imagens, link de vídeo externo, fotografias, depoimentos dos beneficiários da iniciativa e/ou 
peças gráficas (tabelas, infográficos etc) que ilustrem a sua iniciativa.
7.14. A banca Avaliadora terá o tempo de no máximo 10 (dez) minutos para comentários e questionamentos sobre a apresentação.
7.15. Decorrida a segunda etapa de avaliação, o agente público responsável pela inscrição da prática receberá a nota atribuída à apresentação no e-mail cadastrado.
7.16. A Nota Final (NF) do processo de avaliação das iniciativas se dará pela média aritmética da soma das Notas obtidas na Primeira Etapa de Avaliação, 
NA1, e na Segunda Etapa de Avaliação, NA2, a saber: NOTA FINAL = NA1+NA2/2.
7.17. Em caso de empate na segunda etapa de avaliação, serão utilizados os critérios elencados no subitem 7.9. A melhor colocação será dada para a iniciativa 
apreciada que obtiver a maior nota no critério Coerência. Se o empate permanecer, segue-se para a maior nota nos critérios, seguindo em ordem do item 
“a” ao item “d”:
a) Justificativa e relevância;
b) Originalidade;
c) Viabilidade e parcerias;
d) Experiência vivenciada.
7.18. Se persistir o empate, será adotado como critério final de desempate o mesmo critério do subitem 7.2.1.
7.19. O resultado final das práticas vencedoras do Concurso será divulgado no site https://digital.saude.ce.gov.br, conforme data estabelecida no Calendário 
de atividades.
7.20. Os participantes regularmente inscritos na seleção, poderão tirar dúvidas referentes a este Edital via e-mail: municipioinovador@esp.ce.gov.br.
7.21. Os e-mails com solicitação de esclarecimentos de dúvidas devem conter, obrigatoriamente, como título do assunto “DÚVIDAS”.
7.21.1. A Comissão Executora da seleção responderá aos e-mails conforme ordem cronológica e em conformidade com o princípio da razoabilidade administrativa.
7.21.2. Quaisquer informações referentes a este Edital não serão dirimidas por meio de telefone ou nas dependências da SESA e/ou ESP/CE. As informações 
OFICIAIS para os participantes, regularmente inscritos na seleção, serão publicadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio do concurso.
8. DO RECURSO
8.1. O município que desejar interpor recurso contra os resultados deste concurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao 
da divulgação do resultado. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Avaliadora, por meio do e-mail: municipioinovador@esp.ce.gov.br.
8.2. Os e-mails com pedidos de Recurso devem conter, obrigatoriamente, como título do assunto “RECURSO”.
8.3. Pedidos de reconsideração de recurso interposto ao Presidente da Comissão Avaliadora do Concurso, Anexo I, deverão ser dirigidos à Comissão Execu-
tora, no seguinte endereço: municipioinovador@esp.ce.gov.br.
8.4. A equipe executora disporá de 2 (dois) dias úteis para fazer o pedido de reconsideração, a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado do recurso.
8.5. O recurso intempestivo não será conhecido.
8.6. O agente público municipal deverá redigir seu recurso de forma clara, consistente e objetiva, indicando especificamente o objeto de sua irresignação.
8.7. Para efeito de interposição de recurso, o município poderá ser representado por qualquer um de seus integrantes da iniciativa.
9. DA PREMIAÇÃO
9.1. As 10 (dez) iniciativas inovadoras mais bem avaliadas no Resultado Final do Concurso serão premiadas.
9.2. Serão selecionadas até 10 (dez) iniciativas vencedoras, sendo essas classificadas e premiadas em:
a) 1º Lugar, 2º Lugar, 3º Lugar: Assessoria Executiva, durante o exercício de 2023.
b) 1º Lugar, 2º Lugar, 3º Lugar, 4º Lugar, 5º Lugar, 6º Lugar, 7º Lugar, 8º Lugar, 9º Lugar e 10º Lugar: Assessoria de produção Científica, durante o exer-
cício de 2023.
9.2.1. As iniciativas premiadas com Assessoria Executiva receberão assessoria de caráter eminentemente formativo, através de metodologias ativas de ensino 
e técnicas de aprendizado interativo do tipo learn by doing (aprendendo fazendo), cujo o objetivo será modelar, aperfeiçoar e auxiliar a implementação da 
prática inovadora no município.

                            

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