65 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº232 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 EDITAL Nº011/2022 O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DA SAÚDE, torna público que, está realizando o 2º CONCURSO MUNICÍPIO INOVADOR DO PROGRAMA CUIDAR MELHOR CEARÁ visando a SELEÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE INOVAÇÃO EM SAÚDE, para convocar os agentes públicos municipais da Saúde a participarem do Concurso Município Inovador do Programa Cuidar Melhor Ceará, em consonância com o que estabelece a Constituição Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes; artigo 245 e seguintes da Constituição Estadual; nas Leis Federais n.º 8.080/1990, nº 8.142/1990, nº 8.666/1993, suas alterações, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie e nos termos e condições estabelecidos no presente instrumento. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Programa Cuidar Melhor Ceará da Secretaria Executiva de Políticas de Saúde – SEPOS e da Coordenadoria de Políticas Intersetoriais – COPIS, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, foi aprovado pela Lei Estadual nº 17.757, de 11 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Programa Cuidar Melhor da Saúde, no âmbito no Sistema Único de Saúde – SUS do estado do Ceará, e define, na forma do art. 6º, fica instituída a Premiação Cuidar Melhor da Saúde, a ser concedida pelo Estado a municípios em razão de práticas de saúde inovadoras, bem como àqueles que obtiverem os melhores resultados anuais nos indicadores pactuados no Programa Cuidar Melhor da Saúde. 1.2. A Resolução nº 143/2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará - CIB/CE, aprova as premiações em relação aos resultados dos Indicadores de Esforços e da Experiência Município Inovador inseridos no Programa Cuidar Melhor da Saúde no Ceará. 1.3. A Mensagem nº 8.756, de 15 de outubro de 2021, trata da aprovação do Projeto de Lei, que dispõe sobre o Programa Cuidar Melhor da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado do Ceará, que autoriza o Poder Executivo a premiar municípios com práticas inovadoras na saúde e com melhores resultados em indicadores de saúde. 1.4. O 2º CONCURSO MUNICÍPIO INOVADOR DO PROGRAMA CUIDAR MELHOR CEARÁ é uma iniciativa de estímulo às boas práticas de inovação em saúde, que tem por objetivos: incentivar a implantação e implementação de inovações na melhoria da qualidade dos serviços públicos de saúde prestados aos cidadãos nos municípios cearenses, assim como a produção de resultados positivos e eficientes para o serviço público; promover o reconhecimento e a valorização das ações de atenção integral à saúde em benefício da comunidade; disseminar soluções inovadoras que inspirem ou sirvam de referência para outras iniciativas, colaborando para o fortalecimento da capacidade da saúde municipal e dos princípios democráticos. 1.5. Para o 2º CONCURSO MUNICÍPIO INOVADOR DO PROGRAMA CUIDAR MELHOR CEARÁ, caracteriza-se como Práticas Inovadoras em Saúde, a melhoria na implementação de ações, projetos, processos, produtos, serviços, programas e ou políticas públicas, que aperfeiçoam significativamente a situação anterior, como a inovação que cria e muda fundamentalmente a forma de organização e entregas à sociedade, gerando os melhores resultados para o serviço público de saúde e valor social. 1.6. Para a organização deste concurso, constam três Comissões: Comissão Gestora, Comissão Executora e Comissão Avaliadora. 1.7. A Comissão Gestora será representada por 5 (cinco) servidores estáveis do quadro de pessoal da Administração Pública da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA), que serão nomeados por ato do Secretário da Saúde do Estado do Ceará. Essa comissão será responsável pela premiação do concurso. 1.8. O presente concurso será coordenado pela Comissão Executora, instituída por ato do Secretário da Saúde do Estado do Ceará, sendo composta por 5 (cinco) servidores da Administração Pública, com lotação na Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), um deles na função de presidente da Comissão Executora. 1.8.1. Caberá à Comissão Executora responder pela organização do concurso e de suas etapas, assim como deliberar sobre eventuais recursos das equipes executoras candidatas. 1.9. A Comissão Avaliadora para o concurso será composta por avaliadores externos com titulação mínima de mestras/es e/ou doutoras/es tecnicamente qualificados/as e especialistas nas temáticas previstas neste concurso, selecionados via Chamamento Público. 1.9.1. Caberá à Comissão Avaliadora realizar todas as etapas de avaliação das práticas inovadoras, conforme as disposições deste instrumento convocatório. 2. DOS TEMAS 2.1. As ações, projetos, processos, produtos, serviços, programas e/ou políticas públicas inscritas deverão estar alinhadas às seguintes temáticas: (a) Integra- lidade do Cuidado Materno/Infantil/Primeira Infância; (b) Prevenção da gravidez na adolescência; (c) Integralidade do Cuidado voltado ao diabetes mellitus (DM) e/ou hipertensão arterial sistêmica (HAS); (d) Prevenção de acidente vascular cerebral (AVC); (e) Prevenção do infarto agudo do miocárdio (IAM); e (f) Prevenção de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas. 3. DO PÚBLICO-ALVO 3.1. Podem participar deste concurso todos os municípios que aderirem, previamente, a esse chamamento, por meio dos agentes públicos das secretarias muni- cipais de saúde que atuam em ações e serviços de promoção da saúde, prevenção de agravos, assistência, recuperação e gestão do Sistema Único de Saúde. 