DOE 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº232  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2117/2022, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Nº
NOME
1
ANA VITORIA DA CONCEIÇÃO
2
MATEUS BARROSO FREIRE
3
GUILHERME VALCÁCIO DOS SANTOS
4
RITA SOARES DOS SANTOS
5
SABRINA SOUZA LEMOS
6
SANTIAGO WAGNER MONTEIRO DA SILVA
7
LIVIA ALVES DA SILVA
*** *** ***
EDITAL N°001/2022 – SSPDS/AESP – 2.º TENENTE PMCE, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS/CE, por intermédio da Academia Estadual de Segurança Pública do 
Ceará – AESP/CE e da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG/CE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Art. 
37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei Estadual nº 17.478/2021; Lei Estadual nº 15.797/2015; na Lei Estadual nº 13.729/2006, 
suas alterações posteriores e a Instrução normativa nº 1134/2022 - GS/SSPDS tornam público aos interessados que estarão abertas as inscrições para 
o Concurso Público destinado ao provimento de 113 (cento e treze) vagas mais cadastro reserva para o cargo de 2º Tenente do Quadro de Oficiais 
Combatentes da Polícia Militar - QOPM da PMCE, após conclusão com aproveitamento do Curso de Formação de Oficiais, de acordo com o disposto 
no presente edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e será executado pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional 
– IDECAN, endereço eletrônico www.idecan.org.br e correio eletrônico pm-ce.concurso@idecan.org.br e será coordenado pela Polícia Militar do Estado 
do Ceará, com interveniência da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, e pela Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, em 
conformidade com as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital.
1.1.1 O candidato aprovado, dentro das vagas ofertadas, em todas as etapas deste concurso e atender todas as exigências constadas nesse edital será 
admitido na Polícia Militar do Estado do Ceará-PMCE como Cadete.
1.1.2 O Curso de Formação de Oficiais não constitui etapa do concurso. O Cadete após a aprovação no Curso de Formação de Oficiais, sob a 
Coordenação da Polícia Militar do Estado do Ceará – PM/CE e realizado pela Academia Estadual de Segurança Pública, será declarado Aspirante-a-oficial, 
dando início a um estágio supervisionado de 6 (seis) meses. Obtendo conceito favorável na forma de regulamento da Corporação Militar estadual, o Aspirante-
a-Oficial será promovido ao posto de 2.º Tenente QOPM e será classificado nas diversas Organizações Policiais Militares da Corporação, observado, em 
todo caso, o disposto no art. 224, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 e §12, art. 6º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015. Se o conceito obtido for 
desfavorável, será o Aspirante-a-Oficial submetido a processo administrativo, conduzido pela respectiva Corporação Militar Estadual, a fim de, garantidos 
o contraditório e a ampla defesa, avaliar sua capacidade e aptidão técnica e profissional para permanecer no cargo, o que, se não comprovado, ensejará seu 
desligamento do serviço ativo, sem prejuízo da observância à legislação disciplinar vigente.
1.1.3 No caso de reprovação no Curso de Formação de Oficiais, o Cadete será apresentado pela Academia Estadual de Segurança Pública à sua 
Corporação de origem, ocasião na qual, este será submetido a processo administrativo na forma da lei Estadual nº 13.729/2006 (Estatuto da PMCE).
1.2 Conforme disposto na Lei Estadual nº 17.432 de 25 de março de 2021 e suas alterações, serão reservados aos candidatos negros 20% (vinte por 
cento) das vagas oferecidas.
1.3 Conforme disposto na Lei Estadual nº 16.826, de 13 de janeiro de 2019, serão destinados o percentual de 15% (quinze por cento) para mulheres 
das vagas ofertadas.
1.4 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação 
vigente.
1.5 A realização das fases e etapas deste concurso é de responsabilidade técnica e operacional do IDECAN, com exceção do Curso de Formação de 
Oficiais, da atribuição da nota de avaliação de conduta, que serão de responsabilidade da AESP/CE, e da investigação social que estarão a cargo da Secretaria 
da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE), respeitadas as normas deste Edital.
