74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº232 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 9.2.14.1 A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida. 9.2.14.2 O candidato eliminado na forma do subitem 9.2.13 deste Edital não terá classificação alguma no concurso público. 9.2.14.3 Os candidatos não eliminados serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes das notas finais nas provas escritas. 9.3 DOS RECURSOS DAS PROVAS OBJETIVAS 9.3.1 Os gabaritos e os padrões preliminares das provas objetivas, serão divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br, no dia 06 de fevereiro de 2023, a partir das 17h. 9.3.1.1 A publicação dos gabaritos definitivos das provas objetivas tem data prevista para 23 de fevereiro de 2023, juntamente com a publicação do resultado preliminar das provas objetivas, no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 9.3.1.2 O resultado definitivo das provas objetivas será publicado na data provável de 28 de fevereiro de 2023. 9.3.2 No dia seguinte à divulgação dos gabaritos preliminares das provas escritas de múltipla escolha será disponibilizado, também, no mesmo endereço, os cadernos de questões, os quais permanecerão disponíveis por todo o período recursal. 9.3.2.1 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas e/ou os resultados preliminares supracitados disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da data das referidas publicações. 9.3.3 Para recorrer, o candidato deverá acessar sua Área do Candidato no Concurso, no site www.idecan.org.br, utilizar a ferramenta Recurso On-Line e seguir as instruções ali contidas. 9.3.4 Todos os recursos serão analisados e as respostas serão divulgadas por meio de resposta individual ao candidato recorrente, acessível através do endereço eletrônico www.idecan.org.br, por meio da Área do Candidato. 9.3.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 9.3.5.1 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas. 9.3.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 9.3.7 Se do exame dos recursos contra o gabarito preliminar das provas objetivas resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.3.8 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.3.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 9.3.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, recurso de gabarito oficial definitivo e/ou recurso de resultado definitivo. 9.3.10.1 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais. 9.3.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos. 9.4 DA NOTA FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO 9.4.1 A classificação no Concurso será feita segundo a ordem decrescente da nota final obtida. 9.4.2 No caso de igualdade de pontuação final para classificação, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver: a. maior nota em Conhecimentos Específicos; b. maior nota em Conhecimentos Básicos; c. maior nota em Direito Constitucional; d. maior nota em Direitos Humanos; e. maior nota em Direito Penal; f. maior nota em Lei de Abuso de Autoridade / Lei Maria da Penha; g. maior nota em Língua Portuguesa/ Interpretação de texto; h. maior nota em Administração Pública / Ética no serviço público; i. maior nota em Direito Penal Militar / Processo Penal Militar; j. persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade. 9.5 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 9.5.1 As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará, podendo, por conta de cumprimento de medidas sanitárias inerentes ao combate da pandemia ocasionada pela Covid-19, ser realizada, também, na região metropolitana, com duração de 04 (quatro horas) para realização, no turno da tarde (14h00min), com datas inicialmente previstas para o dia 05 de fevereiro de 2023. 9.5.1.1 Os locais de realização das provas objetivas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, serão divulgados na data provável de 27 de janeiro de 2023, na íntegra, no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 9.5.1.2 As datas previstas para aplicação das etapas do concurso público poderão ser alteradas em razão de eventuais restrições legais, administrativas ou judiciais decorrentes da pandemia da Covid–19. 9.5.2 O candidato que, eventualmente, necessitar apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala. 9.5.3 O caderno de provas contém informações pertinentes ao Concurso, devendo o candidato ler atentamente as instruções. 9.5.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso ele esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu se encontra devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 2 (dois). 9.5.3.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital. 9.5.3.3 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o IDECAN tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação. 9.5.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), de documento de identidade original (nos moldes previstos nos subitens 9.5.10 e 9.5.10.1 deste Edital). 9.5.4.1 O uso de máscara de proteção facial seguirá ao disposto em Decreto Estadual vigente na data de realização das etapas. 9.5.4.2 Os candidatos deverão seguir e obedecer ao protocolo de enfrentamento à COVID-19 que será disponibilizado em momento hábil e anterior à realização das etapas presenciais do Concurso, pelo IDECAN, por meio de seu site www.idecan.org.br. 9.5.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato que apresente documento que demonstre a regularidade de sua inscrição. A inclusão terá caráter condicional e será, posteriormente, averiguada pelo IDECAN a fim de se confirmar a sua pertinência. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas. 9.5.6 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília-DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato. 9.5.7 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, folhas de respostas, folhas de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado. 9.5.8 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. 9.5.8.1 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, todos os candidatos deverão se submeter à identificação datiloscópica, bem como a outros procedimentos de segurança, se julgados necessários pela Organizadora, no dia de realização das provas. Poderá ainda ser solicitada, em momento posterior às provas, nova identificação datiloscópica, excepcionalmente, a critério da Comissão do Concurso. 9.5.8.1.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência.Fechar