3.2. Serão aceitas somente iniciativas dos municípios cearenses que apresentem inovações na área da saúde pública municipal, nos temas constantes no item 2.1, com a apresentação de boas práticas em saúde, implantação de novas estratégias e relatos de experiências exitosas. 3.3. Não poderão participar deste concurso iniciativas coordenadas pela iniciativa privada ou que não atendam aos temas listados no item 2.1. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. Os municípios cearenses devem, previamente, aderir ao Programa Cuidar Melhor Ceará da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, no período do dia 18 a 29 de novembro de 2022, até as 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília), por meio do Formulário de Adesão, disponível no sítio: https://digital. saude.ce.gov.br/auth/#/signIn. 4.2. As inscrições para o 2ª CONCURSO MUNICÍPIO INOVADOR DO PROGRAMA CUIDAR MELHOR CEARÁ estarão abertas no período de 01 a 30 de dezembro de 2022, até as 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília), disponível no endereço: https://digital.saude.ce.gov.br/auth/#/signIn. 4.3. A inscrição poderá ser realizada, única e exclusivamente, por qualquer agente público dos serviços de saúde municipal do estado do Ceará, desde que tenha sido realizada a adesão do município ao Programa. 4.4. Neste edital, entende-se por agente público municipal todo aquele que presta qualquer tipo de serviço e gestão da saúde nos municípios cearenses, sendo servidor efetivo, temporário e/ou terceirizado. 4.5. Será indeferida a inscrição fora do prazo estabelecido no item 4.2 e/ou que não atenda aos requisitos dispostos neste edital. 4.6. Cada município poderá participar com uma ou mais iniciativas, se for o caso. Não há limite na quantidade de boas práticas enviadas por município e por unidade ou serviço de saúde. 4.7. Será premiada apenas uma prática por município. As 10 (dez) práticas já premiadas da 1ª edição do Concurso Município Inovador não poderão ser inscritas na edição atual do concurso. 4.8. Os inscritos deverão acompanhar as etapas do concurso no cronograma estabelecido no Anexo I deste edital. 4.9. Nenhum dos integrantes listados no formulário de inscrição, equipe, responsável institucional e superior do responsável poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das normas referidas neste edital. 4.10. Serão homologadas, somente, as inscrições dos municípios que aderiram ao Programa Cuidar Melhor Ceará. 4.11. A prática inovadora somente poderá ter a sua inscrição homologada neste concurso se: 4.11.1. Indicar o município ao qual se vincula a prática inovadora. 4.11.2. Realizar o cadastro de inscrição e anexar obrigatoriamente o resumo expandido da prática em conformidade com as temáticas constantes no item 2.1, contendo de 1000 a 2.500 palavras (com espaços). 4.11.3. A prática em andamento irá contar com, no mínimo, 4 (quatro) meses de implantação completados até a data de início das inscrições do 2º Concurso Município Inovador. 4.12. O agente público responsável pela inscrição deve atentar-se para os critérios previstos no Anexo III deste edital, bem como para as informações contidas no tutorial de apoio e orientação disponível no sítio eletrônico: https://digital.saude.ce.gov.br/auth/#/signIn 4.13. Preencher corretamente cada uma das etapas de inscrição. 4.14. Não será cobrada taxa de inscrição. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1. A inscrição será homologada após verificação do cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 1 a 4 deste Edital pela Comissão Executora. 5.2. Todos os trabalhos que tiverem suas inscrições homologadas seguirão para o processo de avaliação. 5.3. O não preenchimento de todos os campos do formulário eletrônico de inscrição acarretará a não homologação da inscrição. 5.4. O preenchimento do(s) nome(s) do(s) integrante(s) da(s) equipe(s) e do(s) parceiro(s) deverá ser feito com a máxima atenção, uma vez que não será permitida, em hipótese alguma, inclusão, substituição ou exclusão de nomes para fins de recebimento dos certificados de premiação e na publicação do relato das iniciativas premiadas na 2ª Edição do Concurso. 5.5. Em caso do não atendimento aos requisitos deste Edital, a inscrição poderá ser indeferida pela Comissão Executora em qualquer etapa do Concurso. 5.6. É de responsabilidade do participante manter-se atualizado sobre as divulgações e resultados deste concurso. 6. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO 6.1. Após a homologação das inscrições, todas as práticas homologadas seguirão para o processo de Avaliação, que contará com 2 etapas. 6.2. A primeira etapa, que será de caráter eliminatório e classificatório, ocorrerá com a avaliação pela Comissão Avaliadora de resumo expandido da prática a ser enviado conforme modelo disponível no sítio eletrônico: https://digital.saude.ce.gov.br. Esta etapa de avaliação contará com nota de corte de 70 (setenta) pontos. 6.3. A segunda etapa, de caráter classificatório, ocorrerá com a avaliação pela Comissão Avaliadora da apresentação das práticas que tenham alcançado a nota de corte na etapa anterior. A exposição da prática pela equipe responsável ocorrerá em data e horário estabelecido por Cronograma a ser divulgado, conforme previsto no Anexo I - Calendário de atividades. 6.4. O resultado final do processo avaliativo das práticas será dado pela média aritmética da soma das notas atribuídas na primeira e na segunda etapa de avaliação.Fechar