1.5.1 A seleção dos candidatos para o cargo será realizada por meio de cinco etapas, conforme descrito a seguir:
1ª Etapa: 1ª Fase: Prova Objetiva (Exame Intelectual), conhecimentos básicos e específicos, de caráter classificatório e eliminatório. 2ª Fase: Avaliação 
Cotista – Heteroidentificação, de caráter eliminatório;
2ª Etapa: Exame de Saúde, de caráter eliminatório;
3ª Etapa: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
4ª Etapa: Avaliação de Capacidade Física, de caráter eliminatório;
5ª Etapa: Investigação Social, de caráter eliminatório, sob responsabilidade da SSPDS.
1.5.1.2 O procedimento de Investigação Social ocorrerá durante todo o período do Concurso e compreenderá uma investigação social, visando 
a avaliar a conduta e idoneidade moral do candidato, de caráter eliminatório. Será realizada pela Coordenadoria de Inteligência – COIN da Secretaria de 
Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS/CE) em cooperação com a Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário e demais órgãos de inteligência estadual e federal.
1.5.1.3 Todas as etapas previstas no subitem 1.5.1 são de responsabilidade do IDECAN, com exceção apenas da 5ª etapa - Investigação Social.
1.6 Todas as Etapas do Concurso serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE, em havendo indisponibilidade de locais suficientes e/ou adequados na 
cidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.7 Os candidatos admitidos estarão subordinados às Lei Estadual nº 17.478/2021; Lei Estadual nº 15.797/2015; na Lei Estadual nº 13.729/2006, 
suas alterações posteriores.
1.8 Em momento oportuno serão divulgadas as informações a respeito das medidas de proteção que serão adotadas nas etapas a serem executadas, 
em razão da pandemia do novo coronavírus, em obediência às normas sanitárias em vigor e aos protocolos de segurança do Governo do Estado do Ceará, 
por meio do site www.idecan.org.br.
2. DOS CARGOS
2.1. A denominação do cargo, o número de vagas disponibilizadas e o salário do cargo estão estabelecidos na tabela a seguir:
CARGO
ESCOLARIDADE
VAGAS
VAGAS EM AMPLA 
CONCORRÊNCIA
COTA RACIAL 37
VENCIMENTO 
INICIAL 
- CADETE
VENCIMENTO 
2º TENENTE 
QOPM
TOTAL DE 
VAGAS 
IMEDIATAS
TOTAL DE 
VAGAS 
CADASTRO DE 
RESERVA
2º TENENTE 
QOPM DA 
POLÍCIA 
MILITAR
NÍVEL SUPERIOR
GÊNERO 
=>
MASCULINO
FEMININO
MASCULINO
FEMININO
R$ 4.560,65
R$ 8.084,05
113
187
Imediatas =>
76
14
20
03
Cadastro 
Reserva =>
127
23
31
06
2.1.1. O Cadete, durante o Curso de Formação de Oficiais, perceberá vencimentos no valor de R$ 4.560,65, o Aspirante-a-Oficial, durante estágio, 
perceberá vencimentos no valor de R$ 7.128,23, o 2º Tenente QOPM, sendo promovido, perceberá vencimentos no valor de R$ 8.084,05, conforme Anexo 
único da Lei Estadual nº 17.183, de 23 de março de 2020, observado o disposto no inciso II, art. 4º, da Lei Estadual nº 17.478, de 17 de maio de 2021 e o 
Anexo XVI, art. 1º do Decreto estadual nº 34.514, de 17 de janeiro de 2022.
2.1.2. Para admissão ao cargo o candidato deverá atender, cumulativamente, aos requisitos abaixo descritos, além daqueles previstos no art. 10, da 
Lei Estadual nº. 13.729 de 11 de janeiro de 2006 e alterações posteriores aplicáveis à Carreira de Oficial PMCE.
2.1.3 Os candidatos admitidos estarão subordinados aos normativos da Secretaria de Segurança e Defesa Social – SSPDS e ao Estatuto dos Militares 
Estaduais do Ceará.
2.1.4 As atribuições do cargo estão definidas no Anexo II deste Edital.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e em eventuais retificações;
3.2 Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, 
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto 
no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;

                            

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