DOE 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº232  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
a) não for considerado negro pela Comissão Ordinária de Heteroidentificação, conforme previsto nas Leis Estaduais nº 17.432/2021 e nº 17.455/2021; 
no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014; e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4/2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento 
e Gestão;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa; e/ou
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
6.9.1 A eliminação de candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido admitido, ficará sujeito à anulação 
da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem 
prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.10 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
6.11 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua 
classificação no Concurso.
6.12 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos 
negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados de candidatos negros.
6.13 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.14 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes 
serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
6.15 A convocação para o Curso de Formação de Oficiais e a nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de 
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros, conforme disposto item 
2.1 deste Edital.
6.16 O resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em data a ser divulgada 
no edital de convocação, e terá a previsão de possibilidade de interposição de recurso administrativo perante Comissão Recursal, constituída pelo IDECAN, 
que será composta de três integrantes distintos dos membros da Comissão Ordinária de Heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
6.17 Os currículos dos integrantes da Comissão Recursal serão disponibilizados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por ocasião da divulgação 
do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.
6.18 O candidato que se sentir prejudicado terá interesse recursal em face de decisão que não confirmou sua autodeclaração.
6.19 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela 
Comissão Ordinária de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
6.20 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
6.21 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos 
negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla 
concorrência, sendo que esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista 
dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as etapas do Concurso.
6.22 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em 
momento oportuno para tanto.
7. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
7.1 TAXA: R$ 180,00 (cento e oitenta reais)
7.1.1 As inscrições poderão ser efetuadas durante o período de 15/11 a 21/12/2022, somente via Internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.1.2 O IDECAN não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de 
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento 
do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
7.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE).
7.1.4 O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br e deverá ser, imediatamente, 
impresso, para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.
7.1.5 O candidato poderá reimprimir o DAE durante todo o período de inscrição.
7.1.5.1 Todos os candidatos inscritos no período de inscrição, que não efetivarem o pagamento do DAE nesse período, poderão reimprimir e pagá-lo, 
no máximo, até as 23h59min do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico www.
idecan.org.br.
7.1.6 O DAE pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses 
correspondentes bancários.
7.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o primeiro dia útil seguinte ao término do período de inscrição, qual seja, 22/12/2022.
7.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, lotéricas e/ou dos Correios na localidade em que se encontra, o 
candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste Edital (quando for o caso) ou o pagamento do DAE para o primeiro dia útil que antecede 
o feriado ou o evento, podendo ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.), devendo 
ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
7.2.2 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de 
isenção da taxa de inscrição.
7.3 Quando da emissão do DAE, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como os dados 
pertinentes no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados ocasionados 
pelo próprio candidato ou por terceiro no pagamento do referido DAE, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
7.3.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.idecan.org.br, por meio da página de acompanhamento 
do Concurso, após a confirmação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
7.4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
7.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento 
da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo para o qual deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a 
sua alteração.
7.4.2 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por via fax ou por via correio eletrônico.
7.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros e para outros concursos.
7.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
7.4.4.1 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Concurso Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.
7.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IDECAN do direito de excluir 
do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
7.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por 
conveniência da Administração Pública.
7.4.7 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
7.4.8. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
7.4.8.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 12.559, de 29 de 
dezembro de 1995; Lei Estadual nº 13.844, de 27 de novembro de 2006; e Lei Estadual nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010.
7.4.8.2 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
7.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995.
7.4.8.2.2 2ª POSSIBILIDADE – alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006.
7.4.8.2.3 3ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até 2 (dois) salários mínimos, conforme a Lei Estadual nº 
13.844/2006.
7.4.8.2.4 4ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual nº 14.859/2010.
7.4.8.3 A isenção deverá ser solicitada formalmente, por meio de ferramenta online disponibilizada em link específico contido no site www.idecan.
org.br, a partir do envio das imagens dos documentos especificados nos subitens 7.4.8.2.1, 7.4.8.2.2, 7.4.8.2.3 e 7.4.8.2.4, deste Edital.
7.4.8.3.1 Para fins de pedido de isenção de taxa de inscrição, o candidato amparado nas formas previstas nos subitens 7.4.8.2.1, 7.4.8.2.2, 7.4.8.2.3 
e 7.4.8.2.4, deverá, obrigatoriamente, ter realizado sua inscrição no período de 18/11 a 05/12/2022.

                            

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