70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº232 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 3.3 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e, na data de inscrição no concurso idade de até 29 (vinte e nove) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, bem como o ensino superior completo, reconhecido pelo Ministério da Educação; 3.4 Ter, no mínimo, 1,62 m de altura, se candidato do sexo masculino, e 1,57m, se candidato do sexo feminino; 3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.6 Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares; 3.7 Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; 3.8 Apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; 3.9 Apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio; 3.10 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; 3.11 Firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações; 3.12 Ser considerado apto no exame admissional, mediante apresentação de laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos; 3.13 Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de Nível Superior Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia, para o cargo pretendido; 3.14 Não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; 3.15 Estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão correspondente à sua formação profissional, quando for o caso; 3.16 Estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste; 3.17 Possuir CNH, categoria “B”, válida; 3.18 Cumprir as determinações deste Edital. 3.19 Cumprir as demais determinações contidas neste edital, em editais complementares e na legislação em vigor. 3.20 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse. 4. DAS VAGAS 4.1 As vagas previstas neste Concurso Público são destinadas a ambos os sexos, tanto as de ampla concorrência quanto as reservadas a candidatos negros. 4.1.1 As vagas reservadas em qualquer segmento serão preenchidas por candidatos(as) que tenham sido aprovados em todas as Etapas do Concurso, dentro do quantitativo de vagas disposto no item 2.1 deste Edital. Caso não haja candidato aprovado nas vagas reservadas, essas serão destinadas à ampla concorrência. 4.1.2 Serão convocados para o Curso de Formação de Oficiais, os candidatos aprovados nas cinco etapas que o antecedem, previstas no subitem 1.5.1 deste edital, em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas, conforme quadro do item 2.1 deste edital, podendo a administração completar o número de vagas previstas, em caso de necessidade, utilizando para isso o cadastro de reserva, de acordo com a tabela do item 2.1. 4.1.3 Os candidatos, mesmo aprovados na forma do item 9.2.12, classificados além do número de vagas previstas inclusive no cadastro de reserva, estarão eliminados do concurso, ressalvados os empatados na última posição. 5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Estadual nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela Lei Estadual nº 17.455, de 27 de abril de 2021; da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014; e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, o quantitativo de vagas a serem reservadas será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas estabelecido no subitem 5.1, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 17.432/2021. 5.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 5.1.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público. 5.1.3.1 A autodeclaração do candidato será aferida por Comissão Ordinária de Heteroidentificação a ser realizado imediatamente após o resultado definitivo da prova objetiva. 5.1.4 Até o final do período de inscrição no concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros. 5.1.5 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 6. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 6.1 Considera-se procedimento de heteroidentificação a aferição por terceiros da condição autodeclarada. 6.2 Os candidatos que se autodeclararam negros, aprovados no Exame Intelectual, serão convocados para realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração como candidatos negros. 6.3 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, de caráter eliminatório, os candidatos até a classificação de número 51 (cinquenta e um) para candidatos do sexo masculino e de número 09 (nove) para candidatas do sexo feminino, obedecendo ao disposto nas legislações pertinentes, sendo observados os critérios de desempate neste Edital, conforme tabela abaixo. CARGO: 2º TENENTE DO QUADRO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES TOTAL VAGAS MASCULINO FEMININO Cota Racial 51 09 60 6.4 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.3 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em edital específico para tanto. 6.5 Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Lei Estadual 17.432/2021 e suas alterações na Lei N°17.455/2021 e Decreto 34.534/2022, 34.726/2022 e 34.773/2022 o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar pessoal ou telepresencialmente à comissão ordinária de heteroidentificação. 6.5.1 O IDECAN constituirá uma Comissão Ordinária de Heteroidentificação, composta por cinco membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que esses membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 6.5.2 Os currículos dos integrantes da Comissão serão publicados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, no dia de divulgação do edital de convocação para esse procedimento. 6.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IDECAN para fins de registro de avaliação. 6.6.1 O candidato que se recusar a ser filmado no procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 6.6.1.1 O IDECAN garante o respeito à Lei Federal 13.709/2018, e suas alterações, no que diz respeito à proteção dos dados pessoais, prestando-se o vídeo supracitado unicamente para fins de garantia da lisura do certame público. 6.7 A Comissão Ordinária de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público. 6.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação, sendo vedado o uso de subterfúgios para simulação das características fenotípicas, sob pena de eliminação do concurso. 6.7.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.1.3 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 6.8 A Comissão Ordinária de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 6.8.1 As deliberações da Comissão Ordinária de Heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso. 6.8.2 É vedado à Comissão Ordinária de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 6.8.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 6.9 Será eliminado do Concurso o candidato que:Fechar