69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº232 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2117/2022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022 Nº NOME 1 ANA VITORIA DA CONCEIÇÃO 2 MATEUS BARROSO FREIRE 3 GUILHERME VALCÁCIO DOS SANTOS 4 RITA SOARES DOS SANTOS 5 SABRINA SOUZA LEMOS 6 SANTIAGO WAGNER MONTEIRO DA SILVA 7 LIVIA ALVES DA SILVA *** *** *** EDITAL N°001/2022 – SSPDS/AESP – 2.º TENENTE PMCE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022 A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP/CE e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Estadual nº 17.478/2021; Lei Estadual nº 15.797/2015; na Lei Estadual nº 13.729/2006, suas alterações posteriores e a Instrução normativa nº 1134/2022 - GS/SSPDS tornam público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de 113 (cento e treze) vagas mais cadastro reserva para o cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar - QOPM da PMCE, após conclusão com aproveitamento do Curso de Formação de Oficiais, de acordo com o disposto no presente edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso público será regido por este edital e será executado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – IDECAN, endereço eletrônico www.idecan.org.br e correio eletrônico pm-ce.concurso@idecan.org.br e será coordenado pela Polícia Militar do Estado do Ceará, com interveniência da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, e pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, em conformidade com as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital. 1.1.1 O candidato aprovado, dentro das vagas ofertadas, em todas as etapas deste concurso e atender todas as exigências constadas nesse edital será admitido na Polícia Militar do Estado do Ceará-PMCE como Cadete. 1.1.2 O Curso de Formação de Oficiais não constitui etapa do concurso. O Cadete após a aprovação no Curso de Formação de Oficiais, sob a Coordenação da Polícia Militar do Estado do Ceará – PM/CE e realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública, será declarado Aspirante-a-oficial, dando início a um estágio supervisionado de 6 (seis) meses. Obtendo conceito favorável na forma de regulamento da Corporação Militar estadual, o Aspirante- a-Oficial será promovido ao posto de 2.º Tenente QOPM e será classificado nas diversas Organizações Policiais Militares da Corporação, observado, em todo caso, o disposto no art. 224, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 e §12, art. 6º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015. Se o conceito obtido for desfavorável, será o Aspirante-a-Oficial submetido a processo administrativo, conduzido pela respectiva Corporação Militar Estadual, a fim de, garantidos o contraditório e a ampla defesa, avaliar sua capacidade e aptidão técnica e profissional para permanecer no cargo, o que, se não comprovado, ensejará seu desligamento do serviço ativo, sem prejuízo da observância à legislação disciplinar vigente. 1.1.3 No caso de reprovação no Curso de Formação de Oficiais, o Cadete será apresentado pela Academia Estadual de Segurança Pública à sua Corporação de origem, ocasião na qual, este será submetido a processo administrativo na forma da lei Estadual nº 13.729/2006 (Estatuto da PMCE). 1.2 Conforme disposto na Lei Estadual nº 17.432 de 25 de março de 2021 e suas alterações, serão reservados aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas. 1.3 Conforme disposto na Lei Estadual nº 16.826, de 13 de janeiro de 2019, serão destinados o percentual de 15% (quinze por cento) para mulheres das vagas ofertadas. 1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente. 1.5 A realização das fases e etapas deste concurso é de responsabilidade técnica e operacional do IDECAN, com exceção do Curso de Formação de Oficiais, da atribuição da nota de avaliação de conduta, que serão de responsabilidade da AESP/CE, e da investigação social que estarão a cargo da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE), respeitadas as normas deste Edital. 1.5.1 A seleção dos candidatos para o cargo será realizada por meio de cinco etapas, conforme descrito a seguir: 1ª Etapa: 1ª Fase: Prova Objetiva (Exame Intelectual), conhecimentos básicos e específicos, de caráter classificatório e eliminatório. 2ª Fase: Avaliação Cotista – Heteroidentificação, de caráter eliminatório; 2ª Etapa: Exame de Saúde, de caráter eliminatório; 3ª Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório; 4ª Etapa: Avaliação de Capacidade Física, de caráter eliminatório; 5ª Etapa: Investigação Social, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da SSPDS. 1.5.1.2 O procedimento de Investigação Social ocorrerá durante todo o período do Concurso e compreenderá uma investigação social, visando a avaliar a conduta e idoneidade moral do candidato, de caráter eliminatório. Será realizada pela Coordenadoria de Inteligência – COIN da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE) em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário e demais órgãos de inteligência estadual e federal. 1.5.1.3 Todas as etapas previstas no subitem 1.5.1 são de responsabilidade do IDECAN, com exceção apenas da 5ª etapa - Investigação Social. 1.6 Todas as Etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE, em havendo indisponibilidade de locais suficientes e/ou adequados na cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.7 Os candidatos admitidos estarão subordinados às Lei Estadual nº 17.478/2021; Lei Estadual nº 15.797/2015; na Lei Estadual nº 13.729/2006, suas alterações posteriores. 1.8 Em momento oportuno serão divulgadas as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas nas etapas a serem executadas, em razão da pandemia do novo coronavírus, em obediência às normas sanitárias em vigor e aos protocolos de segurança do Governo do Estado do Ceará, por meio do site www.idecan.org.br. 2. DOS CARGOS 2.1. A denominação do cargo, o número de vagas disponibilizadas e o salário do cargo estão estabelecidos na tabela a seguir: CARGO ESCOLARIDADE VAGAS VAGAS EM AMPLA CONCORRÊNCIA COTA RACIAL 37 VENCIMENTO INICIAL - CADETE VENCIMENTO 2º TENENTE QOPM TOTAL DE VAGAS IMEDIATAS TOTAL DE VAGAS CADASTRO DE RESERVA 2º TENENTE QOPM DA POLÍCIA MILITAR NÍVEL SUPERIOR GÊNERO => MASCULINO FEMININO MASCULINO FEMININO R$ 4.560,65 R$ 8.084,05 113 187 Imediatas => 76 14 20 03 Cadastro Reserva => 127 23 31 06 2.1.1. O Cadete, durante o Curso de Formação de Oficiais, perceberá vencimentos no valor de R$ 4.560,65, o Aspirante-a-Oficial, durante estágio, perceberá vencimentos no valor de R$ 7.128,23, o 2º Tenente QOPM, sendo promovido, perceberá vencimentos no valor de R$ 8.084,05, conforme Anexo único da Lei Estadual nº 17.183, de 23 de março de 2020, observado o disposto no inciso II, art. 4º, da Lei Estadual nº 17.478, de 17 de maio de 2021 e o Anexo XVI, art. 1º do Decreto estadual nº 34.514, de 17 de janeiro de 2022. 2.1.2. Para admissão ao cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos requisitos abaixo descritos, além daqueles previstos no art. 10, da Lei Estadual nº. 13.729 de 11 de janeiro de 2006 e alterações posteriores aplicáveis à Carreira de Oficial PMCE. 2.1.3 Os candidatos admitidos estarão subordinados aos normativos da Secretaria de Segurança e Defesa Social – SSPDS e ao Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará. 2.1.4 As atribuições do cargo estão definidas no Anexo II deste Edital. 3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 3.1 Ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações; 3.2 Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;Fechar