DOE 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            67
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº232  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
9.2.2. As oficinas serão compostas por 16 encontros, totalizando carga horária de 100 horas (síncronas e assíncronas), orientadas e certificadas pela Escola 
de Saúde Pública do Ceará, através de assessores que desenvolverão atividades de pesquisa e facilitação junto aos representantes da equipe.
9.2.3. Os encontros das oficinas ocorrerão de forma híbrida (ambiente virtual e de forma presencial) nas quais o(os) agente(os) público(os) envolvido (os) 
na prática premiada, precisarão da anuência de liberação do gestor local para participação.
9.2.4. Os encontros virtuais ocorrerão por meio de plataforma virtual colaborativa onde todas as etapas do processo serão orientadas para a análise de questões 
reais da prática inovadora. Nessa jornada o protagonismo dos participantes é fundamental para avaliação e aprendizado caminharem juntos.
9.2.5. Os encontros presenciais ocorrerão no município de Fortaleza, em local previamente agendado e informado para os agentes públicos da prática ganhadora.
9.2.6. Nesta edição 2022, o processo de assessoria executiva acontecerá entre maio de 2023 e novembro de 2023. Sendo previstos 2 meses de assessoria para 
cada prática premiada (1º lugar, 2º lugar e 3º lugar).
9.2.7. Para melhor compreensão dos pontos abordados e construídos no relatório, consta no presente edital o cronograma das atividades da assessoria (ANEXO 
5) onde constam os seguintes componentes: diagnóstico do problema, estratégia de implementação e focalização, estratégia de construção de confiança e 
suporte, monitoramento, avaliação e controle, impacto orçamentário e financeiro e debate com especialistas.
9.2.8. Para certificação, ao final do percurso, será elaborado pela equipe do município um relatório final do projeto de avaliação que deve sintetizar as infor-
mações produzidas ao longo do processo de treinamento e desenvolvimento.
9.2.9. As iniciativas premiadas com Assessoria de produção Científica receberão orientações técnicas da Escola de Saúde Pública do Ceará, com o objetivo 
de publicar a prática inovadora como produção técnico-científica na Revista Científica Cadernos ESP.
9.2.10. A assessoria de produção Científica ocorrerá de forma virtual por meio de plataforma virtual colaborativa.
9.2.11. Nesta edição 2022, o processo de assessoria científica acontecerá entre maio de 2023 e agosto de 2023.
9.2.12. Os gestores públicos serão certificados pela Escola de Saúde Pública do Ceará através da assessoria científica após a produção do artigo científico.
9.3. O número total de iniciativas premiadas poderá ser inferior a 10 (dez), caso não exista quantitativo suficiente de iniciativas inscritas que atendam aos 
critérios de seleção do concurso.
9.4. Todos os reconhecimentos serão entregues na cerimônia de premiação, a ser realizada em data, local e horário a serem divulgados pela Comissão 
Executora do Concurso.
9.5. Não haverá, em hipótese alguma, repasse de incentivos financeiros para fins de premiação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os resultados e comunicados deste concurso serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://digital.saude.ce.gov.br/auth/#/signIn
10.2. Os inscritos no 2º Concurso Município Inovador do Programa Cuidar Melhor Ceará autorizam a utilização, por quaisquer meios, do nome, da imagem 
e voz dos profissionais envolvidos, bem como dos trabalhos inscritos, na íntegra ou em partes, seja para fins de pesquisa, conferência, seminário, workshop 
ou de divulgação em qualquer meio de comunicação, independentemente do resultado final da premiação.
10.3. As iniciativas premiadas e finalistas poderão fazer uso do resultado alcançado na premiação para fins de promoção e divulgação de seus trabalhos.
10.4. Durante a realização deste concurso, a SESA, por meio da Comissão Executora de que trata o subitem 7.1 deste edital, reserva-se o direito de averiguar 
a veracidade e a consistência das informações apresentadas, podendo solicitar dados complementares e documentação comprobatória à equipe executora 
da iniciativa.
