73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº232 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 7.4.9.5.1 Em nome da segurança do processo, esta regra também se aplica a candidatos com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos diversos por motivos de saúde, tais como: medidor de glicemia, sondas, etc. 7.4.9.5.2 No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, os candidatos poderão ser eliminados do certame. 7.4.9.6 O candidato que não solicitar atendimento especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, exceto nos casos previstos no subitem 7.4.9.4. 7.4.9.7 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7.4.9.8 A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.idecan. org.br, na data provável de 27 de dezembro de 2022. 7.4.9.8.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, quais sejam, 28 e 29 de dezembro de 2022, para contestar o indeferimento, por ferramenta online disposta em sua Página de Acompanhamento do Concurso, restringindo-se apenas a assuntos relacionados ao atendimento especial, conforme instruções contidas nessa mesma publicação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 7.4.9.8.2 A relação definitiva dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.idecan. org.br, na data provável de 05 de janeiro de 2023. 8. DAS ETAPAS DO CONCURSO 8.1 As Etapas do Concurso serão constituídas na forma do quadro a seguir: ETAPAS PROVA/TIPO ESPECIFICAÇÃO NÚMERO DE QUESTÕES CARÁTER 1ª Etapa Prova Escrita (1ª Fase) Múltipla escolha (conhecimentos básicos e específicos) 100 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO Avaliação Cotista (2ª Fase) Heteroidentificação - ELIMINATÓRIO 2ª Etapa Exame de Saúde Exame Médico, Biomédico, Odontológico e Toxicológico - ELIMINATÓRIO 3ª Etapa Avaliação Psicológica - - ELIMINATÓRIO 4ª Etapa Avaliação de Capacidade Física - - ELIMINATÓRIO 5ª Etapa Investigação Social Investigação Social - Procedimento presente durante todo o Concurso - ELIMINATÓRIO 8.2 Os resultados referentes a cada Fase, incluindo-se os editais de convocação, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 9. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA 9.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do Anexo I deste Edital, conforme os quadros a seguir: DISCIPLINAS NÚMERO DE QUESTÕES PONTUAÇÃO MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS Língua Portuguesa / Interpretação de texto 10 10 Raciocínio lógico 10 10 Atualidades / História do Ceará 10 10 Administração pública / Ética no serviço público 10 10 40 40 MÓDULO II- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Direito Constitucional 10 10 Direitos Humanos 10 10 Direito Penal Militar / Processo Penal Militar 10 10 Direito Penal 10 10 Lei de Abuso de Autoridade / Lei Maria da Penha 10 10 Segurança Pública 10 10 60 60 TOTAL 100 9.2 As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 100 (cem) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão, e terão pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos. 9.2.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 9.2.2 A nota em cada questão das provas escritas de múltipla escolha, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação de mais de uma opção; 0,00 ponto, caso não haja a identificação do tipo de caderno de prova assinalada na folha de resposta pelo candidato. 9.2.3 A nota da prova escrita de múltipla escolha será igual à soma dos pontos obtidos em todas as questões que a compõem. 9.2.4 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas de cada Área de Conhecimentos Comuns e a Área de Conhecimentos Específicos, conforme disposto no quadro do subitem 9.1. 9.2.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. 9.2.6 O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas. 9.2.6.1 O preenchimento da folha de respostas inclui a obrigatoriedade, por parte do candidato, de identificar o seu tipo de caderno de prova, em local específico para tanto. 9.2.6.2 A não identificação na folha de resposta, pelo candidato, do seu tipo de caderno de provas acarretará em nota final igual a 0,00 (zero). 9.2.6.3 Não serão aceitas manifestações posteriores, inclusive recursais, quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade de identificação do tipo de caderno de prova, no sentido de reverter a nota final igual a 0,00 (zero) já deferida. 9.2.6.4 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 9.2.6.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade. 9.2.6.6 Não serão computados itens não respondidos, nem itens que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível, ou campo de marcação não preenchido integralmente. 9.2.6.7 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato, que deverá, ainda, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal a Folha de Respostas, devidamente assinada no local indicado. 9.2.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. 9.2.8 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado tratamento diferenciado para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado. 9.2.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 9.2.10 O candidato, ao término da realização da prova objetiva, deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente identificada quanto ao seu tipo de caderno de prova (marcação em local específico, conforme orientação contida na própria folha de respostas) e assinada no local indicado. 9.2.11 A não devolução pelo candidato da Folha de Respostas ao fiscal, devidamente identificada quanto ao tipo de caderno de prova e assinada, conforme subitem 9.2.10, acarretará em eliminação sumária do candidato no Concurso. 9.2.12 Será considerado aprovado o candidato que, na Prova Objetiva (Exame Intelectual), cumulativamente: I. Obtiver no mínimo 30 acertos no Módulo II, Conhecimentos Específicos; II. Obtiver no mínimo 20 acertos no Módulo I, Conhecimentos Básicos. 9.2.13 O candidato que não atender aos requisitos dos subitens anteriores será eliminado do Concurso. 9.2.14 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com a soma das notas das Provas de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Básicos, em ordem decrescente de valores.Fechar