68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº232 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 necessário que seja apresentado na inscrição atividades-chave e orientações acerca dos processos de formulação e implementação da boa prática, assim como os instrumentos disponíveis para a replicação da iniciativa. Como exemplo disso: sites, portarias, editais, formulários; com foco nas pessoas para fomentar um papel mais ativo dos usuários/beneficiários na elaboração ou na implementação da prática, com premissa de colocar o usuário/beneficiário no centro da atividade, no intuito de contribuir para melhorar as tomadas de decisão. e. Sustentabilidade, Transparência e Controle Social - A prática inovadora deve ter a capacidade de solucionar problemas estruturais que desencadeiam mudanças permanentes, apresentando um uso racional e eficiente dos recursos humanos, financeiros, materiais, tecnológicos e outros disponíveis à gestão pública municipal, em termos de quantidade e qualidade, comparativamente à situação anterior e aos resultados alcançados. A prática busca promover o acesso da população à informação de interesse público, ou ainda, implementar formas de controle social dos processos administrativos, dos serviços públicos e das políticas públicas por parte dos usuários/beneficiários. ANEXO IV CRITÉRIOS DA SEGUNDA ETAPA DE AVALIAÇÃO DAS INICIATIVAS SEGUNDA ETAPA A avaliação da segunda etapa das boas práticas inscritas se dará pelos critérios e respectivos componentes descritos abaixo: a) Coerência - Consistência e adequação da descrição da problemática de saúde ao território onde foi executada a prática inovadora, evidenciando o público alcançado, local, período, criadores e organizadores necessários a sua implementação. b) Justificativa e relevância - Apresentação da necessidade de criação e implementação da Prática Inovadora em Saúde para a comunidade e/ou trabalhadores, profissionais de saúde e gestores no território onde atuam. c) Originalidade - Descrição da novidade na Cocriação, capacidade de argumentação e contextualização da Prática Inovadora em Saúde. d) Viabilidade e parcerias - Apontamento dos aspectos que levaram à realização efetiva da prática no território de saúde com descrição das parcerias envolvidas. e) Experiência vivenciada - Evidenciação da experiência construída com a prática inovadora, podendo haver o incremento de imagens e/ou materiais audiovisuais, fotografias e outros. Programa Cuidar Melhor (85) 3101-2662| copis@saude.ce.gov.br Secretaria da Saúde do Estado, Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema CEP: 60.060-440, Fortaleza - Ceará *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº900/2021 I - ESPÉCIE: Doc. N° 752/2022 - 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 900/2021; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; III - ENDEREÇO: Av. Almirante Barroso nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Ildefonso Albano, nº 2783, Joaquim Távora, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no inciso II do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: prorrogar a vigência do Contrato nº900/2021, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS(CLT), para atender as necessidades da área de asseio e conservação para Assistente de Gestão II, Assistente de Gestão III, Assistente de Gestão V e Assistente de Gestão VI da SESA Nível Central, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.582.440,48 (um milhão, quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir do dia 10 de novembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 09/11/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Yannasha Mary Barros Monteiro e Marília Lopes Cruz Rolim. Juliana Gonçalves de Sousa ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO/N°10443959/2022 A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 63, § 1° e 2°, da Lei Federal n° 4.320/1964, a fim de atender às necessidades do CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 07.954.571/0114-91, com sede Avenida José Bastos, 3390, Bairro Rodolfo Teófilo. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo, a cobrança da COOSAUDE - COOPERA- TIVA DOS TRAB.E PROF. DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA LTDA, inscrito no CNPJ Nº 04.494.283/0001-26, situada na Rua São Paulo, n° 32, Salas 211 e 212, 2° Andar, Ed. General Tibúrcio – Bairro: Centro – Fortaleza/CE, referente à prestação de serviços de mão de obra especializada, na categoria FARMACÊUTICOS BIOQUÍMICOS, sem saldo para custear as despesas e fora da sua vigência contratual, referente ao período de 21/09/2022 à 20/10/2022 no entanto o objeto do Contrato nº 1184/2019 que expirou em 26/09/2022. Assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 305.342,59 (trezentos e cinco mil e trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), para o CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. Luciana Maria de Barros Carlos DIRETORA GERAL DO HEMOCE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO: 09427384/2022 A GERENTE DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 72 da Lei nº 9.809/1973, a fim de atender às necessidades do Instituto de Prevenção do Câncer, inscrito no CNPJ nº 07.954.571/0025-81, com sede a Rua Walter Bezerra de Sá, nº 58, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza-Ce. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo cujo número em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, § 1º e 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 54.065,69 (Cinquenta e quatro mil, sessenta e cinco reais, sessenta e nove centavos), junto a empresa COOPERATIVA DOS GINECOLOGISTAS E OBSTETRAS DO CEARÁ LTDA- COOPEGO, inscrita no CNPJ nº 41.314.303/0001-66, estabelecida na Rua João Carvalho 800 salas 109 A 111 Aldeota, Fortaleza-Ce, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao Contrato nº 610/2021, que teve por objeto serviços prestados junto ao Instituto de Prevenção do Câncer/SESA, durante o período de 21 de agosto de 2022 a 20 de setembro de 2022, em decorrência do referido Contrato, o qual vigeu até 23 de julho de 2022. INSTITUTO DE PREVEÇÃO DO CÂNCER, em Fortaleza, 27 de outubro de 2022. Christina Cordeiro Benevides de Magalhães DIRETORA GERAL DO INSTITUTO DE PREVENÇÃO DO CÂNCER SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PORTARIA Nº2117/2022-GS - O SECRETARIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR as ESTAGIÁRIAS relacionadas no anexo único desta Portaria, a partir de 07/12/2022, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 2001/2021-GS, publicada no DOE de 01/12/2021. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL , em Fortaleza , 03 de novembro de 2022 . Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETARIO EXECUTIVO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e publique-se.Fechar