76 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº232 | FORTALEZA, 22 DE NOVEMBRO DE 2022 l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público; l) não permitir a coleta de sua assinatura; m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; n) recusar-se a ser submetido ao detector de metal; o) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas para posterior exame grafológico, quando houver; 9.5.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja constatado que não houve intenção de burlar o Edital o candidato será mantido no Concurso. 9.5.19 No dia de realização das provas, o IDECAN poderá submeter os candidatos, quantas vezes forem necessárias, ao sistema de detecção de metais, seja nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 9.5.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários. 9.5.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 9.5.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas. 9.5.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação. 9.6. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS 9.6.1 O conteúdo programático das provas deste certame compõe o Anexo I do presente Edital. 9.6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado. 9.6.3 A Polícia Militar do Estado do Ceará e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático. 9.6.4 As questões das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 9.6.5 Cada questão das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento. 9.6.6 Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a eles posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 9.7. INSPEÇÃO DE SAÚDE 9.7.1 A inspeção de Saúde será realizada em data, local e horário a serem divulgados no endereço eletrônico www.idecan.org.br. 9.7.2 Serão convocados para a realização da Inspeção de Saúde, aqueles que obtiverem a aprovação no Exame Intelectual e a confirmação da Heteroidentificação, até quatro vezes a quantidade vagas ofertadas por tipo de vaga. 9.7.3 A inspeção de Saúde, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para suportar os exercícios a que será submetido para desempenhar as atribuições típicas do cargo. 9.7.4 Após a realização da Inspeção de Saúde, conferência dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”. 9.7.5 Os Exames requeridos constarão de: a. Hemograma completo com plaquetas; b. Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina; c. Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT; d. Sumário de urina; e. Raio-X de tórax em PA com laudo; f. Eletrocardiograma com laudo; g. Eletroencefalograma com laudo; h. Audiometria; i. Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia) j. Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de Saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório. 9.7.5.1 Quanto ao exame toxicológico, de caráter confidencial, a ser realizado pelo candidato, devem ser observadas as orientações a seguir descritas, e o que for estabelecido no Edital Complementar do Exame de Saúde: 9.7.5.1.1 deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta, cujo período desta será estabelecido no Edital Complementar; 9.7.5.1.2 deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos, exclusivamente cabelos ou pelos, doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento de resultados e estabelecimento de contraprova; 9.7.5.1.3 em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o candidato será considerado NÃO APTO; 9.7.5.1.4 o resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à avaliação do IDECAN, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente. 9.7.6 No Exame de Saúde, o candidato deverá apresentar estado de saúde física e mental dentro dos índices de normalidade. 9.7.7 Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada. 9.7.8 A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional. 9.7.9 Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com lentes transparentes, também não será permitido realizar exames oftalmológicos com óculos escuros ou lentes coloridas. 9.7.10 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados para efeito de eliminação no Concurso Público. 9.7.10.1 Das condições incapacitantes: a. Perda parcial ou total de qualquer segmento do corpo; b. Qualquer anomalia congênita ou adquirida que comprometa a funcionalidade do corpo, tais como: deformidade, retrações, abaulamentos ou cicatrizes, inclusive as cirúrgicas; c. Qualquer doença cutânea incurável; d. Fístulas congênitas ou adquiridas, de qualquer origem ou etiologia; e. Antecedentes de enfermidade psiquiátrica, uso prolongado de psicofármacos ou internação em clínicas especializadas nessas moléstias; f. Antecedentes de neoplasia maligna, mesmo que considerada curada no momento do exame; g. Histórico de transplante de órgãos; h. Outras doenças ou alterações orgânicas persistentes e/ou incuráveis que tragam comprometimento funcional e/ou estético ou que deixem sequelas incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade. 9.7.10.2 No momento do Exame de Saúde, o candidato deverá declarar a existência ou inexistência de qualquer condição incapacitante para o exercício do cargo. 9.7.10.3 Será eliminado do Concurso Público o candidato que: I. Se ausente na fase de Exame de Saúde; II. Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital; III. For considerado INAPTO, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item. 9.7.11 O resultado preliminar do Exame de Saúde, com lista nominal dos candidatos APTOS estarão disponíveis no endereço eletrônico www. idecan.org.br. 9.7.12 Caberá pedido de revisão contra o resultado preliminar do Exame de Saúde, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da sua divulgação.Fechar