DOE 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            72
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº232  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
7.4.8.3.2 O candidato inscrito no período de 18/11 a 05/12/2022, que deseja requerer a isenção de sua taxa de inscrição, deverá acessar a página do 
Concurso, no endereço eletrônico www.idecan.org.br, em específico, o link disponível para essa solicitação, durante o período de 18/11 a 05/12/2022, para 
formalizar sua solicitação.
7.4.8.3.3 O candidato inscrito após o período constante do subitem 7.4.8.3.1 não mais poderá requerer isenção de sua(s) taxa(s) de inscrição.
7.4.8.4 O candidato que desejar requerer isenção de taxa de inscrição deverá enviar imagem, via ferramenta online disponibilizada para tanto, durante 
o prazo estabelecido no subitem 7.4.8.3.2, dos seguintes documentos:
7.4.8.4.1 Para os candidatos amparados pela 1ª POSSIBILIDADE – doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 12.559/1995:
a) certidão expedida pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará – HEMOCE que comprove, no mínimo, duas doações no período de um 
ano, tendo sido a mais antiga realizada no prazo máximo de 12 meses anteriores à data de início da inscrição; e
b) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1.
7.4.8.4.2 Para os candidatos amparados pela 2ª POSSIBILIDADE – alunos que estudam em entidades de ensino público, conforme a Lei Estadual 
nº 13.844/2006:
a) declaração ou certificado emitido por entidade de ensino público atestando que o candidato estuda ou concluiu seus estudos nessa instituição; e
b) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1.
7.4.8.4.3 Para os candidatos amparados pela 3ª POSSIBILIDADE – candidatos alunos cujas famílias recebam renda de até dois salários mínimos, 
conforme a Lei Estadual nº 13.844/2006:
a) declaração firmada pelo próprio candidato de que a renda da família é igual ou inferior a dois salários mínimos ao mês, considerando, para tanto, 
os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto; e
b) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1.
7.4.8.4.4 Para os candidatos amparados pela 4ª POSSIBILIDADE – pessoa hipossuficiente, conforme Lei Estadual nº 14.859/2010:
a) fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
b) fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
c) comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
d) comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar; e
d) documento de identidade, nos moldes dos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1.
7.4.8.4.4.1 Para esta 4ª POSSIBILIDADE, não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela 
parte interessada.
7.4.8.5 O envio das documentações previstas nos subitens 7.4.8.4.1, 7.4.8.4.2, 7.4.8.4.3 e 7.4.8.4.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato, 
não se responsabilizando o IDECAN por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos 
computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.4.8.5.1 O candidato pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, 
ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, diante da documentação enviada para fins de pedido de 
isenção de taxa de inscrição.
7.4.8.5.2 Os documentos enviados valerão somente para este Concurso.
7.4.8.6 Somente serão aceitas imagens nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
7.4.8.7 As imagens comprovadamente ilegíveis serão desconsideradas para fins de análise e cumprimento das exigências contidas nos subitens 
7.4.8.4.1, 7.4.8.4.2, 7.4.8.4.3 e 7.4.8.4.4.
7.4.8.8 Serão aceitas imagens com tamanho máximo de até 2 MB cada uma.
7.4.8.9 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante dos subitens 7.4.8.4.1, 
7.4.8.4.2, 7.4.8.4.3 e 7.4.8.4.4 deste Edital. Caso seja solicitado pelo IDECAN, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, 
para a confirmação da veracidade das informações.
7.4.8.10 Durante o período de que trata o subitem 7.4.8.3.2 deste Edital, o candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de 
inscrição e optar pela impressão do DAE, por meio da página do Concurso, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.4.8.11 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação; e/ou
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens de 7.4.8.3 deste Edital.
7.4.8.12 Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
7.4.8.13 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo IDECAN.
7.4.8.14 A relação preliminar dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data provável de 12 de dezembro de 
2022, no endereço eletrônico www.idecan.org.br.
7.4.8.14.1 O candidato disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do subitem 7.4.8.14, para contestar o indeferimento, quais sejam, 13 e 
14 de dezembro de 2022, por meio do endereço eletrônico www.idecan.org.br, seguindo orientações contidas nesse mesmo resultado. Após esse período, 
não serão aceitos pedidos de revisão.
7.4.8.14.2 O resultado definitivo dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será publicado na data provável de 21 de dezembro de 2022.
7.4.8.15 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço eletrônico www.idecan.org.br e imprimir o DAE, 
por meio da página do Concurso, para pagamento até o dia 22 de dezembro de 2022, conforme procedimentos descritos neste Edital.
7.4.8.15.1 O candidato que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo 
estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
7.4.8.16 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
7.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.4.9.1 Independente da solicitação de atendimento especial, ficará a cargo do IDECAN, o atendimento às normas vigentes na época da aplicação 
das provas presenciais, em virtude das medidas de controle da COVID-19, garantindo o cumprimento de todas as normas sanitárias e de distanciamento 
social vigentes no dia do evento.
7.4.9.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato de inscrição disponibilizada no endereço 
eletrônico www.idecan.org.br, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
7.4.9.2.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação 
médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais 
para os candidatos nessa situação.
7.4.9.2.2 O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior, deverá enviar a cópia simples do CPF e o laudo 
médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, por meio de sua Página de Acompanhamento, contida 
no site www.idecan.org.br.
7.4.9.2.3 O envio da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) é de responsabilidade exclusiva do candidato. 
O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação ao seu destino.
7.4.9.2.4 As imagens do laudo médico original ou cópia autenticada em cartório e da cópia simples do CPF valerão somente para este Concurso.
7.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá 
encaminhar, por meio de link específico em sua Área do Candidato, no ato de sua inscrição no Concurso, cópia autenticada em cartório da certidão de 
nascimento da criança, até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições, e levar, no dia da prova, um acompanhante adulto, que ficará 
em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de 
realização das provas.
7.4.9.3.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até o primeiro dia útil subsequente ao de encerramento das inscrições, a cópia da certidão de 
nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
7.4.9.3.2 O IDECAN não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
7.4.9.3.3 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.
7.4.9.4 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença no período de inscrição, deverão 
fazê-lo via correio eletrônico pm-ce.concurso@idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das 
provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
7.4.9.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, 
porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar ao IDECAN por sua Página de Acompanhamento 
do Concurso, por meio de ferramenta online para tanto.

                            

Fechar