67 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº232 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 9.2.2. As oficinas serão compostas por 16 encontros, totalizando carga horária de 100 horas (síncronas e assíncronas), orientadas e certificadas pela Escola de Saúde Pública do Ceará, através de assessores que desenvolverão atividades de pesquisa e facilitação junto aos representantes da equipe. 9.2.3. Os encontros das oficinas ocorrerão de forma híbrida (ambiente virtual e de forma presencial) nas quais o(os) agente(os) público(os) envolvido (os) na prática premiada, precisarão da anuência de liberação do gestor local para participação. 9.2.4. Os encontros virtuais ocorrerão por meio de plataforma virtual colaborativa onde todas as etapas do processo serão orientadas para a análise de questões reais da prática inovadora. Nessa jornada o protagonismo dos participantes é fundamental para avaliação e aprendizado caminharem juntos. 9.2.5. Os encontros presenciais ocorrerão no município de Fortaleza, em local previamente agendado e informado para os agentes públicos da prática ganhadora. 9.2.6. Nesta edição 2022, o processo de assessoria executiva acontecerá entre maio de 2023 e novembro de 2023. Sendo previstos 2 meses de assessoria para cada prática premiada (1º lugar, 2º lugar e 3º lugar). 9.2.7. Para melhor compreensão dos pontos abordados e construídos no relatório, consta no presente edital o cronograma das atividades da assessoria (ANEXO 5) onde constam os seguintes componentes: diagnóstico do problema, estratégia de implementação e focalização, estratégia de construção de confiança e suporte, monitoramento, avaliação e controle, impacto orçamentário e financeiro e debate com especialistas. 9.2.8. Para certificação, ao final do percurso, será elaborado pela equipe do município um relatório final do projeto de avaliação que deve sintetizar as infor- mações produzidas ao longo do processo de treinamento e desenvolvimento. 9.2.9. As iniciativas premiadas com Assessoria de produção Científica receberão orientações técnicas da Escola de Saúde Pública do Ceará, com o objetivo de publicar a prática inovadora como produção técnico-científica na Revista Científica Cadernos ESP. 9.2.10. A assessoria de produção Científica ocorrerá de forma virtual por meio de plataforma virtual colaborativa. 9.2.11. Nesta edição 2022, o processo de assessoria científica acontecerá entre maio de 2023 e agosto de 2023. 9.2.12. Os gestores públicos serão certificados pela Escola de Saúde Pública do Ceará através da assessoria científica após a produção do artigo científico. 9.3. O número total de iniciativas premiadas poderá ser inferior a 10 (dez), caso não exista quantitativo suficiente de iniciativas inscritas que atendam aos critérios de seleção do concurso. 9.4. Todos os reconhecimentos serão entregues na cerimônia de premiação, a ser realizada em data, local e horário a serem divulgados pela Comissão Executora do Concurso. 9.5. Não haverá, em hipótese alguma, repasse de incentivos financeiros para fins de premiação. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os resultados e comunicados deste concurso serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://digital.saude.ce.gov.br/auth/#/signIn 10.2. Os inscritos no 2º Concurso Município Inovador do Programa Cuidar Melhor Ceará autorizam a utilização, por quaisquer meios, do nome, da imagem e voz dos profissionais envolvidos, bem como dos trabalhos inscritos, na íntegra ou em partes, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário, workshop ou de divulgação em qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final da premiação. 10.3. As iniciativas premiadas e finalistas poderão fazer uso do resultado alcançado na premiação para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos. 10.4. Durante a realização deste concurso, a SESA, por meio da Comissão Executora de que trata o subitem 7.1 deste edital, reserva-se o direito de averiguar a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória à equipe executora da iniciativa. 10.5. A Comissão Executora avaliará as situações não previstas expressamente neste edital, assim como eventos que caracterizam caso fortuito e ou de força maior. 10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora deste concurso. 10.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas a respeito do presente Edital e da respectiva seleção. 10.8. Os resultados de cada etapa serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://digital.saude.ce.gov.br/auth/#/signIn. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022. Carlos Hilton Albuquerque Soares SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 2º CONCURSO MUNICÍPIO INOVADOR DO PROGRAMA CUIDAR MELHOR CEARÁ EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº011/2022 ANEXO I CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DATA ATIVIDADE 17/11/2022 a 29/11/2022 Prazo de Adesão do Município 30/11/2022 Divulgação da lista de municípios que aderiram ao Programa 01/12/2022 a 30/12/2022 Prazo de Inscrições 02/01/2023 a 10/01/2023 Resultado das Inscrições Homologadas 11/01/2023 a 13/01/2023 Prazo para recursos 17/01/2023 Resultado Final das Inscrições Homologadas 18/01/2023 a 17/02/2023 Primeira Etapa de Avaliação 24/02/2023 Resultado classificatório para a Segunda Etapa de Avaliação 27/02/2023 a 01/03/2023 Prazo para recursos 06/03/2023 Resultado classificatório definitivo para a Segunda Etapa de Avaliação 08/03/2023 Divulgação do Cronograma da Segunda Etapa de Avaliação 13/03/2023 a 31/03/2023 Segunda Etapa de Avaliação 05/04/2023 Resultado parcial da Segunda Etapa de Avaliação 10/04/2023 a 12/04/2023 Prazo para recursos 17/04/2023 Resultado definitivo do Concurso ANEXO II CHECKLIST DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Nº CRITÉRIO SIM NÃO 1 Consta o município da prática inovadora. 2 Possui cadastro de inscrição e está de acordo com as temáticas apresentadas no edital. 3 Apresenta resumo com no mínimo 1000 e no máximo 2500 palavras (com espaços). 4 Conta com, no mínimo, 4 (quatro) meses de implantação completada até a data de início das inscrições. ANEXO III CRITÉRIOS DA PRIMEIRA ETAPA DE AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS PRIMEIRA ETAPA A avaliação da primeira etapa das boas práticas inscritas se dará pelos critérios e respectivos componentes descritos abaixo: a. Inovação - Que a prática inovadora seja pioneira na implementação ou criação de novas ações, processos, serviços e/ou estratégias diferentes dos habituais meios, para que gere resultados que solucionem problemas ou aprimorem as soluções que já existem no serviço de saúde público municipal. É necessário que seja apresentada na inscrição, componentes relacionados à criatividade e ao pioneirismo da prática e fatores determinantes para atingir os resultados esperados pelo município. b. Resultados - É imprescindível que a boa prática apresente alguma melhoria de acordo com o seu propósito, verificável e comprovável, conforme conceito de Prática Inovadora em Saúde descrito no artigo 1.3 e temáticas no artigo 2.1 deste Edital. É necessário que sejam apresentados os resultados com efeitos qualitativos e quantitativos das ações, projetos, processos, produtos, serviços, programas e/ou políticas públicas, que indique eficácia e efetividade da prática no alcance de metas e na melhoria de indicadores sociais para solucionar/minorar a situação-problema que deu origem à inovação. c. Equidade - Capacidade da boa prática de impactar positivamente os cidadãos, de forma direta ou indireta, por meio de ações relacionadas à redução de desigualdades e geração de desenvolvimento social, sendo esses os componentes a serem avaliados nesse critério. d. Replicabilidade e Foco nas Pessoas - Condições ou validade externa da iniciativa de ser reproduzida em outros contextos temporais ou territoriais, entendendo que os municípios cearenses têm níveis de desenvolvimento diferentes e que a capacidade da boa prática de vir a ser uma referência para a implementação em outras localidades, com desafios semelhantes, é um ponto essencial para compartilhar informações e experiências. ÉFechar