10.5. A Comissão Executora avaliará as situações não previstas expressamente neste edital, assim como eventos que caracterizam caso fortuito e ou de força 
maior.
10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora deste concurso.
10.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas a respeito do presente 
Edital e da respectiva seleção.
10.8. Os resultados de cada etapa serão publicados no seguinte endereço eletrônico: https://digital.saude.ce.gov.br/auth/#/signIn.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
2º CONCURSO MUNICÍPIO INOVADOR DO PROGRAMA CUIDAR MELHOR CEARÁ
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº011/2022
ANEXO I
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
DATA
ATIVIDADE
17/11/2022 a 29/11/2022
Prazo de Adesão do Município
30/11/2022
Divulgação da lista de municípios que aderiram ao Programa
01/12/2022 a 30/12/2022
Prazo de Inscrições
02/01/2023 a 10/01/2023
Resultado das Inscrições Homologadas
11/01/2023 a 13/01/2023
Prazo para recursos
17/01/2023
Resultado Final das Inscrições Homologadas
18/01/2023 a 17/02/2023
Primeira Etapa de Avaliação
24/02/2023
Resultado classificatório para a Segunda Etapa de Avaliação
27/02/2023 a 01/03/2023
Prazo para recursos
06/03/2023
Resultado classificatório definitivo para a Segunda Etapa de Avaliação
08/03/2023
Divulgação do Cronograma da Segunda Etapa de Avaliação
13/03/2023 a 31/03/2023
Segunda Etapa de Avaliação
05/04/2023
Resultado parcial da Segunda Etapa de Avaliação
10/04/2023 a 12/04/2023
Prazo para recursos
17/04/2023
Resultado definitivo do Concurso
ANEXO II
CHECKLIST DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Nº
CRITÉRIO
SIM
NÃO
1
Consta o município da prática inovadora.
2
Possui cadastro de inscrição e está de acordo com as temáticas apresentadas no edital.
3
Apresenta resumo com no mínimo 1000 e no máximo 2500 palavras (com espaços).
4
Conta com, no mínimo, 4 (quatro) meses de implantação completada até a data de início das inscrições.
ANEXO III
CRITÉRIOS DA PRIMEIRA ETAPA DE AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS
PRIMEIRA ETAPA
A avaliação da primeira etapa das boas práticas inscritas se dará pelos critérios e respectivos componentes descritos abaixo:
a. Inovação - Que a prática inovadora seja pioneira na implementação ou criação de novas ações, processos, serviços e/ou estratégias diferentes dos 
habituais meios, para que gere resultados que solucionem problemas ou aprimorem as soluções que já existem no serviço de saúde público municipal. 
É necessário que seja apresentada na inscrição, componentes relacionados à criatividade e ao pioneirismo da prática e fatores determinantes para 
atingir os resultados esperados pelo município.
b. Resultados - É imprescindível que a boa prática apresente alguma melhoria de acordo com o seu propósito, verificável e comprovável, conforme 
conceito de Prática Inovadora em Saúde descrito no artigo 1.3 e temáticas no artigo 2.1 deste Edital. É necessário que sejam apresentados os resultados 
com efeitos qualitativos e quantitativos das ações, projetos, processos, produtos, serviços, programas e/ou políticas públicas, que indique eficácia e 
efetividade da prática no alcance de metas e na melhoria de indicadores sociais para solucionar/minorar a situação-problema que deu origem à inovação.
c. Equidade - Capacidade da boa prática de impactar positivamente os cidadãos, de forma direta ou indireta, por meio de ações relacionadas à redução 
de desigualdades e geração de desenvolvimento social, sendo esses os componentes a serem avaliados nesse critério.
d. Replicabilidade e Foco nas Pessoas - Condições ou validade externa da iniciativa de ser reproduzida em outros contextos temporais ou territoriais, 
entendendo que os municípios cearenses têm níveis de desenvolvimento diferentes e que a capacidade da boa prática de vir a ser uma referência 
para a implementação em outras localidades, com desafios semelhantes, é um ponto essencial para compartilhar informações e experiências. É 

                            

Fechar