DOE 22/11/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº232  | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022
9.5.9 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado. 
Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, sendo eliminado o candidato considerado 
ausente na aplicação.
9.5.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos 
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos 
etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, 
tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
9.5.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de 
perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, 
sendo submetido, ainda, à identificação especial que consistirá na coleta de assinatura e registro fotográfico.
9.5.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem 
foto), carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro tipo de documento digital, carteiras de estudante, carteiras funcionais 
sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento. Não 
será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
9.5.10.3 Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação 
especial.
9.5.10.4 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou boletim de ocorrência, na forma 
definida neste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.
9.5.10.5 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
9.5.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de calculadoras e/ou similares, livros, 
anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo.
9.5.11.1 Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, 
dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, 
gravador, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN 
sobre tais equipamentos.
9.5.11.2 No caso de o candidato ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados ou outros semelhantes, será lavrado no Termo de Ocorrência 
o fato ocorrido e será ele ELIMINADO automaticamente do certame. Para evitar qualquer situação nesse sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso 
ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
9.5.11.3 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não 
permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
9.5.11.4 Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá 
permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, devendo permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente 
podendo ser aberto no ambiente externo do local de provas.
9.5.11.5 Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. 
Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando do uso de 
sanitários, durante o tempo de realização das provas, sob pena de eliminação.
9.5.11.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua 
prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos.
9.5.11.7 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos com direito a porte legal, que não se dirijam ao 
local de realização das provas portando a mesma. Caso, contudo, se verifique tal situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde 
deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os 
dados relativos ao armamento.
9.5.11.8 Eventualmente, caso o candidato com direito ao porte legal de arma de fogo, opte por não a entregar para guarda devidamente identificada 
na Coordenação da Unidade, assumirá a responsabilidade pela situação, devendo guardá-la em invólucro lhe entregue exclusivamente para tanto, o qual 
deverá ser mantido sob sua carteira durante toda a execução de sua prova.
9.5.11.8.1 o candidato que optar por esse tipo de guarda não poderá transitar com sua arma, mesmo estando acondicionada em invólucro próprio 
para tanto.
9.5.12 Não será permitida, durante a realização da prova, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia, 
desde que previamente declarado no ato de inscrição como condição espacial para realização da prova) ou quaisquer acessórios de chapelaria.
9.5.12.1 É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente 
ao início da prova, aos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que dirijam ao local a 
ser indicado pela Coordenação do IDECAN, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, 
conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
9.5.12.1.1 Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário novo procedimento de vistoria, conforme o descrito, esse 
poderá ser realizado.
9.5.12.1.2 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova:
a) serão observados os cuidados de distanciamento social e higienização relativos à prevenção do contágio da Covid-19, conforme orientações 
legais vigentes;
b) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto para o caso previsto no subitem 7.4.9.3 deste Edital) ou pessoas estranhas 
ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas;
c) os candidatos poderão ser submetidos a detector de metais;
9.5.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso algum destes candidatos insista em sair do local de aplicação antes de 
autorizado pelo fiscal de aplicação, será lavrado Termo de Ocorrência, assinado pelo candidato e testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal 
de aplicação da sala e pelo Coordenador da unidade de provas.
9.5.14 Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo 
Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 9.5.1, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes a 
partir do uso de um marcador de tempo de prova fixado em quadro, de visualização por todos os presentes.
9.5.15 O candidato somente poderá deixar o local de realização das provas após o decurso de 03 (três) horas do horário de início das provas.
9.5.15.1 O candidato, também, somente poderá se ausentar ocasionalmente da sala de aplicação de provas a partir dos 60 (sessenta) minutos do 
horário de início das provas.
9.5.15.2 Em hipótese alguma o candidato levará consigo o caderno de provas.
9.5.16 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que o único documento que deverá permanecer sobre a carteira será o 
documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de suas respectivas Folhas de Respostas.
9.5.17 Ao término de sua prova, o candidato deverá aguardar o recolhimento de seu material pelo fiscal, bem como a conferência de seus dados, 
podendo retirar-se da sala de provas somente após a autorização.
9.5.17.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal os documentos que serão utilizados para correção de suas respostas, devidamente 
preenchidos.
9.5.18 Terá suas provas anuladas, também, e será ELIMINADO do Concurso Público, o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas:
a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
d) utilizar-se de qualquer material disposto nos subitens 9.5.11 e 9.5.11.1 deste Edital e/ou que se comunicar com outro candidato;
e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos 
demais;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio (cópia de gabarito), que não o fornecido pela banca Organizadora.
g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na folha de respostas e/ou na folha de textos definitivos;
h) recusar-se a entregar o caderno de questões, a folha de respostas e/ou a folha de textos definitivos ao término do tempo destinado à sua realização;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões, a folha de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 9.5.8.1;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

                            

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